SIAC – Internacionalização

SIAC - Internacionalização

Regras aplicáveis
Beneficiários
Associações empresariais; ENESII; Agências e entidades públicas.
Incentivo
INR até 85%
Duração
Até 24 meses
  • Aumentar o reconhecimento internacional coletivo de bens e serviços produzidos em Portugal;
  • Potenciar, ainda que indiretamente, o sucesso da internacionalização das PME;
  • Aumentar o conhecimento sobre os mercados;
  • Aumentar as iniciativas coletivas de cooperação interempresarial;
  • Visar o reforço da capacitação das atividades económicas em matéria de definição de estratégias de internacionalização e abordagens de mercado visando o reforço da respetiva capacidade competitiva e progressão na cadeia de valor, bem como o reforço da visibilidade internacional da oferta e a atenuação da diferença entre a qualidade intrínseca dos bens e serviços e a qualidade percebida pelos mercados.
  • Prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados;
  • Processos colaborativos de internacionalização, da partilha de conhecimento e capacitação para a internacionalização;
  • Promoção internacional integrada da oferta portuguesa de bens e serviços;
  • Promoção internacional dos destinos turísticos e outros produtos, equipamentos e recursos associados às regiões, incluindo os centros de alto rendimento.
  • Associações empresariais;
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
  • Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
  • Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto;
  • A participação de autarquias locais, associações de municípios ou outras entidades com participação de municípios apenas é possível para a realização de estudos com vista à qualificação e valorização de bens e serviços de base local.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada, perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Ter como missão atividades em áreas diretamente relacionadas com o projeto a realizar;
  • Possuir vocação e experiência suficientes para a prossecução dos objetivos e atividades do projeto, através da demonstração de existência de recursos humanos qualificados e estrutura organizacional adequada;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Estar localizado, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, e desenvolver a partir daí a gestão e implementação do projeto;
  • As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
  • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público;
  • Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas e que, acompanhados de uma ampla divulgação, se traduza na disponibilização livre e universal de todos os seus resultados sem benefício particular para qualquer entidade;
  • Demonstrar o efeito de incentivo;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de três meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Assegurar que o projeto se desenvolve na região ou regiões definidas nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, sendo, no entanto, admissível a realização de ações noutros locais, incluindo no estrangeiro, desde que essas ações beneficiem a economia da região ou regiões em causa;
  • Demonstrar, quando integrar ações de formação, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos apoios à formação profissional e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
  • Não se constituir como passível de enquadramento nas regras de auxílios estatais;
  • Os projetos em copromoção devem cumprir ainda o seguinte:
    • Identificar o beneficiário líder;
    • Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.
  • Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
  • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Promoção de concursos e respetivos prémios;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
  • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
  • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Custos indiretos, através de modalidade de custos simplificados;
  • Pessoal do beneficiário, nas seguintes condições:
    • Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais do projeto, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
    • Os recursos humanos a contratar para afetação ao projeto a tempo completo ou parcial, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal e até ao limite a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou convites, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.
  • Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico;
  • Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
  • Transporte de mostruários e material informativo e promocional.
  • Para os projetos que integrem formação profissional são elegíveis as despesas com:
    • Encargos com formadores para as horas em que os formandos participem na formação;
    • Taxa fixa até 40 % sobre os custos diretos, para cobrir os restantes custos.
  • Incentivo não reembolsável;
  • Taxa de Incentivo máxima de 85%.
  • Qualidade do projeto – medida em função da coerência e grau de inovação do projeto, bem como pelo grau de resposta aos fatores críticos de competitividade;
  • Impacto na economia – aferido considerando os efeitos de demonstração e de disseminação dos resultados no tecido empresarial, o grau da relevância dos resultados e efeitos coletivos ou públicos, o contributo para a política nacional/regional de I&DT, para as estratégias de eficiência coletiva e para as Estratégia de Especialização Inteligente (RIS 3), contributos específicos do projeto no contexto da estratégia de eficiência coletiva, da resposta a fatores críticos de competitividade e da resposta a falhas de mercado de competências-chave, e ainda de contributo para a concretização dos resultados fixados para os PO;
  • Externalidades positivas noutros domínios temáticos apoiados por fundos europeus, comprovadas mediante parecer solicitado às autoridades de gestão respetivas ou organismos públicos setorialmente competentes, o qual deve ser emitido dentro dos prazos de seleção previstos sob pena de este domínio de avaliação não ser ponderado no mérito do respetivo projeto.
  • De realização
    • Número de mercados alvo, comunitários e terceiros, objeto de intervenção relevante;
    • Número de ações de disseminação realizadas no decorrer do projeto;
    • Número de participantes nas ações de disseminação realizadas no decorrer do projeto.
  • De resultados:
    • Valor das exportações no volume de negócios das PME;
    • Percentagem de novos acordos de parceria/colaboração firmados face ao número total de presenças institucionais por mercado externo;
    • Percentagem de PME que, por inquirição, consideraram útil a informação, metodologias ou ferramentas disponibilizadas no âmbito do projeto, face ao total das PME que utilizaram a informação, metodologias ou ferramentas disponibilizadas;
    • Notícias/artigos gerados pela imprensa dos mercados alvo de promoção internacional integrada da oferta nacional de bens e serviços com referência às mensagens chave da campanha face ao total de notícias/artigos gerados pela imprensa desses mercados alvo.