- Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresaria;
- Potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação).
- Enquadradas nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente:
- Iniciativas de interação e transferência de conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;
- Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
- Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
- Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;
- Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;
- Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação;
- Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.
- Pode ser associada uma componente específica de formação, orientada para a criação de competências-chave diagnosticadas como falhas de mercado na cadeia de valor de clusters ou áreas em setores emergentes ou complementares à execução de projetos de ação coletiva e integrada no investimento do projeto em causa;
- Os projetos podem assumir uma das modalidades:
- Projetos Individuais, apresentados e realizados por um só beneficiário;
- Projetos em copromoção, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários.
- Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I
- Estarem legalmente constituídos;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva;
- Demonstrarem ter capacidade de financiamento;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
- Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
- Assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado.
- Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas e que, acompanhados de uma ampla divulgação, se traduza na disponibilização livre e universal de todos os seus resultados sem benefício particular para qualquer entidade;
- No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor;
- Estar inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- Ter duração máxima de execução de 24 meses;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Assegurar que o projeto se desenvolve nas regiões definidas nos avisos ou convites, sendo admissível a realização de ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, desde que essas ações beneficiem a economia das regiões em causa;
- Demonstrar, quando integrar ações de formação, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos apoios à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
- Os projetos em copromoção devem:
Identificar o beneficiário líder; - Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
- Os projetos em copromoção devem:
- Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
- Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
- Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
- Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
- Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
- Promoção de concursos e respetivos prémios;
- Aquisição de conteúdos e informação especializada;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
- Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
- Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
- Custos indiretos;
- Recursos humanos:
- Com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
- A contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
- É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto e na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros;
- Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente as de transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações;
- Para os projetos que integrem formação profissional são elegíveis as despesas com encargos com formadores para as horas em que os formandos participem na formação; e uma taxa fixa até 40 % sobre os custos diretos, para cobrir os restantes custos.
- Incentivo não reembolsável;
- Taxa de Incentivo máxima de 85%.
- Qualidade do projeto;
- Impacto na economia;
- Externalidades positivas noutros domínios temáticos.
- De resultado
- Receitas oriundas de fundos de empresas, nacionais ou estrangeiras, no financiamento das instituições de I&D, excluindo as unidades do setor empresas;
- No caso de projetos com formação profissional, os trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação.