- Contribuir para os objetivos estratégicos de Portugal:
- Contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os mercados internacionais e para a criação de empregos qualificados.
o Aumentar as exportações de bens e serviços; 50% do PIB até 2027; - Incrementar o investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030;
- Reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030.
- Contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os mercados internacionais e para a criação de empregos qualificados.
- As áreas temáticas devem estar alinhadas com a Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI):
- Tecnologias transversais e suas aplicações: Energia, Tecnologias de Informação e Comunicação, Matérias-primas e Materiais;
- Indústria e tecnologias de produção;
- Automóvel, Aeronáutica e Espaço; Transportes, Mobilidade e Logística;
- Recursos naturais e ambiente: Agro-alimentar, Floresta, Economia do Mar, Água e Ambiente;
- Saúde, Turismo, Indústrias Culturais e Criativas (e Audiovisual), Habitat.
- Pactos de inovação
- Iniciativas coletivas realizadas em cooperação por várias entidades e empresas, com capacidade para transformar estruturalmente o tecido produtivo;
- Inclui atividades de I&D e investimento produtivo que concretize a produção de novos bens e serviços;
- Investimento > 50 M€.
- Projetos mobilizadores
- Promovidos por empresas em articulação com ENSII que concretizem o desenvolvimento e transferência da I&D e a sua transformação em novos bens e serviços;
- Inclui atividades de I&D e investimento produtivo que concretize a produção de novos bens e serviços;
- Investimento > 20 M€;
- Duração até 36 meses.
- Serão assim implementados projetos colaborativos que abranjam todo o ciclo de inovação, desde a componente de I&D, centrada em elevados TRL, até à comercialização no mercado, incluindo projetos de:
- I&D&I, centrados em TRL próximos do mercado;
- Investimento produtivo, focado no apoio à produção tecnologicamente avançada;
- Qualificação e internacionalização, incluindo apoio ao desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
- Capacitação de Recursos Humanos;
- Divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
- Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- Entidades gestoras dos Clusters de Competitividade;
- Entidades da administração pública;
- Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
- Autonomia financeira ≥15% (PME); 20% (nPME);
- Cumprir as condições legais:
- Licenciamento;
- Ausência dívidas Segurança Social, Finanças, Entidades pagadoras incentivos;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Os consórcios a constituir, incluindo os consórcios de inovação – “Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SDI)”, devem apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação;
- Os consórcios devem obrigatoriamente ser liderados por uma empresa;
- Os consórcios devem assumir a natureza de “consórcio completo”, integrando empresas que se assumam enquanto tomadores da tecnologia, ou seja, aquelas que a vão colocar no mercado, devendo incluir um utilizador final (end-user) da tecnologia;
- No caso dos Pactos de Inovação, os consórcios devem integrar, obrigatoriamente, uma NPME, face aos desejáveis efeitos de arrastamento gerados na economia;
- As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário no âmbito do consórcio;
- As propostas deverão ser fundamentadas em Planos Estratégicos, contendo um diagnóstico do processo de transformação estrutural que visam promover. O Plano estratégico deverá incluir:
- Identificação do consórcio e modelo de governação
- Identificação do Plano de atividades incluindo a identificação das tipologias de projetos;
- Metas propostas, incluindo a identificação dos indicadores.
- Cronograma, orçamento indicativo e recursos humanos envolvidos por nível de qualificação;
- Avaliação económico-financeira dos projetos e das entidades promotoras envolvidas.
- Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.
- Ativos corpóreos;
- Ativos incorpóreos;
- Custos salariais com a criação de emprego;
- Obras e construção;
- Serviços de consultoria/aquisições a terceiros;
- Participação feiras e exposições;
- Outras despesas com a promoção internacional;
- Custo com pessoal técnico;
- Aquisição de patentes;
- Transferência de tecnologia;
- Estudos;
- Custos com formação;
- Custos com promoção e divulgação;
- Outros.
- Os apoios públicos assumem a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato-programa a celebrar com as entidades promotoras dos projetos selecionados para apoio na Fase 2.
- Grau de inovação ou diferenciação;
- Impacto do projeto para a competitividade empresarial e para a alteração do perfil de especialização produtiva do país;
- Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto;
- Capacidade de alavancagem do investimento;
- Potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade;
- Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética;
- Qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio;
- Viabilidade económico-financeira dos projetos e dos proponentes.
- Impacto do projeto para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa;
- Impacto do projeto na economia nacional ou da região (efeito multiplicador do investimento), e na competitividade e produtividade do setor ou cluster;
- Impacto do projeto na produção de bens e serviços transacionáveis do setor ou país, bem como na redução da dependência do mercado interno face a outros mercados externos;
- Impacto do projeto na cadeia de valor principal ou cadeias secundárias onde o projeto se integra;
- Contribuição do projeto para a qualificação de recursos humanos;
- Criação de novo conhecimento e da sua disponibilização;
- Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica;
- Criação de emprego, direto e indireto, por níveis de qualificação;
- Outros indicadores de realização e metas a atingir, relevantes para o projeto em causa.