Impulso Adultos e Jovens STEAM

Impulso Adultos e Jovens STEAM

Regras aplicáveis
Beneficiários
Instituições do Ensino Superior
Incentivo
INR entre 2 e 40 M€
Elegibilidade
Princípio da adicionalidade
  • Apoiar programas promovidos e a implementar por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais;
  • Podem assumir a forma de “escolas”, “alianças” e/ou “programas”;
  • Reforçar a afirmação nacional e internacional das IES;
  • Impulso Adultos:
    • Reforçar e diversificar a formação pós-secundária, garantindo respetivamente a reconversão e atualização de competências através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, reforçando a articulação com os sistemas de ciência e ensino superior na busca de soluções conjuntas que permitam potenciar quer a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, quer novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico.
    • Orientados para a formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos (incluindo diplomas de pós-graduação de curta duração e mestrados), em todas as áreas do conhecimento, visando a formação ao longo da vida;
    • Inclui programas especificamente orientados para a formação pós-graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, orientados para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i.e., re-skilling e up-skilling), em estreita articulação com centros/ redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes estrangeiros para estudos pós-graduados em Portugal. Pretende-se promover uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empresas, com pelo menos 4 iniciativas no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
  • Impulso jovens STEAM:
    • Promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM – Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmatics), dando resposta às novas necessidades do mercado de trabalho;
    • Em estreita articulação com escolas secundárias;
    • Orientados para reforçar a formação superior inicial e o aumento do número de graduados em áreas STEAM em todo o País, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior (e.g., cursos técnicos superiores profissionais no caso de ensino politécnico) num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;
    • Promover uma maior participação dos jovens no ensino superior e reduzir o abandono escolar, impedindo que eventuais constrangimentos financeiros das famílias decorrentes da atual situação pandémica invertam a tendência recente. Estas “alianças” / “programas” deverão ainda conter medidas concretas para mitigar as desigualdades existentes nesta área, quer em termos económicos, procurando incentivar o ingresso no ensino superior de alunos provenientes de territórios desfavorecidos, quer em termos de género, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nas áreas STEAM;
    • Inclui programas especificamente orientados para a formação politécnica em áreas STEAM, estimulando uma “oferta de proximidade” em zonas de maior concentração de população junto dos principais centros urbanos, incluindo a oferta de ensino superior em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação, a incubação de projetos empresarias, assim como a colaboração com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional.
  • Não aplicável.
  • Os beneficiários finais são todas as IES (Instituições do Ensino Superior), ou seja, as universidades, institutos universitários, institutos superiores politécnicos, escolas não integradas e outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas;
  • Público alvo – adultos (maiores de 23) participantes nas formações curtas de âmbito superior e residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários.
  • Só podem candidatar-se individualmente IES com mais de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESPS, licenciaturas e mestrados), podendo cada IES liderar apenas uma candidatura e participar em apenas duas outras candidaturas;
  • As IES com menos de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESP, licenciaturas e mestrados) só podem concorrer associadas em consórcios de IES, de âmbito regional ou nacional, que reúnam uma capacidade atual de pelo menos cerca de cinco mil estudantes. Cada IES com menos de cinco mil estudantes só pode participar em duas candidaturas;
  • O envolvimento de empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais deve ser orientado para co-definição e co-conceção dos programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração de estudantes (sobretudo adultos) e a empregabilidade dos formandos, assim como para o cofinanciamento das atividades a promover. Não é expectável que estes parceiros sejam beneficiários do financiamento público a disponibilizar.
  • Devem envolver necessariamente acordos de parceria e/ou consórcios com associações empresariais, empresas e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados – LA, Laboratórios Colaborativos – CoLAB, Centros de Interface Tecnológica – CIT) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional, incluindo autarquias e escolas;
  • As candidaturas devem ser instruídas com a indicação de todos os parceiros e respetivos protocolos de parceria para a concretização do programa. As candidaturas que incluam projetos específicos de “escolas” e/ou “alianças” orientadas para a formação politécnica devem incluir, também, a descrição da articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional;
  • Os projetos a executar devem garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No significant Harm” (DNSH), o que significa não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
  • As despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2021;
  • As despesas devem estar todas devidamente contratualizadas até ao final de 2023 e totalmente executadas até ao final do 2º trimestre de 2026;
  • A inclusão de vários subprogramas ou projetos em cada candidatura será desejável para fundamentar os vários objetivos específicos;
  • As candidaturas terão de demonstrar o carater inovador das iniciativas propostas face aos programas já existentes nas entidades promotoras;
  • As manifestações de interesse devem incluir a identificação do consórcio e das IES proponentes e incluir ainda as 5 partes descritas seguidamente (em inglês):
    • Descrição dos programas de formação propostos, nos termos dos objetivos dos dois programas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, incluindo designadamente:
      • Descrição da estratégia institucional e justificação das opções consideradas;
      • Descrição genérica dos programas de formação propostos, já existentes e/ou a criar no âmbito do regime legal em vigor, incluindo ajustes relevantes em formações já existentes em função de interações concretas com entidades empregadoras;
      • Projetos experimentais, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, seguindo as melhoras práticas internacionais;
      • Capacidade científica e articulação com unidades de I&D;
      • Estratégia de oferta académica e reforço de formações conducentes a microcredenciações;
      • Nível e capacidade de internacionalização e estratégia de atração de estudantes estrangeiros, incluindo envolvimento em redes europeias;
      • Capacidade e estratégia de articulação com centros e redes colaborativas de inovação, em articulação com empregadores e a incubação de projetos empresarias;
      • Capacidade e estratégia de articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional, quando aplicável;
      • Estratégia de organização dos espaços de aprendizagem /ensino /investigação e de estimular a sua ligação aos cidadãos, às cidades e ao território, para o caso de projetos de renovação /construção de instalações.
    • Condições de acolhimento /instalação dos programas de formação propostos e plano de execução do financiamento solicitado, até ao final de 2025 e garantindo a total execução dos compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023, designadamente para:
      • Obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
      • Contratação de recursos humanos;
      • Outras despesas várias;
      • Apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.
    • Análise estimada para o impacto regional e nacional em termos dos contributos relativos dos programas de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas em termos da população residente em Portugal:
      • 60% dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030 (enquanto era cerca de 51% em 2020);
      • 50% de graduados do ensino superior entre a população de 30-34 anos até 2030 (enquanto era cerca de 37% em 2020);
      • Aumentar em cinco vezes o número de adultos em formação ao longo da vida em todas as IES, em articulação com empregadores, até 2030;
      • Pelo menos 25 programas de formação superior em áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática (STEAM), até ao segundo trimestre de 2025;
      • Pelo menos 10 mil diplomados anuais adicionais em cursos/ciclos de estudo de ensino superior exclusivamente em áreas STEAM, face a 2020;
      • Pelo menos 23 mil participantes em formações curtas de âmbito superior, de nível inicial e de pós-graduação, apoiados até ao 3º trimestre de 2025, com uma meta intermédia de 15 mil (2.º trimestre de 2023);
      • Instalação de uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empregadores, para cursos de curta duração de pós-graduação, com pelo menos 4 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
    • Descrição do nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo das empresas, autarquias e dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos. designadamente em:
      • Co-definição e co-concepção dos programas de formação;
      • Disponibilização de recursos humanos para a formação especializada;
      • Atração de estudantes (sobretudo adultos);
      • Condições de empregabilidade dos formandos;
      • Cofinanciamento das atividades a promover;
    • Análise estimada da capacidade do investimento a realizar para alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas de financiamento nacional e comunitário (i.e., fundos de gestão centralizada, incluindo o Horizonte Europa, ou descentralizada, incluindo fundos estruturais).
  • Apoio à contratação de recursos humanos, sob diversas modalidades (incluindo a contração de docentes, não docentes, etc.);
  • Despesas várias, incluindo consumíveis e despesas com programas específicos de integração, acompanhamento, aconselhamento e orientação dos estudantes visando promover o seu desenvolvimento global (competências pessoais e culturais, associadas às científicas e técnicas) e combater o abandono e garantir o sucesso escolar, bem como definição e implementação de planos de carreira e integração profissional;
  • Apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras, que deve incluir pelo menos cerca de 10% das despesas elegíveis, podendo ser extensível a escolas e ações orientadas para os estudantes do ensino secundário no caso do Programa Impulso Jovens STEAM;
  • Construção, recuperação, modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos, que não deve exceder 60% do total das despesas elegíveis;
  • As candidaturas devem incluir a especificação das despesas a suportar no âmbito de cada uma das duas medidas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos;
  • Qualquer tipo de despesa deve respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários.
  • O montante do apoio a conceder por candidatura pode variar entre 2 e 40 milhões de euros para o período 2021-26, em função da dimensão e mérito da candidatura e, naturalmente, da dimensão das IES e consórcios proponentes;
  • Os apoios a conceder no âmbito destas medidas revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir na Fase 2 do processo de implementação.
  • Análise dos pontos a incluir na manifestação de interesse:
    • Mérito académico e de inovação dos programas de formação propostos;
    • Condições de acolhimento /instalação dos programas de formação propostos;
    • Impacto regional e nacional em termos dos contributos dos programas de formação propostos;
    • Nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio;
    • Capacidade do investimento a realizar conseguir alavancar outras fontes de cofinanciamento.
  • Identificados no ponto “Impacto regional e nacional em termos dos contributos dos programas de formação propostos” da Manifestação de Interesse.