- Criar condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, impulsionando medidas que promovam a qualidade do ensino, o sucesso escolar e a redução do abandono escolar;
- Criar ofertas mais adaptadas aos jovens que procuram um ensino mais prático, mais técnico e mais ligado às empresas, sem prejuízo da sua sólida formação geral;
- Promover um ensino metodologicamente direcionado para uma abordagem prática, assegurando a continuidade dos estudos e proporcionando o desenvolvimento de capacidades de âmbito profissional aos alunos.
- Cursos de Educação e Formação de Jovens conferentes de nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nas Tipologias dos percursos de tipo 2 e tipo 3.
- As escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, os estabelecimentos públicos de educação e as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, desde que o respetivo funcionamento esteja previamente autorizado pelo Ministério da Educação e Ciência;
- Destinatários
- Jovens com idade igual ou superior a 15 anos e que completaram o 6.º ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7.º ano de escolaridade, ou ainda àqueles que frequentaram, sem aproveitamento, o 8.º ano de escolaridade, para os Cursos de tipo 2;
- Jovens com idade igual ou superior a 15 anos com o 8.º ano de escolaridade ou frequência, sem aprovação, do 9.º ano, para os Cursos de tipo 3;
- Quando as situações o aconselhem, designadamente quando os jovens tenham já pelo menos uma retenção, poderá ser autorizado, pelos serviços competentes do Ministério da Educação, a frequência de jovens com menos de 15 anos.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada, perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- As operações têm como data-limite o dia 31 de agosto de 2022.
- Encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
- Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais, com exceção dos encargos com outro pessoal não docente;
- As despesas são elegíveis entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação.
- Incentivo não reembolsável,
- Modalidade de tabela normalizada de custos unitários, aplicável a:
- Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, nelas se incluindo as empresas locais proprietárias de escolas profissionais de regime privado;
- Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
- Modalidade de montante fixo:
- Para as restantes entidades, quando o custo total não exceda 200 mil euros;
- Recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa.
- Modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- Modalidade de tabela normalizada de custos unitários, aplicável a:
- A taxa de financiamento é de 85%.
- Níveis de abandono, insucesso e/ou desistência na escola e na região;
- Nível de sucesso escolar (taxa de conclusão) e qualidade das formações realizadas na escola, bem como taxas de prosseguimento de estudos e de empregabilidade na oferta de nível secundário;
- Relevância da formação proposta face às necessidades regionais, avaliada nomeadamente pelo número potencial de alunos, procura dos cursos e respetivas áreas de educação e formação e adequação às saídas profissionais prioritárias;
- Qualidade e diversidade de parcerias ou protocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional, com incidência na organização e desenvolvimento dos cursos e respetiva componente de formação em contexto de trabalho;
- Existência de mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação, incluindo o prosseguimento de estudos na mesma área de formação e região e o apoio à inserção profissional dos diplomados;
- Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata;
- Adequação do esforço de financiamento ao impacto esperado em resultado;
- Capacidade, qualidade e adequação dos recursos humanos, infraestruturas educativas, equipamentos e recursos didáticos;
- Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género, em particular, no acesso ao ensino, à formação e ao mercado de trabalho.
- De Realização
- Jovens apoiados nas ofertas formativas dirigidas à promoção do sucesso educativo de nível ISCED 2, na operação (N.º).
- De Resultado
- Diplomados nas ofertas formativas dirigidas à promoção do sucesso educativo de nível ISCED 2, na operação (%); Meta >=80;
- Empregabilidade ou prosseguimento de estudos nos seis meses seguintes à conclusão do curso, na operação (%); Meta >= 50
- Alunos transitados para o ano de escolaridade seguinte, na operação (%); Meta >=85.