Consolidação das aprendizagens

Consolidação das aprendizagens

Regras aplicáveis
Beneficiários
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.); Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
Incentivo
INR de 100%
Destinatários
Alunos da Educação Pré-escolar e dos Ensino Básico e Secundário; profissionais
  • Visa o apoio à consolidação das aprendizagens;
  • Visa assegurar as efetivas condições para retomar os processos de ensino-aprendizagem de forma presencial, como forma de combater as consequências que os confinamentos decretados como forma de combate à pandemia de COVID-19 tiveram nas aprendizagens dos alunos no ano letivo 2020/2021;
  • Visa garantir a segurança na abertura do próximo ano letivo (DGEstE);
  • Visa o reforço dos recursos humanos alocados às escolas para desenvolvimento das medidas de apoio educativo, visando a redução das desigualdades na educação através da recuperação e consolidação das aprendizagens.
  • Não aplicável.
  • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
    • Destinatários: profissionais da comunidade educativa de todos os níveis de ensino e os alunos do ensino secundário.
  • Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.).
    • Destinatários: Alunos da Educação Pré-escolar e dos Ensino Básico e Secundário.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Demonstrar que as operações a realizar se enquadram no âmbito da missão e atribuições;
  • Declarar não existirem restrições ou condicionalismos, em matéria de exercício de competências, prévios à aprovação da candidatura, suscetíveis de condicionar ou prejudicar gravemente, a obtenção dos resultados visados.
  • Apresentar uma caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
  • Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os objetivos propostos bem como monitorizar o seu grau de execução e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao desenvolvimento da atividade em causa;
  • Respeitar como data de elegibilidade inicial das despesas – 1 fevereiro 2020;
  • Não são elegíveis ações que já tenham obtido financiamento por outro programa operacional, devendo ser garantida a inexistência de sobreposição de financiamentos e assegurada a devida pista de auditoria que permita identificar a necessária segregação das ações apoiadas por outros programas operacionais;
  • Anexar ao formulário de candidatura a seguinte documentação:
    • Fundamentação do projeto, em particular o seu contributo para os objetivos da tipologia;
    • Explicitação e justificação do financiamento solicitado;
    • As demonstrações e declarações mencionadas no Aviso.
  • Aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação, com vista à estabilização e retoma da vida social, e no caso concreto, dos profissionais da comunidade educativa e dos alunos do ensino secundário (DGEstE);
  • Reforço do crédito horário das escolas através da contratação de docentes e outros agentes, para incremento dos apoios aos alunos com maiores dificuldades, incluindo desdobramentos e coadjuvações que promovam a inovação pedagógica e um acompanhamento mais individualizado dos alunos;
  • Aumento suplementar do crédito horário das escolas destinado às Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (alunos com necessidades educativas específicas);
  • Alargamento do apoio tutorial específico a todos os alunos – 5.º ao 12.º ano de escolaridade, que não obtiveram aproveitamento escolar no ano letivo 2019/2020;
  • Adoção de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário através da constituição de equipas multidisciplinares dos domínios da psicologia educacional e social, da mediação social, assistência e educação social, das terapias especializadas e da animação sociocultural, visando o envolvimento da comunidade e o reforço da relação entre escola e família, dimensões centrais da promoção do sucesso escolar.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa de financiamento é de 100%.
  • Não aplicável.
  • De Realização
    • Número de alunos envolvidos nas medidas de recuperação e consolidação de aprendizagens;
    • Capacidade de teste suportada para COVID-19 (DGEstE).
  • De Resultado
    • Comunidade educativa alvo testada (DGEstE);
    • Índice relativo aos níveis de aprendizagem observados nas provas de aferição em Língua Portuguesa e em Matemática, em 2021.