Aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
- Projetos de I&D promovidos por uma empresa ou realizados em consórcio.
- Inclui atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações;
- Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), no caso de projetos em copromoção e na qualidade de copromotores.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada:
- Autonomia financeira ≥15% (PME); 20% (nPME)
- Demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Excluem-se as atividades:
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
- Condições específicas de elegibilidade:
- Ser sustentado por uma análise estratégica de I&D da empresa participante e do seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
- Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém com os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
- Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
- Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Iniciar o projeto após a candidatura e até 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;
- Investimento superior a:
- 50k€, projetos Individuais na RA Madeira;
- 100k€, projetos Individuais ou em Co-promoção na RA Madeira;
- 150k€, projetos em Co-promoção no Continente.
- Duração máxima de:
- 24 meses, projetos Individuais ou da RA Madeira;
- 36 meses, projetos em Co-Promoção na RA Madeira.
- Pessoal técnico;
- Aquisição de patentes;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes;
- Aquisição de Serviços;
- Software e Equipamento específico para o projeto;
- Plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
- Promoção e divulgação dos resultados do projeto;
- Viagens e estadas no estrangeiro;
- Implementação e certificação SGIDI;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Despesas com a intervenção de TOC/ROC;
- Custos Indiretos.
- Incentivo Não Reembolsável, até ao montante máximo de
- 1,5M€ projetos na RA Madeira;
- 1M€, projetos no Continente.
- Para o montante de incentivo que exceda 1M€:
- 75% Incentivo não reembolsável;
- 25% Incentivo reembolsável (Juros = 0; Reembolsos semestrais; Prazo / Carência = 7 / 3 anos).
- Taxa incentivo:
- Base = 25%
- Majorações:
- Investigação Industrial: 25%;
- Dimensão de Empresa:
- 10% para Médias empresas;
- 20% para Peq. Empresas.
- De 15% quando se verificar divulgação ampla dos resultados
- Região de Lisboa ≤ 40%;
- Região do Algarve ≤ 62%.
Em média, por dimensão da empresa:
- Pequena: 65-70%;
- Média: 55-60%;
- Grande: 45-50%.
ESB:
- Investigação industrial ≤ 80%;
- Desenvolvimento Experimental ≤ 60%.
- Qualidade do projeto;
- Impacto do projeto na competitividade da empresa;
- Contributo do projeto para a economia;
- Contributo do projeto para a convergência regional.
- De realização:
- Grau de concretização das atividades previstas no projeto.
- De resultado:
- Grau de sucesso esperado em termos dos resultados técnico-científicos previstos no projeto;
- % de despesas das empresas em I&D no VAB.