Adaptar Turismo

Adaptar Turismo

Regras aplicáveis
Beneficiários
PME do Setor Turismo
Incentivo
INR até 85%, 20k€
Duração
Até 12 meses
  • Visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
  • Não aplicável.
  • Micro, pequenas e médias empresas.
  • Desenvolver atividade económica principal no setor do Turismo, com CAE:
    • 49392, se pelo menos 50 % do volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas;
    • 551; 55201, 55202, 55204; 55300;
    • 561; 563;
    • 771;
    • 79;
    • 82300;
    • 90040;
    • 91020, 91030, 91041, 91042;
    • 93110, 93192, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295;
    • 96040.
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
  • Investimento superior a 2500 €;
  • Duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Submeter no máximo uma candidatura;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura.
  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à Domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19:
    • Hardware que se afigure necessário para o efeito;
    • Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
    • Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
    • Criação de website /loja online /app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nos pontos anteriores;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 €.
  • Incentivo não reembolsável;
  • A taxa de financiamento é de
    • 75%, até 15 k€ /empresa;
    • 85%, até 20k€ /empresa – no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294.
  • Cumprir as condições de elegibilidade.
  • Não aplicável.