- Promover ações integradas, inovadoras e/ou experimentais de promoção local da inclusão social ativa promovendo a existência de redes para a inovação e coesão social;
- Pretende-se, em concreto, promover intervenções sociais inovadoras à escala territorial, atendendo à natureza multidimensional dos fatores que alimentam os riscos de exclusão. Estas iniciativas sociais inovadoras e/ou experimentais deverão permitir mobilizar as comunidades locais na resolução dos seus desafios sociais, implementar sólidas parcerias que envolvam um relevante leque de atores sociais e otimizar os recursos sociais para territórios particularmente críticos sob o ponto de vista social.
- Abordagens integradas para a inclusão ativa, através de programas integrados de inovação e experimentação social e de animação territorial, envolvendo redes sociais sub-regionais:
- Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e/ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
- Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;
- Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.
- Comunidades de base rural ou urbana e agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes em processos de desenvolvimento local.
- São destinatários dos projetos:
- Desempregados inscritos nos serviços de emprego como beneficiários do rendimento de inserção;
- Desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes condições: inscritos pelo menos 6 meses, integrem uma família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e vítimas de violência doméstica;
- As pessoas portadoras de deficiência e outros públicos desfavorecidos;
- Idosos.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e FEEI;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
- Não apresentar um custo total superior a 100 000 euros.
- Encargos com consultores;
- Encargos com outro pessoal afeto à operação;
- Deslocações e estadias;
- Rendas, alugueres e amortizações;
- Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
- Encargos gerais com a operação.
- Incentivo Não Reembolsável
- Taxa de Incentivo de 85%:
- Sobre os custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- As operações de baixo montante (OBM) cujo financiamento público não exceda os 50 000 euros são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa. Os custos elegíveis no âmbito das operações de baixo montante são calculados com base num orçamento preestabelecido.
- Relevância da operação proposta, aferida pela coerência da respetiva estruturação face ao público-alvo e pelo caráter inovador das metodologias previstas;
- Adequação do esforço de financiamento ao impacto esperado em resultado;
- Grau de integração da operação em planos de inclusão mais abrangentes, que promovam uma estratégia integrada de ações sobre públicos particularmente vulneráveis, envelhecidos ou em situações de exclusão;
- Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género.
- De Realização:
- Ações de inovação e experimentação social a realizar (nº).
- De Resultado:
- Percentagem de participantes, por inquirição, que consideraram a participação em ações de inovação e experimentação social útil para a sua inclusão social (%).