Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul

Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul

Regras aplicáveis
Entidades Públicas e Unidades de Investigação
Empresas
Incentivo
INR até 100%
Elegibilidade
Apresentar Memória Descritiva
  • Criar um Hub Azul, internacional e estruturado em rede em zonas de acesso ao mar, que disponibilize um conjunto de infraestruturas essenciais para o desenvolvimento da economia do mar:
    • Capacitar um ecossistema nacional para suporte e dinamização da economia azul de base descarbonizante, sustentável e tecnológica, potenciando as ligações entre atores do ecossistema e a transferência de tecnologia da academia e centros de interface para as empresas e o mercado; 
    • Reforço da rede de infraestruturas e unidades de inovação em áreas de especialização descentralizadas localizadas no território nacional, com polos de norte a sul do continente e nas regiões autónomas, e com acesso ao mar; 
    • Reforçar capacidades científicas e de bioprospecção oceanográfica e potenciar as capacidades e as competências de mapeamento e conhecimento das potencialidades do mar português; 
    • Estabelecer uma maior ligação entre o ensino público e as empresas e entidades do setor, indo ao encontro das suas necessidades ao nível das qualificações e competências dos profissionais;
    • Promover o desenvolvimento de competências para as transições gémeas nos recursos humanos residentes no Hub Azul, através da aprendizagem em ambiente real; 
    • Fomentar a reindustrialização tecnológica e sustentável dos setores da economia azul, com uma forte aposta na bioeconomia azul e nos setores descarbonizantes relacionados, como é o caso das energias renováveis oceânicas.
  • Não aplicável.
  • H1 – Instalação do Polo de Empresas e Shared Ocean Lab em Lisboa:
    • Câmara Municipal de Lisboa;
    • Universidade de Lisboa;
    • Administração do Porto de Lisboa, S.A.;
    • Docapesca, Portos e Lotas, S.A. 
  • H2 – Reforço das capacidades e competências de prospeção e vigilância marinha – Polo IPMA – Oeiras Mar:
    • IPMA, I.P;
    • Administração do Porto de Lisboa, EP.
  • H3 – Desenvolvimento do Projeto Polo de Peniche no Hub Azul:
    • Câmara Municipal de Peniche;
    • Instituto Politécnico de Leiria;
    • Docapesca, Portos e Lotas, S.A.;
    • Bliocant Park – Associação de Transferência de tecnologia.
  • H4 – Desenvolvimento do Projeto de Reforço das Instalações do Polo de Aveiro: 
    • Universidade de Aveiro;
    • Administração Porto de Aveiro;
    • Câmara Municipal de Ílhavo.
  • H5 – Instalação do Ocean.Plus no Polo do Porto/Leixões I:
    • Fórum Oceano – Associação da Economia do Mar;
    • APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo;
    • CIIMAR – Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental;
    • INEGI – Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial;
    • INESC TEC – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;
    • Câmara Municipal de Matosinhos.
  • H6 – Instalação do Centro de Comando e Controlo de Veículos Não Tripulados para Apoio a Atividades de Mar no Polo do Porto/Leixões II:
    • Universidade do Porto;
  • H7 – Criação do Polo do Algarve:
    • Câmara Municipal de Olhão;
    • Universidade do Algarve;
    • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Docapesca.
  • H8 – Desenvolvimento do conceito Blue Hub School:
    • ENIDH – Escola Náutica Infante D. Henrique; 
    • FOR-MAR – Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar.
  • Na apresentação de candidatura em co-promoção deverão ser identificados todos os beneficiários finais e dentro destes o líder da candidatura;
  • O projeto apresentado poderá ter ainda um conjunto de parceiros adicionais, de entre entidades do Sistema Científico Nacional, Clusters, Empresas, ONGs ou outras entidades privadas e públicas, desde que aportem valor acrescentado ao projeto em todas as suas formas e devidamente explicitado em sede de candidatura, mas que não beneficiam nem executam financeiramente qualquer parte do valor alocado ao presente aviso. Os parceiros podem fazer parte do contrato de consórcio.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Apresentarem um contrato de parceria ou consórcio (quando aplicável) que formalize a constituição da mesma, onde conste a indicação das entidades parceiras e a designação da entidade líder da candidatura, os direitos, obrigações e responsabilidades da entidade líder e das entidades parceiras no contexto do plano de ação apresentado e que preveja os procedimentos internos de tomada de decisões e de funcionamento do grupo, assegurando a sua transparência e evitando conflitos de interesses;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Dispor de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
  • Cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH);
  • Cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível nacional e da União Europeia;
  • Contemplem graus de eficiência energética net-zero;
  • Investimentos em novos edifícios ou grandes reabilitações do edificado existente terão por base os critérios de eficiência energética cujo cumprimento se encontra subjacente à política pública atualmente em implementação em Portugal;
  • Despesas realizadas e efetivamente pagas entre 1 de fevereiro 2020 e a data de encerramento da operação, no limite até 2025-12-31;
  • Apresentar Memória Descritiva:
    • Enquadramento geral do projeto;
    • Enquadramento no Plano de Recuperação e Resiliência;
    • Descrição do beneficiário final líder da candidatura, dos restantes beneficiários finais recetores de fundos e dos parceiros relevantes.
    • Se aplicável, identificação do modelo de governação e coordenação da parceria;
    • Descrição do projeto;
    • Implementação do projeto;
    • Descrição dos potenciais riscos na implementação do projeto e respetivas medidas de mitigação;
    • Apresentação do orçamento e cronograma da execução financeira do projeto, devidamente justificado com estimativas orçamentais por rubrica;
    • Descrição das ações de promoção e divulgação dos resultados do projeto;
    • Identificação de licenças e autorizações necessárias à execução do projeto;
    • Deverá ainda ser descrito o plano para definir e implementar um modelo de gestão e sustentabilidade do projeto na fase após o término do mesmo para garantir a exploração /funcionamento das estruturas resultantes da operação candidatada, evidenciando a sua sustentabilidade.
  • Construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de equipamento básico, designadamente mobiliário, sinalética, equipamento de comunicações, desde que devidamente justificado como necessário para a implementação do projeto;
  • Pessoal técnico do beneficiário final decorrentes da execução do plano de ação, coordenação, dinamização e implementação, bem como acompanhamento e avaliação do mesmo, afetos em exclusivo à operação;
  • Aquisição, implementação e prestação de serviços, infraestruturas e equipamentos de comunicações, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;
  • Aquisição de serviços especializados, imprescindíveis à realização dos investimentos, nomeadamente despesas com estudos, pareceres, projetos de execução para a realização das empreitadas e revisão desses projetos; e serviços de fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas;
  • Aquisição de serviços a terceiros quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para o projeto;
  • Promoção e divulgação da operação, que não poderão representar mais de 5% das despesas elegíveis da operação.
  • Incentivo não reembolsável;
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%.
  • Apreciação técnica (AT) – pretende aferir se o projeto apresentado é tecnicamente válido e inovador, está bem estruturado e comporta os recursos (físicos, financeiros e humanos) necessários para os objetivos que pretende atingir;
  • Apreciação estratégica (AE) – pretende aferir o alinhamento estratégico do projeto com os objetivos específicos do aviso.
  • H1, H2, H3, H5
    • Procura de energia primária de novos edifícios face ao requisito NZEB (nearly zero-energy building).
  • H4, H6 e H8:
    • Poupança de energia conseguida com as renovações profundas: Taxa de variação entre o valor de consumo energético nos dois momentos (antes e depois da obra) (Certificado energético antes e depois da obra, ou quando não existe o índice energético que consta do detalhe do IMI).
  • H1, H2, H3, H5, H7 e H8:
    • Pelo menos um de dois indicadores:
      • Redução do consumo energético – (%) Taxa de variação entre o consumo energético nos dois momentos da obra (antes e depois) (Certificado energético antes e depois da obra);
      • Redução das emissões diretas e indiretas de GEE – (%) Taxa de variação entre as emissões diretas e indiretas de GEE (CO2) nos dois momentos da obra (antes e depois) (Certificado energético antes e depois da obra).
  • H1, H3, H5, H7:
    • N.º de postos de trabalho potencialmente criados para empresas da Economia Azul nos Hub Azuis;
    • N.º de empresas da Economia Azul potencialmente a instalar no Hub Azul.
  • H8:
    • N.º de laboratórios modernizados de formação, educação e qualificação concluídos;
    • N.º de polos de formação com requalificação tecnológica da Blue Hub School.