Agendas Mobilizadoras

Agendas mobilizadoras

Regras aplicáveis
Beneficiários
Empresas, ENESII, Associações, Gestoras de Clusters, Administração Pública
Incentivo
Até 80%
Autonomia financeira
PME: ≥15%; nPME: ≥ 20%
  • Contribuir para os objetivos estratégicos de Portugal:
    • Alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, incentivando atividades de maior valor acrescentado e intensivas em conhecimento, orientadas para os mercados internacionais e para a criação de empregos qualificados;
    • Aumentar as exportações de bens e serviços; 50% do PIB até 2027;
    • Incrementar o investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030;
    • Reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030.
  • As áreas temáticas devem estar alinhadas com a Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI):
    • Tecnologias transversais e suas aplicações: Energia, Tecnologias de Informação e Comunicação, Matérias-primas e Materiais;
    • Indústria e tecnologias de produção;
    • Automóvel, Aeronáutica e Espaço; Transportes, Mobilidade e Logística;
    • Recursos naturais e ambiente: Agro-alimentar, Floresta, Economia do Mar, Água e Ambiente;
    • Saúde, Turismo, Indústrias Culturais e Criativas (e Audiovisual), Habitat.
  • Pactos de inovação
    • Iniciativas coletivas realizadas em cooperação por várias entidades e empresas, com capacidade para transformar estruturalmente o tecido produtivo;
    • Inclui atividades de I&D e investimento produtivo que concretize a produção de novos bens e serviços;
    • Investimento > 50 M€.
  • Projetos mobilizadores
    • Promovidos por empresas em articulação com ENSII que concretizem o desenvolvimento e transferência da I&D e a sua transformação em novos bens e serviços;
    • Inclui atividades de I&D e investimento produtivo que concretize a produção de novos bens e serviços;
    • Investimento > 20 M€;
    • Duração até 36 meses.
  • Serão assim implementados projetos colaborativos que abranjam todo o ciclo de inovação, desde a componente de I&D, centrada em elevados TRL, até à comercialização no mercado, incluindo projetos de:
    • I&D&I, centrados em TRL próximos do mercado;
    • Investimento produtivo, focado no apoio à produção tecnologicamente avançada;
    • Qualificação e internacionalização, incluindo apoio ao desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
    • Capacitação de Recursos Humanos;
    • Divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos
  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
  • Entidades gestoras dos Clusters de Competitividade;
  • Entidades da administração pública;
  • Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades, tendo os licenciamentos e autorizações necessários, incluindo os ambientais;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, igualdade de Oportunidades e de Género;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Os beneficiários devem constituir consórcio através da celebração de um contrato;
  • 2ª Fase: Ter sido selecionado no âmbito do convite à apresentação de ideias para a constituição das agendas mobilizadoras para a inovação empresarial.
  • Os consórcios a constituir, incluindo os consórcios de inovação – “Sociedades de Desenvolvimento Industrial (SDI)”, devem apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação;
  • Os consórcios devem obrigatoriamente ser liderados por uma empresa;
  • Os consórcios devem assumir a natureza de “consórcio completo”, integrando empresas que se assumam enquanto tomadores da tecnologia, ou seja, aquelas que a vão colocar no mercado, devendo incluir um utilizador final (end-user) da tecnologia;
  • No caso dos Pactos de Inovação, os consórcios devem integrar, obrigatoriamente, uma NPME, face aos desejáveis efeitos de arrastamento gerados na economia;
  • As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário no âmbito do consórcio;
  • As propostas deverão ser fundamentadas em Planos Estratégicos, contendo um diagnóstico do processo de transformação estrutural que visam promover. O Plano estratégico deverá incluir:
    • Identificação do consórcio e modelo de governação
    • Identificação do Plano de atividades incluindo a identificação das tipologias de projetos;
    • Metas propostas, incluindo a identificação dos indicadores.
    • Cronograma, orçamento indicativo e recursos humanos envolvidos por nível de qualificação;
    • Avaliação económico-financeira dos projetos e das entidades promotoras envolvidas.
  • Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.
  • Demonstrar ter viabilidade económica e financeira.
  • Ativos corpóreos;
  • Ativos incorpóreos;
  • Custos salariais com a criação de emprego;
  • Obras e construção;
  • Serviços de consultoria/aquisições a terceiros;
  • Participação feiras e exposições;
  • Outras despesas com a promoção internacional;
  • Custo com pessoal técnico;
  • Aquisição de patentes;
  • Transferência de tecnologia;
  • Estudos;
  • Custos com formação;
  • Custos com promoção e divulgação;
  • Outros;
  • As aquisições têm de ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
  • Não são elegíveis:
    • Custos normais de funcionamento, de manutenção e substituição;
    • Obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
    • Pagamentos em numerário, exceto quando se revele ser o meio de pagamento mais frequente e o custo unitário inferior a 250€;
    • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
    • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte.
  • Empresas – têm como limite as seguintes intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis:
    • 10% / 20% – médias / pequenas empresas
      • Ativos corpóreos e incorpóreos;
      • Custos salariais estimados do emprego diretamente criado pelo projeto de investimento, calculados para um período de dois anos;
    • 50% – PME
      • Serviços de consultoria prestados por consultores externos;
      • Participação em feiras: aluguer, construção e funcionamento do pavilhão, aquando da participação de uma empresa numa qualquer feira ou exposição determinada;
      • Cooperação territorial: 
        • Cooperação organizacional, incluindo os custos do pessoal e escritórios, na medida em que estejam relacionados com o projeto de cooperação;
        • Serviços de aconselhamento e de apoio ligados à cooperação e prestados por consultores externos e por prestadores de serviços;
        • Deslocações, custos do equipamento e despesas de investimento diretamente relacionados com o projeto e a amortização dos instrumentos e equipamentos utilizados diretamente no projeto;
    • Investigação e Desenvolvimento:
      • 100 % – Investigação fundamental;
      • 50 % – Investigação industrial e estudos de viabilidade.
      • 25 % – Desenvolvimento experimental;
      • Majorações:
        • 10% / 20% – médias / pequenas empresas; 
        • 20 % – colaboração efetiva ou ampla divulgação 15 % (até ao máximo de apoio de 80 %) – não aplicável a estudos de viabilidade;
        • Inclui:
          • Pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
          • Instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;
          • Edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;
          • Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
          • Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto;
    • 100% – Entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado;
  • Os apoios são atribuídos preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, podendo assumir outras formas ou intensidades de apoio inferiores, em resultado do processo negocial.
  • Grau de inovação ou diferenciação;
  • Impacto do projeto para a competitividade empresarial e para a alteração do perfil de especialização produtiva do país;
  • Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto;
  • Capacidade de alavancagem do investimento;
  • Potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade;
  • Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética;
  • Qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio;
  • Viabilidade económico-financeira dos projetos e dos proponentes.
  • Impacto do projeto para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa;
  • Impacto do projeto na economia nacional ou da região (efeito multiplicador do investimento), e na competitividade e produtividade do setor ou cluster;
  • Impacto do projeto na produção de bens e serviços transacionáveis do setor ou país, bem como na redução da dependência do mercado interno face a outros mercados externos;
  • Impacto do projeto na cadeia de valor principal ou cadeias secundárias onde o projeto se integra;
  • Contribuição do projeto para a qualificação de recursos humanos;
  • Criação de novo conhecimento e da sua disponibilização;
  • Contribuição do projeto para a neutralidade carbónica;
  • Criação de emprego, direto e indireto, por níveis de qualificação;
  • Outros indicadores de realização e metas a atingir, relevantes para o projeto em causa.