Capacitação nas parcerias territoriais e setoriais

Capacitação nas parcerias territoriais e setoriais

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades gestoras dos Centros de Ciência Viva
Incentivo
INR até 85%
Elegibilidade
Caraterização técnica detalhada e fundamenada
  • Reforçar a capacidade de atores para a promoção de ações de desenvolvimento territorial e a consolidação de redes de cooperação estratégica.
  • Fortalecimento de cooperação, capacitação institucional e trabalho em rede, através da construção de mecanismos de articulação a nível regional e subregional;
  • Desenvolvimento do potencial humano e das competências internas das instituições regionais mais ajustadas ao bom desempenho das respetivas funções;
  • As áreas de intervenção são:
    • Promover a cultura científica e tecnológica da população em geral e dos jovens em particular, dinamizando uma cidadania ativa;
    • Mostrar ao público, sobretudo aos jovens, as relações entre os conhecimentos desenvolvidos no ensino formal e a vida quotidiana, a produção e a aplicação, promovendo a cultura científica e tecnológica;
    • Desenvolvimento de ações-piloto e atividades de demonstração de promoção da cultura científica;
    • Reforço do trabalho em rede entre os Centros de Ciência Viva com enfoque no território e nos recursos da Região;
    • Promoção da avaliação do impacto educacional dos Centros de Ciência Viva.
  • Entidades gestoras dos Centros de Ciência Viva.
  • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido.
  • Ser objeto de uma caracterização técnica e de um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados, e incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o grau de execução da operação, progressos realizados e contributo para as metas do PO;
  • Garantir a sustentabilidade da intervenção após a cessação do apoio através da apresentação de um plano que identifique a incorporação dos seus resultados nas atividades do beneficiário;
  • Ter uma duração máxima até 30 de junho de 2023.
  • Custos diretos de pessoal com dirigentes e técnicos afetos à operação nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação e cuja relação jurídica de emprego com o Beneficiário (Entidade Empregadora) seja de:
    • Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto;
    • Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto.
  • Custos diretos de pessoal efetivamente incorridos e pagos pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada e para os quais haja relevância contabilística e evidência fáctica:
    • A remuneração base;
    • Subsídios de férias e de Natal, de forma proporcional ao período de execução da operação;
    • O subsídio de refeição;
    • As contribuições suportadas pela entidade beneficiária para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de custos simplificados de Taxa Fixa de 40% dos custos diretos elegíveis de pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação;
  • A taxa máxima de financiamento é de 85%.
  • Qualidade do projeto;
  • Impacto do projeto.
  • De Realização
    • N.º de ações de sensibilização/informação realizadas.
  • De Resultado
    • N.º de Instituições envolvidas nos projetos de promoção da capacitação institucional e do desenvolvimento regional apoiados.