Vale Eficiência

Vale Eficiência

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoa singular titular de um contrato de eletricidade
Incentivo
INR até 100%; Até 1300€+IVA
Elegibilidade
Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética, através da atribuição a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, um vale no valor de 1300€+IVA, para que estas possam usar em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.
  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:
    • Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
    • Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
    • Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).
  • Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:
    • Bombas de calor;
    • Sistemas solares térmicos;
    • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
  • Pessoa singular titular de um contrato de eletricidade.
  • Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e esteja a usufruir deste benefício à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
  • Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência;
  • Ter a situação regularizada perante a Segurança Social.
  • O Programa “Vale Eficiência” inclui três etapas principais:
    • Inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência”;
    • Inscrição dos candidatos a beneficiários do Programa “Vale Eficiência”;
    • Submissão de candidaturas de medidas de eficiência com recurso ao Vale Eficiência;
  • Quanto ao Vale:
    • Possui um prazo de utilização de 12 meses;
    • A sua utilização apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Programa;
    • Apenas pode ser utilizado num único fornecedor aderente ao Programa “Vale Eficiência”, podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor;
    • É único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie;
    • Não serão emitidas 2.ª vias do “Vale Eficiência”.
  • Quanto aos fornecedores do Programa “Vale Eficiência”:
    • O fornecedor que pretenda prestar o serviço ao abrigo do presente programa, será objeto de pré-qualificação;
    • O fornecedor deve apoiar os beneficiários na análise técnico-económica das possíveis medidas a implementar, para que estes possam efetuar uma escolha devidamente informada, independentemente do apoio prestado através das linhas disponibilizadas pelo Fundo Ambiental;
    • Os orçamentos apresentados aos beneficiários devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Aviso, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar;
    • Devem ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
    • Ter atividade nas áreas relacionadas com as medidas elegíveis no Programa “Vale Eficiência” e apresentar os documentos que o comprovem;
    • Só após a assinatura do termo de aceitação, o fornecedor passará a integrar a rede de fornecedores “Vale Eficiência”.
  • Submissão de candidaturas com recurso ao Vale Eficiência pelo fornecedor:
    • Identificação do Vale e do beneficiário;
    • Identificação das soluções instaladas, valor do orçamento e o documento de adjudicação assinado pelo beneficiário do Vale;
    • Fatura suficientemente detalhada;
    • Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção;
    • Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e das soluções implementadas, antes e depois ou certificado energético atualizado, emitido após a realização da obra;
    • Declaração assinada pelo beneficiário e pelo fornecedor a confirmar a informação.
  • Os custos com a aquisição de soluções novas, acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de projeto definidas;
  • Não são elegíveis:
    • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
    • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
    • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
    • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software com a exceção de equipamentos associados à tipologia de intervenção de “Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”;
    • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
    • Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
    • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
    • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
    • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
    • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
    • Multas, penalidades e custos de litigação;
    • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
    • Despesas que foram objeto de candidatura e/ou de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
  • INR até 100%; até 1300€+IVA por beneficiário.
  • Cumprir com as condições de elegibilidade.
  • Não aplicável.