- Assegurar a valorização económica de recursos endógenos em espaços de baixa densidade, através da dinamização de estratégias específicas de promoção da competitividade territorial.
- Operações enquadradas nos Programas de Ação das EEC como projetos-âncora que visem:
- Promoção de operações de qualificação e dinamização de aldeias emblemáticas e de centros rurais (sinalética, material promocional, recuperação de património público, realização de estudos e documentos sobre o património material e imaterial, nomeadamente associados à toponímia e, assim, com fortes ligações à história, cultura, arqueologia e geografia, etc.);
- Incentivo a atividades turísticas, artesanais e de desenvolvimento de produtos tradicionais e de qualidade;
- Valorização e gestão de sistemas produtivos locais (contemplando iniciativas conjuntas de promoção e comercialização, de desenvolvimento cooperativo, de mutualização de equipamentos ou de processos de certificação, ou de inovação social e tecnológica);
- Oferta de serviços coletivos de apoio técnico, de promoção conjunta de produtos e serviços locais e acesso aos mercados, envolvendo modelos organizativos e tecnológicos adaptados a estes territórios.
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que promovam os territórios rurais e de baixa densidade e a valorização económica de recursos endógenos;
- Os beneficiários em cada candidatura devem corresponder ao previsto no Contrato de Reconhecimento Formal da EEC, ou seja, às entidades aí identificadas como promotoras do projeto a que a candidatura se refere.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas.
- Terem enquadramento nas tipologias de operações definidas no ponto anterior e estarem previstas nos Programas de Ação das EEC como projetos-âncora;
- Não ultrapassarem a dotação identificada por projeto-âncora no Programa de Ação;
- Disporem dos pareceres favoráveis necessários para a realização da operação, quando aplicável, emitidos pelas entidades competentes;
- Disporem dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos;
- Comprovarem que está devidamente salvaguardada a legitimidade do beneficiário para intervir no espaço abrangido pelo projeto infraestrutural, quando aplicável;
- Apresentarem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
- Não estarem materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura;
- No caso de candidaturas infraestruturais, o grau de maturidade mínimo exigido às operações é comprovado pela apresentação:
- Do projeto técnico de execução (arquitetura e especialidades) aprovado, acompanhado da respetiva deliberação de abertura do procedimento, demonstrando que estão em condições de lançar o procedimento de concurso, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
- De declaração comprovativa de que promotor tem perfeito conhecimento de que dispõe de 30 dias úteis (após assinatura do termo de aceitação) para publicitar o aviso de concurso da componente principal da candidatura em Diário da República (ou, nos casos aplicáveis, enviar os convites).
- No caso de candidaturas/ações imateriais, que incluam:
- Despesas relativas a estudos, projetos e consultoria, devem ser anexados os correspondentes cadernos de encargos (com as cláusulas jurídicas e técnicas);
- Despesas relativas a trabalhos especializados, se os cadernos de encargos não se justificarem em face da contratação perspetivada, devem ser apresentados os termos de referência inerentes àqueles trabalhos especializados e/ou as propostas de fornecedores para a realização dos mesmos, com orçamentos devidamente detalhados e justificados.
- No caso de uma candidatura em parceria, deve ser apresentado o “acordo de parceria” com a definição das responsabilidades e compromissos de cada beneficiário;
- Data limite de conclusão da operação é 30 de junho de 2023.
- Estudos, projetos, pareceres, consultoria e trabalhos especializados;
- Trabalhos de construção civil;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação;
- Ações de promoção e divulgação;
- Despesas com pessoal, em candidaturas imateriais, desde que diretamente relacionados com a execução da operação, sujeitas ao limite de 25% da despesa total elegível;
- Aquisição de terrenos que se revelem imprescindíveis para a execução da operação, sujeita ao limite de 10% da despesa total elegível;
- Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela Autoridade de Gestão;
- As despesas com pessoal são elegíveis se todos os recursos humanos afetos à operação apresentarem, individualmente:
- No caso de pessoal técnico contratado à data da candidatura, a taxa de imputação igual ou superior a 25%;
- No caso de pessoal técnico a contratar, a taxa de imputação de 100%.
- Incentivo não reembolsável;
- A taxa máxima de financiamento é de 85%.
- Avaliação da Candidatura – permite apreciar o mérito intrínseco de cada candidatura com base nos seguintes subcritérios:
- Relevância do projeto;
- Coerência do projeto;
- Qualidade geral do projeto;
- Organização e equipa do projeto;
- Avaliação do(s) Beneficiário(s) – apreciar as condições dos beneficiários para concretizarem as candidaturas nos termos estabelecidos, designadamente nos respetivos Programas de Ação, com base, nos seguintes subcritérios:
- Capacidade técnica, financeira e de gestão;
- Adequação institucional e modelo de governação;
- Constituição ou reforço de parcerias;
- Impacto Regional da Candidatura – apreciar o impacto da candidatura no contexto regional (NUTS II) e sub-regional (NUTS III ou agrupamentos de NUTS III correspondentes aos territórios-alvo), com base nos seguintes subcritérios:
- Contributo para os indicadores de realização e de resultado do PO;
- Contributo para outras estratégias específicas de promoção da competitividade territorial.
- De Realização
- Estratégias específicas de valorização de recursos endógenos (n.º).
- De Resultado
- Efeito multiplicador do investimento público no investimento privado (n.º).