Desenvolvimento Socioeconómico de Base Local

Desenvolvimento Socioeconómico de Base Local

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades intervenientes em processos de desenvolvimento local
Incentivo
INR de 85%
Destinatários
Desempregados, públicos desfavorecidos e idosos.
  • Promover ações integradas, inovadoras e/ou experimentais de promoção local da inclusão social ativa promovendo a existência de redes para a inovação e coesão social;
  • Pretende-se, em concreto, promover intervenções sociais inovadoras à escala territorial, atendendo à natureza multidimensional dos fatores que alimentam os riscos de exclusão. Estas iniciativas sociais inovadoras e/ou experimentais deverão permitir mobilizar as comunidades locais na resolução dos seus desafios sociais, implementar sólidas parcerias que envolvam um relevante leque de atores sociais e otimizar os recursos sociais para territórios particularmente críticos sob o ponto de vista social.
  • Abordagens integradas para a inclusão ativa, através de programas integrados de inovação e experimentação social e de animação territorial, envolvendo redes sociais sub-regionais:
    • Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e/ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
    • Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;
    • Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.
  • Comunidades de base rural ou urbana e agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes em processos de desenvolvimento local.
  • São destinatários dos projetos:
    • Desempregados inscritos nos serviços de emprego como beneficiários do rendimento de inserção;
    • Desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições: inscritos pelo menos 6 meses, integrem uma família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e vítimas de violência doméstica;
    • As pessoas portadoras de deficiência e outros públicos desfavorecidos;
    • Idosos.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e FEEI;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
  • Não apresentar um custo total superior a 100 000 euros.
  • Encargos com consultores;
  • Encargos com outro pessoal afeto à operação;
  • Deslocações e estadias;
  • Rendas, alugueres e amortizações;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
  • Encargos gerais com a operação.
  • Incentivo Não Reembolsável
  • Taxa de Incentivo de 85%:
    • Sobre os custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
    • As operações de baixo montante (OBM) cujo financiamento público não exceda os 50 000 euros são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa. Os custos elegíveis no âmbito das operações de baixo montante são calculados com base num orçamento preestabelecido.
  • Relevância da operação proposta, aferida pela coerência da respetiva estruturação face ao público-alvo e pelo caráter inovador das metodologias previstas;
  • Adequação do esforço de financiamento ao impacto esperado em resultado;
  • Grau de integração da operação em planos de inclusão mais abrangentes, que promovam uma estratégia integrada de ações sobre públicos particularmente vulneráveis, envelhecidos ou em situações de exclusão;
  • Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género.
  • De Realização:
    • Ações de inovação e experimentação social a realizar (nº).
  • De Resultado:
    • Percentagem de participantes, por inquirição, que consideraram a participação em ações de inovação e experimentação social útil para a sua inclusão social (%).