- Apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada, para prestação do “Serviço de Apoio Domiciliário”.
- T1 – Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação
- Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.
- T2 – Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação nas seguintes categorias ISO
- 12 12 12 – Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
- 12 12 15 – Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
- 12 12 18 – Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
- 12 12 21 – Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
- 12 12 24 – Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
- Estarem legalmente constituídos e devidamente registados;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social, o ISS (Instituto da Segurança Social, I.P.) e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
- Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizados para o efeito;
- Tratando-se de veículos novos de zero emissões, deverá ser dado cumprimento a todos os requisitos legais aplicáveis na União Europeia, designadamente os relativos à não utilização de chumbo, mercúrio e crómio hexavalente;
- O período de execução das candidaturas é de 9 meses, podendo, após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS, o mesmo ser prorrogado por mais 9 meses.
- Aquisição de veículos elétricos ligeiros, até ao limite máximo de 25 000€ (vinte e cinco mil euros);
- Realizadas a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- A despesa relativa ao IVA não é elegível.
- Incentivo não reembolsável; modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- A taxa de financiamento é de 100%.
- Número de utentes a frequentar a resposta social “Serviço de Apoio Domiciliário” com acordo de cooperação no mês anterior à data de submissão da candidatura;
- Localização em Território de Baixa Densidade;
- % média contratualizada ponderada pelo número de cuidados e serviços e a sua frequência (dias úteis/ fim de semana);
- Taxa de Cobertura da resposta social “Serviço de Apoio Domiciliário” no Concelho.
- Não aplicável