Produção e Transformação de Produtos Agrícolas

Produção e transformação de produtos agrícolas

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas
Incentivo
INR até 70%
Investimento
Entre 1000 € e 1 M€
  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • Investimentos na Exploração Agrícola (3.2.1);
  • Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (3.3.1).
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
    • Autonomia financeira de 20% para projetos de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Para investimentos na exploração agrícola de qualquer dimensão, serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
  • Tenham um custo total elegível:
    • Maior do que 25 mil € – projetos na exploração agrícola;
    • Entre 200 mil € e 4 milhões € – projetos de transformação e comercialização.
  • Apresentem coerência técnica;
  • Ter início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
  • Apresentem coerência económica e financeira.
  • Projetos de transformação e comercialização:
    • Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
    • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
    • Desenvolvidas
      • em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração ou
      • por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos.
  • Para os projetos de investimento em regadio:
    • Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
    • Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
    • Os projetos de melhoria de regadio devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante.
    • Quando os projetos impliquem um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.
  • Construção e melhoramento de bens imóveis relacionados com as atividades a desenvolver:
    • Preparação de terrenos;
    • Vedação de terrenos – projetos de transformação e comercialização;
    • Edifícios e outras construções (até 35% da despesa total elegível para projetos de transformação e comercialização);
    • Adaptação de instalações existentes;
    • Projetos na exploração agrícola:
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
      • Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Projetos na exploração agrícola:
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
      • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem a segurança de pessoas e animais.
    • Projetos de transformação e comercialização:
      • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos existentes na unidade;
      • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e ao controlo da qualidade.
  • Investimentos imateriais – despesas gerais:
    • No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Software aplicacional;
    • Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
    • Estudos de viabilidade e acompanhamento;
      • até 2% do total em investimentos,
        • até 100 mil €, se na exploração agrícola;
        • até 250 mil €, se na transformação e comercialização.
      • e até 1% na parte que ultrapasse esse montante, até ao limite de
        • 6 mil €;
        • 10 mil €.
    • Projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos;
    • Até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, e com exceção dos projetos a executar exclusivamente com custos simplificados, em que as despesas gerais não são elegíveis.
  • Incentivo Não Reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
    • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
    • Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
  • Limite de investimento elegível, para projetos não pequenos:
    • Na exploração até 500 mil €;
    • De transformação e comercialização até 1 milhão €.
  • Taxa de Incentivo base:
    • 30%
      • Exploração agrícola;
      • Transformação e comercialização em regiões menos desenvolvidas;
    • 20% – Transformação e comercialização – outras regiões.
  • Majorações à taxa base:
    • Exploração agrícola:
      • 10%
        • Zonas desfavorecidas de montanha;
        • Territórios vulneráveis (risco de incêndio).
      • 5%
        • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
        • Projeto associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção;
    • Transformação e comercialização:
      • 20% – Realizados por organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
      • 10% – Promovidos por organizações ou agrupamento de produtores;
      • 5% – Operações no âmbito da PEI.
  • Taxa máxima:
    • Exploração agrícola:
      • 50% – regiões menos desenvolvidas;
      • 40% – outras regiões.
      • Majorações à taxa máxima:
        • 10% – Apoios “Next Generation.
    • Transformação e comercialização:
      • 45% – regiões menos desenvolvidas;
      • 35% – outras regiões.
  • Apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
  • Projetos não pequenos na exploração agrícola:
    • Dispor de seguro agrícola ou que inclua investimentos associados à gestão do risco;
    • Melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
    • Armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
    • Recurso a tecnologias de precisão;
    • Respondam a necessidades de natureza ambiental;
    • Regadio com recurso a métodos eficientes na utilização da água;
    • Deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
    • Localizados em zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas;
    • Exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
    • Nível de viabilidade económica do investimento.
  • Projetos de transformação e comercialização:
    • Eficiência energética ou energias renováveis;
    • Relação com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial;
    • Criação de novos postos de trabalho;
    • Comercialização e transformação de produtos com denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) ou modo de produção biológico (MPB);
    • Inovação e qualidade;
    • Localização dos investimentos;
    • Respondam a necessidades de natureza ambiental;
    • Deem resposta a necessidades de reestruturação setorial;
    • Nível de viabilidade económica do investimento e peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa.
  • Não aplicável