- Intervenções no âmbito do acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica;
- Proteger, apoiar e capacitar as vítimas de violência doméstica e violência de género, através do apoio ao funcionamento das estruturas de acolhimento de emergência, enquanto resposta direta e articulada com a ação das estruturas de atendimento, numa perspetiva de consolidação e ampliação da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, visando assegurar de forma integrada o acolhimento urgente e de curta duração a vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos/as menores ou maiores com deficiência na sua dependência, em virtude de questões de segurança e/ou de iminente risco de revitimização;
- O acolhimento de emergência visa acolher, transitoriamente, vítimas de violência doméstica em situação de emergência, assegurando o seu acompanhamento, e dos/as filhos/as a cargo, de forma a garantir as condições necessárias à sua segurança e bem‐estar físico e psicológico em situação de crise e em situações avaliadas como sendo de alto risco para a revitimização, a pedido da vítima e com o seu consentimento, por indicação da equipa técnica das estruturas de atendimento a vítimas e demais entidades que, nos termos da referida lei, estão habilitadas para solicitar este acolhimento.
- Respostas de acolhimento de emergência.
- Entidades públicas ou privadas, que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não terem salários em atraso;
- Disporem de estruturas de atendimento ou demonstrem trabalhar em parceria com entidades que disponham de estruturas de atendimento, e que disponibilizem respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica.
- Estar concluídas, no limite, até 31 de dezembro de 2022;
- Não ter sido materialmente concluída ou totalmente executada antes da apresentação da candidatura;
- Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
- Obedecerem às regras de contratação pública;
- Cumprirem os princípios da economia, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício.
- Para efeitos de elegibilidade o limite máximo de financiamento é de 980 €/mês/vaga;
- Encargos diretos com o pessoal – abrange a remuneração do pessoal interno ou externo, afeto à operação a tempo completo ou parcial, refletindo a diversidade técnica e a multidisciplinaridade da equipa em função das caraterísticas das operações e dos seus objetivos; Os encargos diretos com o pessoal afeto ao projeto abrangem, no caso de pessoal interno e nos termos da sua relação laboral com a entidade empregadora, a sua remuneração mensal e ainda os correspondentes encargos obrigatórios da responsabilidade da entidade empregadora; no caso do pessoal externo o valor dos honorários estabelecidos no âmbito de um contrato de prestação de serviços;
- Outros encargos com pessoal: Inclui despesas com alojamento, alimentação e transporte, quando a elas houver lugar, do pessoal dirigente, técnico, administrativo, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação, vinculado à entidade, desde que afetos total ou parcialmente às atividades objeto de financiamento ou, no caso de pessoal externo, desde que estas despesas se encontrem devidamente previstas no contrato de prestação de serviços;
- Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação – Inclui os encargos diretamente relacionados com as atividades da operação, incluindo os encargos associados à ocupação das vagas autorizadas de acolhimento de vítimas e de eventuais filhos menores e os encargos relacionados com a necessidade de fazer face a situações urgentes de apoio aos indivíduos anteriormente referidos (nomeadamente alimentação, roupa, bens de primeira necessidade e despesas de saúde). Inclui também encargos com a aquisição de serviços técnicos especializados designadamente com a avaliação da operação e dos seus resultados globais, incluindo o relatório de avaliação dos indicadores de resultados da operação;
- Rendas, alugueres e amortizações – Inclui despesas com o aluguer ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação e despesas com a renda ou amortização das instalações onde a operação decorre. Inclui ainda as despesas relativas à aquisição de bens móveis e equipamentos diretamente associados ao desenvolvimento da operação;
- Encargos gerais – Inclui despesas gerais relacionadas com a conceção, desenvolvimento e gestão da operação, incluindo o consumo de água, eletricidade, comunicações, despesas gerais de manutenção dos equipamentos e instalações, despesas com materiais consumíveis e bens não duradouros.
- Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- As operações de operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público seja igual ou inferior a 50 mil€, são apoiadas na modalidade de custos simplificados, de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio;
- A taxa máxima de financiamento é de 85%.
- Adequação e coerência das ações propostas relativamente ao diagnóstico apresentado;
- Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área da igualdade entre mulheres e homens, da prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, designadamente os que se encontram na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018‐2030 “Portugal + Igual” e respetivos planos de ação;
- Implementação do projeto em área territorial considerada mais deficitária ao nível das respostas que o mesmo se propõe dar;
- Adequação do perfil da equipa técnica aos objetivos do projeto;
- Potencial inovador, efeito multiplicador e tratamento integrado e multidisciplinar das soluções propostas;
- Grau de cumprimento dos resultados acordados no âmbito de outras operações da responsabilidade do mesmo beneficiário.
- De Realização:
- Capacidade instalada na estrutura (vagas de emergência); Meta = 206.
- De Resultado:
- Nº de acolhimentos de emergência de vítimas de violência doméstica; Meta = 650.