Contratação de Recursos Humanos altamente qualificados

Contratação de Recursos Humanos altamente qualificados

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
Incentivo
INR de 85%
Duração
Até 36 meses
  • Visa apoiar a instalação de competências nucleares, através do apoio à contratação de recursos humanos altamente qualificados, dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados e pós-doutorados);
  • Contribuir para a concretização da estratégia e do plano de atividades da entidade beneficiária, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a resposta a problemas concretos no âmbito da competitividade e dos desafios societais.
  • Projetos que concorram para o incremento de recursos humanos altamente qualificados, associados às respetivas estratégias de transferência de conhecimento e inovação, através da Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados;
  • A contratação dos Recursos Humanos deverá assumir a figura de contrato individual de trabalho.
  • Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. Excluem-se as atividades:
    • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
    • Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
    • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
  • Contribuir para os objetivos e a prioridade de investimento
  • Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
  • O grau académico dos recursos humanos a contratar deve ser obtido em instituições do ensino superior portuguesas ou instituições do ensino superior estrangeiras, desde que tenha sido reconhecido nos termos legais aplicáveis;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada uma especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto em que a entidade contratante se insere;
  • Apresentarem uma estratégia de inovação organizacional ou de resposta a problemas concretos no âmbito dos desafios societais, identificando as principais atividades a desenvolver e explicitando a relação entre as competências nucleares e os perfis dos recursos humanos altamente qualificados a contratar e os resultados esperados;
  • Terem uma duração máxima de 36 meses;
  • Terem por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
  • Os contratos de trabalho objeto de apoio deverão ser celebrados especificamente para efeitos de desenvolvimento das atividades do projeto e respeitar o regime de exclusividade de funções, considerando-se que a prestação de serviço docente em estabelecimentos de ensino até um máximo de quatro horas por semana não constitui violação do regime de exclusividade;
  • A contratação de Recursos Humanos no âmbito do projeto determina a impossibilidade de imputar encargos com as respetivas remunerações no âmbito de quaisquer outros projetos;
  • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de membros de órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores;
  • Registarem uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados;
  • O início do projeto é aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de trabalho com os recursos humanos altamente qualificados ao abrigo do projeto.
  • A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração de contratos com vários colaboradores ou em caso de necessidade de substituição de colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos.
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação, os seguintes valores máximos do respetivo salário base mensal:
    • Nível de qualificação 6 (licenciatura): 1613,40€;
    • Nível de qualificação 7 (mestrado): 2025,35€;
    • Nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento): 3209,67€.
  • Além do salário base, são ainda elegíveis os encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
  • Considera-se salário base: o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de natal;
  • O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa de financiamento é de 85%, se for assegurado que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado.
  • Qualidade do projeto;
  • Impacto do projeto.
  • De Realização
    • N.º de contratações realizadas no âmbito do projeto.
  • De Resultado
    • “Pessoal altamente qualificado contratado que se encontra empregado seis meses após o apoio”, aferido através da relação entre o n.º RHAQ contratados no âmbito do projeto e o n.º dos que se encontram empregados, seis meses após a conclusão da operação, entendido como o último mês de contratação elegível (%).