Formação Profissional

Formação Profissional

Regras aplicáveis
Beneficiários
Empresas
Incentivo
INR até 70%
Autonomia financeira
PME: ≥15%; nPME: ≥ 20%
  • Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
    • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
    • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
  • Conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos, enquadrados nos instrumentos financiados no Objetivo Temático de Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação e no Objetivo Temático Reforço da competitividade das pequenas e médias empresas, ou por outros instrumentos de apoio concedidos para as mesmas finalidades através de verbas nacionais.
  • São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimentos, enquadrados nas seguintes tipologias:
    • Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
    • Qualificação e Internacionalização das PME.

Empresas

  • Autonomia financeira 15% (PME); 20% (nPME);
  • Cumprir as condições legais:
    • Licenciamento;
    • Ausência dívidas Segurança Social, Finanças, Entidades pagadoras incentivos;
    • Não ter salários em atraso;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
  • O plano de formação tem de estar relacionado com um projeto de investimento aprovado:
    • Nas tipologias identificadas;
    • Sem investimentos de formação aprovados nesse projeto de investimento;
    • Deve iniciar-se durante a execução do projeto de investimento aprovado, podendo ser concluído até 1 ano após a data de conclusão desse projeto de investimento.
  • Serem sustentados por um plano formativo adequadamente fundamentado observando a seguinte estrutura:
    • Identificação das necessidades de formação no âmbito do projeto aprovado ao qual se encontra associado;
    • Identificação dos objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção, bem como dos locais onde a formação irá ocorrer;
  • A dimensão mínima por projeto, deve corresponder a um volume de formação de 500 horas;
  • As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8h;
  • Para efeitos do apuramento do volume total de formação só serão consideradas as horas efetivamente assistidas por cada formando, desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada ação de formação;
  • As ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação não podem ser consideradas elegíveis;
  • Não poderá ser apoiada a participação:
    • De formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente à entidade beneficiária;
    • Em ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade formadora e o beneficiário;
    • Em ações de formação de carácter académico ou cuja conclusão possa conceder ou acumular unidades de crédito (ou outra unidade equivalente) conducentes à atribuição de grau académico.
  • A elegibilidade do projeto de formação manter-se-á apenas se o projeto de investimento associado for realizado.
  • Os custos totais de formação a considerar em cada operação, resultam da soma de:
    • Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos, incluindo os respetivos salários;
    • Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários, respetivas contribuições, bem como despesas e deslocações e abonos com ajudas de custo).
  • Incentivo Não Reembolsável.
  • Taxa incentivo base: 50%,
  • Majorações:
    • 10% – trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • 10% – médias empresas;
    • 20% – micro e pequenas empresas.
  • Taxa global máxima = 70%
  • Projetos da tipologia
    • Inovação Empresarial e Empreendedorismo:
      • Grau de inovação.
    • Qualificação e Internacionalização das PME:
      • Coerência e racionalidade do Projeto;
      • Grau de inovação.
  • De realização:
    • Grau de cumprimento das atividades previstas no plano de formação, aferido através da relação entre o número de horas de formação programado e o número de horas de formação realizadas no âmbito do projeto (%).
  • De resultados:
    • Percentagem de trabalhadores que, por método de inquirição, se considerem mais aptos para a inovação e gestão, em relação ao total de trabalhadores abrangidos.