- Visa, no âmbito da atividade da aquicultura, potenciar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacto da atividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as competências, desempenho e competitividade das empresas aquícolas.
- Redução do impacto da atividade no ambiente;
- Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;
- Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;
- Promoção de uma utilização sustentável dos recursos;
- Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;
- Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;
- Introdução de processos novos ou melhorados;
- Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;
- Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.
- Direção Regional das Pescas e outros organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, que sejam reconhecidos pelo Departamento do Governo Regional com competências em matéria de aquicultura;
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado cuja atividade se enquadre num dos códigos de atividade económica, 03210 ou 03220 ou 46381, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos a que se refere o ponto anterior.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
- Comprovem a propriedade do terreno e/ou das instalações ou o direito ao seu uso, nos casos aplicáveis;
- Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto, nos casos aplicáveis;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
- Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura;
- Estando integradas em projetos de inovação que sejam apresentados em parceria, apresentem contrato de parceria/colaboração entre o beneficiário e o parceiro, explicitando o âmbito da cooperação e prevejam as obrigações recíprocas associadas ao cumprimento da operação, em especial no que respeita aos custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial;
- Não é concedido apoio a operações que:
- Envolvam a cultura de organismos geneticamente modificados;
- Localizando-se em áreas marinhas protegidas, tenham um impacto ambiental negativo importante que não possa ser adequadamente atenuado, determinado pelas autoridades competentes com base numa avaliação de impacte ambiental.
- Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
- De exploração diretamente ligadas à operação, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;
- Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;
- Com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação;
- Relativas à divulgação dos resultados da operação;
- Fiscalização de obras, desde que efetuada por uma entidade externa à responsável pela realização dos trabalhos;
- Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação, auditorias, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização da operação, estudos e projetos técnicos, até ao limite de 8% das restantes despesas elegíveis.
- Incentivo não reembolsável
- Até 200 k€ por operação;
- A taxa de financiamento é de
- 85% – taxa base;
- 100% – para organismos de direito público;
- 30% – para Não PME.
- Apreciação técnica;
- Apreciação estratégica.
- Não aplicável.