- Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
- Conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos, enquadrados nos instrumentos financiados no Objetivo Temático de Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação e no Objetivo Temático Reforço da competitividade das pequenas e médias empresas, ou por outros instrumentos de apoio concedidos para as mesmas finalidades através de verbas nacionais.
- São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:
- Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
- Qualificação e Internacionalização das PME.
Empresas
- Autonomia financeira ≥15% (PME); 20% (nPME);
- Cumprir as condições legais:
- Licenciamento;
- Ausência dívidas Segurança Social, Finanças, Entidades pagadoras incentivos;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- O plano de formação tem de estar relacionado com um projeto de investimento aprovado:
- Nas tipologias identificadas;
- Sem investimentos de formação aprovados nesse projeto de investimento;
- Deve iniciar-se durante a execução do projeto de investimento aprovado, podendo ser concluído até 1 ano após a data de conclusão desse projeto de investimento.
- Serem sustentados por um plano formativo adequadamente fundamentado observando a seguinte estrutura:
- Identificação das necessidades de formação no âmbito do projeto aprovado ao qual se encontra associado;
- Identificação dos objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção, bem como dos locais onde a formação irá ocorrer;
- A dimensão mínima por projeto, deve corresponder a um volume de formação de 500 horas;
- As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8h;
- Para efeitos do apuramento do volume total de formação só serão consideradas as horas efetivamente assistidas por cada formando, desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada ação de formação;
- As ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação não podem ser consideradas elegíveis;
- Não poderá ser apoiada a participação:
- De formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente à entidade beneficiária;
- Em ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade formadora e o beneficiário;
- Em ações de formação de carácter académico ou cuja conclusão possa conceder ou acumular unidades de crédito (ou outra unidade equivalente) conducentes à atribuição de grau académico.
- A elegibilidade do projeto de formação manter-se-á apenas se o projeto de investimento associado for realizado.
- Os custos totais de formação a considerar em cada operação, resultam da soma de:
- Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos, incluindo os respetivos salários;
- Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários, respetivas contribuições, bem como despesas e deslocações e abonos com ajudas de custo).
- Incentivo Não Reembolsável.
- Taxa incentivo base: 50%,
- Majorações:
- 10% – trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10% – médias empresas;
- 20% – micro e pequenas empresas.
- Taxa global máxima = 70%
- Projetos da tipologia
- Inovação Empresarial e Empreendedorismo:
- Grau de inovação.
- Qualificação e Internacionalização das PME:
- Coerência e racionalidade do Projeto;
- Grau de inovação.
- Inovação Empresarial e Empreendedorismo:
- De realização:
- Grau de cumprimento das atividades previstas no plano de formação, aferido através da relação entre o número de horas de formação programado e o número de horas de formação realizadas no âmbito do projeto (%).
- De resultados:
- Percentagem de trabalhadores que, por método de inquirição, se considerem mais aptos para a inovação e gestão, em relação ao total de trabalhadores abrangidos.