Ensino profissional para jovens

Ensino profissional para jovens

Regras aplicáveis
Beneficiários
Estabelecimentos de educação e formação Nível 4
Incentivo
INR até 85%
Elegibilidade
Memória descritiva
  • Aumentar o número de jovens diplomados em modalidades de ensino e formação profissional, com reforço da formação em contexto de trabalho.
  • Cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ;
  • Cursos cujos planos de estudo tenham sido aprovados pelo Ministério da Educação, com a duração de três anos, que atribuam diploma de escolaridade básica e confiram certificação profissional de nível 2, dirigidos a jovens que, tendo concluído o 2.º ciclo do ensino básico, manifestem aptidão e interesse por áreas artísticas;
  • Cursos de nível secundário conferentes do nível 4 do QNQ com planos próprios, ao abrigo do estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
  • Cursos de nível secundário de dupla certificação ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
  • Estabelecimentos públicos de educação;
  • Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
  • Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
  • Escolas profissionais públicas;
  • Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo;
  • Destinatários:
    • Jovens que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico, desde que observados os requisitos de ingresso nos cursos profissionais de nível secundário;
    • Jovens que tenham concluído o 2.º ciclo do ensino básico (6º ano), no que se refere ao ingresso nos cursos previstos na alínea b) do ponto 2 do presente aviso.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • O período de elegibilidade das despesas, em ambas as modalidades de financiamento aplicáveis, poderá estar compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final;
  • Memória descritiva dos custos e outros documentos para a análise técnica e financeira da candidatura.
  • Encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
  • Encargos com formadores e consultores, as despesas com remunerações e outras despesas de docentes e formadores;
  • Encargos com outro pessoal não docente afeto à operação, as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
  • Rendas, alugueres e amortizações, as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais, exceto os encargos com outro pessoal não docente;
  • Encargos gerais do projeto, outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos e de tabela normalizada de custos unitários;
  • Para as operações cujo custo total que vier a ser aprovado não exceda 200 mil euros, é obrigatória a utilização de opções de custos simplificados, na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa;
  • A taxa máxima de financiamento é de 85%.
  • Nível do Sucesso Escolar (taxa de conclusão) e qualidade das formações realizadas na escola, bem como taxas de prosseguimento de estudos e de empregabilidade;
  • Relevância da formação proposta face às necessidades regionais e nacionais (cf. Redes de planeamento da oferta formativa), avaliada nomeadamente pelo nº potencial de alunos, procura do curso e respetivas áreas de educação, e adequação às saídas profissionais prioritárias;
  • Qualidade e diversidade de parcerias ou protocolos com instituições, empresas ou outros agentes a nível regional ou nacional, com incidência na organização e desenvolvimento dos cursos e respetiva componente de formação em contexto de trabalho;
  • Envolvimento institucional da escola no tecido económico, social e cultural;
  • Existência de mecanismos de acompanhamento antes, durante e após a conclusão da formação, incluindo o prosseguimento de estudos na mesma área de formação e região e o apoio à inserção profissional de diplomados;
  • Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata;
  • Adequação do esforço de financiamento ao impacto esperado em resultado (compromisso da entidade em termos de resultados contratualizados);
  • Capacidade, qualidade e adequação dos recursos humanos, infraestruturas educativas, equipamentos e recursos didáticos;
  • Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género, em particular, no acesso ao ensino, à formação e ao mercado de trabalho.
  • De Realização
    • Jovens apoiados nos cursos de dupla certificação de nível ISCED 3.
  • De Resultado
    • Diplomados nos cursos de dupla certificação de nível ISCED 3 (no tempo próprio), na operação;
    • Empregabilidade ou prosseguimento de estudos nos 6 meses seguintes à conclusão dos cursos, na operação.