- Contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética, através da atribuição a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, um vale no valor de 1300€+IVA, para que estas possam usar em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:
- Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
- Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
- Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).
- Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:
- Bombas de calor;
- Sistemas solares térmicos;
- Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
- Pessoa singular titular de um contrato de eletricidade.
- Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e esteja a usufruir deste benefício à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;
- Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;
- Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência;
- Ter a situação regularizada perante a Segurança Social.
- O Programa “Vale Eficiência” inclui três etapas principais:
- Inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência”;
- Inscrição dos candidatos a beneficiários do Programa “Vale Eficiência”;
- Submissão de candidaturas de medidas de eficiência com recurso ao Vale Eficiência;
- Quanto ao Vale:
- Possui um prazo de utilização de 12 meses;
- A sua utilização apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Programa;
- Apenas pode ser utilizado num único fornecedor aderente ao Programa “Vale Eficiência”, podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor;
- É único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie;
- Não serão emitidas 2.ª vias do “Vale Eficiência”.
- Quanto aos fornecedores do Programa “Vale Eficiência”:
- O fornecedor que pretenda prestar o serviço ao abrigo do presente programa, será objeto de pré-qualificação;
- O fornecedor deve apoiar os beneficiários na análise técnico-económica das possíveis medidas a implementar, para que estes possam efetuar uma escolha devidamente informada, independentemente do apoio prestado através das linhas disponibilizadas pelo Fundo Ambiental;
- Os orçamentos apresentados aos beneficiários devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Aviso, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar;
- Devem ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Ter atividade nas áreas relacionadas com as medidas elegíveis no Programa “Vale Eficiência” e apresentar os documentos que o comprovem;
- Só após a assinatura do termo de aceitação, o fornecedor passará a integrar a rede de fornecedores “Vale Eficiência”.
- Submissão de candidaturas com recurso ao Vale Eficiência pelo fornecedor:
- Identificação do Vale e do beneficiário;
- Identificação das soluções instaladas, valor do orçamento e o documento de adjudicação assinado pelo beneficiário do Vale;
- Fatura suficientemente detalhada;
- Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e das soluções implementadas, antes e depois ou certificado energético atualizado, emitido após a realização da obra;
- Declaração assinada pelo beneficiário e pelo fornecedor a confirmar a informação.
- Os custos com a aquisição de soluções novas, acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de projeto definidas;
- Não são elegíveis:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software com a exceção de equipamentos associados à tipologia de intervenção de “Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo”;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
- Despesas que foram objeto de candidatura e/ou de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
- INR até 100%; até 1300€+IVA por beneficiário.
- Cumprir com as condições de elegibilidade.
- Não aplicável.