Hidrogénio e Gases Renováveis

Hidrogénio e Gases Renováveis

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais
Incentivo
INR até 100%; até 5M€ ou 10M€
Investimento
Sobrecustos
  • Visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável;
  • Promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial, bem como reduzir a dependência energética nacional, pela produção de energia a partir de fontes endógenas, e dessa forma contribuir significativamente para a melhoria da balança comercial e reforçando a resiliência da economia nacional;
  • Produção de gases de origem renovável, referentes ao desenvolvimento e teste de novas tecnologias (TRL igual ou superior a 6), da produção ao consumo, podendo abranger diferentes cadeias de valor (a unidade pode ser detida pelo próprio ou por terceiros); 
  • Produção de gases de origem renovável, com tecnologias testadas (TRL igual ou superior a 8) e que não estejam ainda suficientemente disseminadas no território nacional, da produção ao consumo, podendo abranger diferentes cadeias de valor (a unidade ser detida pelo próprio ou por terceiros);
  • Gases de origem renovável são combustíveis gasosos produzidos a partir de processos que utilizem energia de fontes renovável;
  • Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis;
  • Aplica-se a Portugal Continental;
  • Estar legalmente constituídos;
  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Poder legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuir, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Declarar não ter salários em atraso;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Respeitar as tipologias de operações previstas;
  • Visar a prossecução dos objetivos específicos;
  • Demonstrar que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH);
  • Demonstrar adequado grau de maturidade;
  • Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação, incluindo que sem o financiamento o investimento não se realizaria, ou realizar-se-ia em menor escala;
  • Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos;
  • Apresentar uma memória descritiva da operação, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
  • Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Apresentar evidências que a entidade com competência para autorizar o investimento, ou seja a entidade titular, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização, seja por o mesmo se encontrar inscrito no respetivo contrato, ou por declaração autónoma;
  • Demonstrar o cumprimento das disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
  • Apresentar declaração em como os ativos associados ao projeto serão utilizados exclusivamente nesse âmbito;
  • Apresentar declaração em que este se obriga a disponibilizar ao Fundo Ambiental os dados relativos ao aumento da capacidade instalada para a produção de hidrogénio verde ou de outros gases renováveis;
  • Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
  • Demonstrar a sustentabilidade financeira (EVF) da operação após realização do investimento;
  • Apresentar parecer prévio favorável da DGEG, em como o projeto proposto respeita a uma tipologia de operação elegível;
  • Apresentar prova de submissão de pedido de registo prévio de produção de gases renováveis;
  • Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm que ser iniciados somente após a submissão da candidatura;
  • Sobrecustos de investimento são os sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis:
    • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados como um investimento separado no custo global do investimento, por exemplo, como uma componente acrescentada, facilmente identificável, a uma instalação preexistente, esses custos ligados à energia renovável constituem os custos elegíveis; e
    • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados por referência a um investimento semelhante, menos respeitador do ambiente, que teria sido efetuado de forma credível sem o auxílio, a diferença entre os custos de ambos os investimentos, representa os custos associados à energia renovável e constitui-se como custo elegível;
      • a despesa elegível corresponde, sempre, ao sobrecusto, ou seja, à diferença entre os custos de i) investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação e o ii) investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia (no caso do hidrogénio), ou no investimento numa instalação de processamento de gás natural de capacidade idêntica (no caso do biometano);
  • O montante máximo do investimento elegível previsto na operação, é o menor montante entre o custo real de investimento a incorrer com a operação e o custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível, definidos pela DGEG;
  • As candidaturas podem incluir investimentos acessórios com armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia de armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis, definidos pela DGEG;
  • Os custos elegíveis resultam do equilíbrio da componente da produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo a componente de tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção de gases renováveis;
  • Apenas serão considerados elegíveis os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis à produção de gases de origem renovável;
  • As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito, não relacionadas com o adquirente;
  • Não são elegíveis:
    • Investimentos relativos à produção de energia de fonte renovável (eletricidade ou calor) para utilização no processo produtivo dos gases renováveis, assim como equipamentos destinados ao consumo de gases renováveis produzidos;
    • Imputação de custos internos da entidade beneficiária;
    • Despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, nem despesas de funcionamento da entidade beneficiária;
    • Custos com aquisição e arrendamento de terrenos;
    • Investimento com infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica;
    • Investimentos com infraestruturas de ligação à rede de distribuição e de transporte de gás natural;
    • Despesas com IVA;
    • Trespasses e direitos de utilização dos espaços;
    • Juros e encargos financeiros;
    • Fundo de maneio;
    • Publicidade corrente;
    • Despesas com aquisição de veículos;
    • Despesas com aquisição de equipamentos em estado de uso;
    • Despesas com taxas, registos e custos associados;
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%, até ao limite máximo por beneficiário e por operação de 15 M€;
      • Sem prejuízo da possibilidade de ajuste ao limite de 85%, caso se revele necessário para o cumprimento da meta 88 MW de capacidade total instalada prevista;
  • No caso dos projetos apoiados que incluem a injeção nas redes e/ou armazenamento de energia, as entidades detentoras das redes de distribuição ou de transporte que vejam estes investimentos ser apoiados não poderão ser remuneradas pelo sistema elétrico nacional ou pelo sistema nacional de gás na parte cofinanciada desse investimento;
  • As candidaturas apresentadas por beneficiários que se enquadrem como “empresas parceiras” ou “empresas associadas”, relativamente à definição de micro, pequenas e médias empresas, concorrem de forma conjunta para a dotação máxima fixada;
  • Eficácia: 
    • Capacidade de produção de energia renovável – contributo da operação para a potência instalada, sendo valorizadas as operações que tiverem uma potência instalada superior;
    • Diminuição anual estimada das emissões de gases com efeito de estufa – contributo da operação para a diminuição anual das emissões de CO2, sendo valorizadas as operações que mais tonCO2eq evitarem em relação à capacidade instalada (tonCO2eq/MW);
  • Eficiência, sustentabilidade e inovação:
    • Racionalidade económica da operação com a ponderação do Rácio entre o investimento (€) e a potência instalada (MW), bem como a eficiência de processos existentes;
  • Abordagem integrada:
    • Abrangência sistémica da intervenção (cadeira de valor da produção ao consumo);
  • Capacidade de produção de Hidrogénio e Gases Renováveis (MW);
  • Diminuição anual estimada das emissões de gases com efeito de estufa (tonCO2eq);
  • Capacidade de armazenamento de energia proveniente de fontes com origem renovável (MWh);
  • N.º postos/estações de abastecimento de Gases Renováveis (N.º); 
  • Produção de energia na forma de gases renováveis (MWh/ano);