SIAC – Transferência do conhecimento científico e tecnológico

SIAC - Transferência do conhecimento científico e tecnológico

Regras aplicáveis
Beneficiários
ENESII
Incentivo
INR de 85%
Duração
Até 24 meses
  • Reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresaria;
  • Potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação).
  • Enquadradas nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente:
    • Iniciativas de interação e transferência de conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;
    • Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
    • Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
    • Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;
    • Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;
    • Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação;
    • Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.
  • Pode ser associada uma componente específica de formação, orientada para a criação de competências-chave diagnosticadas como falhas de mercado na cadeia de valor de clusters ou áreas em setores emergentes ou complementares à execução de projetos de ação coletiva e integrada no investimento do projeto em causa;
  • Os projetos podem assumir uma das modalidades:
    • Projetos Individuais, apresentados e realizados por um só beneficiário;
    • Projetos em copromoção, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários.
  • Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva;
  • Demonstrarem ter capacidade de financiamento;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
  • Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
  • Assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado.
  • Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas e que, acompanhados de uma ampla divulgação, se traduza na disponibilização livre e universal de todos os seus resultados sem benefício particular para qualquer entidade;
  • No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor;
  • Estar inserido nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  • Ter duração máxima de execução de 24 meses;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Assegurar que o projeto se desenvolve nas regiões definidas nos avisos ou convites, sendo admissível a realização de ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, desde que essas ações beneficiem a economia das regiões em causa;
  • Demonstrar, quando integrar ações de formação, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos apoios à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
    • Os projetos em copromoção devem:
      Identificar o beneficiário líder;
    • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
  • Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos;
  • Recursos humanos:
    • Com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • A contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto e na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  • Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros;
  • Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente as de transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações;
  • Para os projetos que integrem formação profissional são elegíveis as despesas com encargos com formadores para as horas em que os formandos participem na formação; e uma taxa fixa até 40 % sobre os custos diretos, para cobrir os restantes custos.
  • Incentivo não reembolsável;
  • Taxa de Incentivo máxima de 85%.
  • Qualidade do projeto;
  • Impacto na economia;
  • Externalidades positivas noutros domínios temáticos.
  • De resultado
    • Receitas oriundas de fundos de empresas, nacionais ou estrangeiras, no financiamento das instituições de I&D, excluindo as unidades do setor empresas;
    • No caso de projetos com formação profissional, os trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação.