- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
- Investimentos na Exploração Agrícola (3.2.1);
- Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (3.3.1).
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
- Autonomia financeira de 20% para projetos de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Para investimentos na exploração agrícola de qualquer dimensão, serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
- Tenham um custo total elegível:
- Maior do que 25 mil € – projetos na exploração agrícola;
- Entre 200 mil € e 4 milhões € – projetos de transformação e comercialização.
- Apresentem coerência técnica;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira;
- Apresentem coerência económica e financeira.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Desenvolvidas
- em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração ou
- por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos.
- Para os projetos de investimento em regadio:
- Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
- Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
- Os projetos de melhoria de regadio devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante.
- Quando os projetos impliquem um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.
- Construção e melhoramento de bens imóveis relacionados com as atividades a desenvolver:
- Preparação de terrenos;
- Vedação de terrenos – projetos de transformação e comercialização;
- Edifícios e outras construções (até 35% da despesa total elegível para projetos de transformação e comercialização);
- Adaptação de instalações existentes;
- Projetos na exploração agrícola:
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
- Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Projetos na exploração agrícola:
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem a segurança de pessoas e animais.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e ao controlo da qualidade.
- Investimentos imateriais – despesas gerais:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Software aplicacional;
- Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
- Estudos de viabilidade e acompanhamento;
- até 2% do total em investimentos,
- até 100 mil €, se na exploração agrícola;
- até 250 mil €, se na transformação e comercialização.
- e até 1% na parte que ultrapasse esse montante, até ao limite de
- 6 mil €;
- 10 mil €.
- até 2% do total em investimentos,
- Projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos;
- Até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, e com exceção dos projetos a executar exclusivamente com custos simplificados, em que as despesas gerais não são elegíveis.
- Incentivo Não Reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
- Limite de investimento elegível, para projetos não pequenos:
- Na exploração até 500 mil €;
- De transformação e comercialização até 1 milhão €.
- Taxa de Incentivo base:
- 30%
- Exploração agrícola;
- Transformação e comercialização em regiões menos desenvolvidas;
- 20% – Transformação e comercialização – outras regiões.
- 30%
- Majorações à taxa base:
- Exploração agrícola:
- 10%
- Zonas desfavorecidas de montanha;
- Territórios vulneráveis (risco de incêndio).
- 5%
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
- Projeto associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção;
- 10%
- Transformação e comercialização:
- 20% – Realizados por organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 10% – Promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
- 5% – Operações no âmbito da PEI.
- Exploração agrícola:
- Taxa máxima:
- Exploração agrícola:
- 50% – regiões menos desenvolvidas;
- 40% – outras regiões.
- Majorações à taxa máxima:
- 10% – Apoios “Next Generation.
- Transformação e comercialização:
- 45% – regiões menos desenvolvidas;
- 35% – outras regiões.
- Exploração agrícola:
- Apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
- Projetos não pequenos na exploração agrícola:
- Dispor de seguro agrícola ou que inclua investimentos associados à gestão do risco;
- Melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
- Armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
- Recurso a tecnologias de precisão;
- Respondam a necessidades de natureza ambiental;
- Regadio com recurso a métodos eficientes na utilização da água;
- Deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
- Localizados em zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas;
- Exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
- Nível de viabilidade económica do investimento.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Eficiência energética ou energias renováveis;
- Relação com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial;
- Criação de novos postos de trabalho;
- Comercialização e transformação de produtos com denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou modo de produção biológico (MPB);
- Inovação e qualidade;
- Localização dos investimentos;
- Respondam a necessidades de natureza ambiental;
- Deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
- Nível de viabilidade económica do investimento e peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa.
- Não aplicável