- Aprofundar o esforço recente de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo de forma eficiente o apoio necessário para dotar esta rede de recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto;
- Visa consolidar e expandir a ligação sinérgica e de progresso entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico em Portugal. Em particular pretende atingir os seguintes objetivos estratégicos até 2030:
- Uma população mais saudável, através da promoção de um sistema alimentar mais sustentável;
- Uma agricultura mais inclusiva, igualitária e integrada, que potencie a atração de mais jovens para os territórios rurais e para a atividade agrícola, e que potencie ainda a participação de mulheres na agricultura;
- A criação de melhores condições para o aumento do rendimento dos produtores, tornando a atividade agrícola mais rentável, atrativa e competitiva;
- Uma agricultura mais resiliente, que proteja o ambiente, assegure a sustentabilidade dos recursos água, solo e biodiversidade e contribua para a transição climática, alicerçada numa “Rede de Inovação” com uma cobertura territorial significativa, que permita estimular o desenvolvimento de um ecossistema suportado em inovação resultante da incorporação de conhecimento e tecnologia.
- Os projetos mobilizadores da Agenda devem constituir-se como uma linha de atuação inovadora, através de uma nova abordagem que integra um conjunto vasto de instrumentos e apoios que visam promover a produção sustentável inovadora, assente diretamente na Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&DI), como forma de alterar o perfil económico da economia portuguesa combinando, de uma forma mais direta, conhecimento, transferência de tecnologia e inovação para o setor e zonas rurais. Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
- Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
- Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.
- Iniciativas Emblemáticas:
- 1 – Alimentação sustentável:
- LA 1.1. Consumo: fomentar o acesso a alimentos seguros, diversificados, de época e de qualidade (e.g. restauração coletiva, mercados locais, circuitos curtos);
- LA 1.2. Produtos: introduzir tecnologias e medidas de rastreabilidade e autenticidade dos produtos (como tecnologias baseadas em blockchain);
- LA 1.3. Dieta Mediterrânica: promover e valorizar a Dieta Mediterrânica;
- LA 1.4. Comunicação: informar, formar e educar para uma alimentação saudável e sustentável, e visando o combate ao desperdício alimentar.
- 2 – Uma Só Saúde – inclui:
- LA 2.1. Consórcio de Inteligência Epidemiológica: criar e operacionalizar um consórcio de Inteligência Epidemiológica com vista a preparar e responder a zoonoses e outras ameaças (re)emergentes;
- LA 2.2. Metodologias de vigilância: harmonizar abordagens metodológicas, procedimentos operacionais e indicadores utilizados por diferentes entidades na monitorização de zoonoses, doenças da via alimentar e RAM;
- LA 2.3. Desenho e implementação de intervenções de reforço do uso responsável de antimicrobianos em agropecuária;
- LA 2.4. Integração de sistemas: reforçar a interoperabilidade e a gestão de sistemas epidemiológicos de vigilância e controlo, para melhorar a resposta dos organismos da Administração Pública ao impacto de potenciais zoonoses e outras ameaças;
- LA 2.5. Avaliação de indicadores: desenvolver aplicações para a avaliação remota de indicadores de saúde humana, saúde animal, fitossanidade e higiene ambiental.
- 3 – Mitigação das alterações climáticas – inclui:
- LA 3.1. Alimentação animal: apoiar a investigação, desenvolvimento e aplicação de aditivos e regimes alimentares dos ruminantes que contribuam para a redução das emissões de metano;
- LA 3.2. Efluentes pecuários e agroindustriais: desenvolver e adotar sistemas de gestão de efluentes com menores emissões de GEE;
- LA 3.3. Fertilização do solo: reduzir a aplicação de adubos químicos azotados e incrementar a aplicação de matéria orgânica no solo, nomeadamente através da aplicação de composto;
- LA 3.4. Matéria orgânica no solo: incentivar a implementação de sistemas, culturas e práticas agrícolas que promovam o teor de matéria orgânica no solo (sequestro de carbono), incluindo o aumento da área das pastagens permanentes melhoradas no contexto das alterações climáticas.
- 4 – Adaptação às Alterações Climáticas – inclui:
- LA 4.1. Conservação e fertilidade do solo: promover a adoção de práticas agrícolas de conservação do solo e de melhoria da sua fertilidade;
- LA 4.2. Gestão de risco: desenvolver modelos preditivos e elaborar cartas de risco; alargar a contratação do seguro de colheitas;
- LA 4.3. Gestão dos recursos hídricos: incrementar a capacidade de armazenamento, distribuição e gestão eficiente da água, em linha com o Programa Nacional de Regadios;
- LA 4.4. Adaptação: instalar ou reconverter para culturas com espécies e variedades mais bem adaptadas às alterações climáticas, desenvolver e adotar práticas e técnicas que reduzam a vulnerabilidade e exposição a riscos bióticos e abióticos;
- LA 4.5. Recursos genéticos: promover a conservação, melhoramento e valorização dos recursos genéticos de natureza animal e vegetal;
- LA 4.6. Gestão de vegetação: promover o pastoreio extensivo com raças autóctones e aproveitamento agrícola em redor dos aglomerados populacionais;
- LA 4.7. Comunicação: promover ações de capacitação e sensibilização sobre as responsabilidades ambientais e para a adoção de boas práticas no contexto das alterações climáticas.
- 6 – Territórios sustentáveis, inclui:
- LA 6.1. Sistemas de produção mais sustentáveis: modo de produção integrada, modo de produção biológica, agricultura de conservação, agroecologia, e outros regimes sustentáveis;
- LA 6.2. Práticas agrícolas: práticas de proteção integrada e agroecológicas que permitam a redução do uso e do risco de inputs de síntese;
- LA 6.3. Serviços de ecossistema: desenvolvimento e valorização dos serviços ecológicos, da biodiversidade, da apicultura e da silvopastorícia;
- LA 6.4. Pequena agricultura e agricultura familiar: conservação e valorização dos recursos dos territórios associados à atividade agrícola;
- LA 6.5. Recursos endógenos: utilização dos recursos genéticos endógenos animais e vegetais.
- 8 – Agricultura 4.0 – inclui:
- LA 8.1. Agricultura de precisão: utilização de tecnologias digitais para utilização e para a gestão eficiente de produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes, água e energia;
- LA 8.2. Digital Innovation Hub (DIH): apoiar e divulgar os DIH no setor agroalimentar;
- LA 8.3. Tecnologia: adotar novas tecnologias que promovam o desenvolvimento da agricultura de precisão, nomeadamente IoT, aplicações suportadas por inteligência artificial, automação e robótica;
- LA 8.4. Dados: explorar as potencialidades da deteção remota e de proximidade (sensores); promover a recolha de dados sobre a atividade agrícola e a pecuária extensiva, regulamentação e governança no uso dos dados;
- LA 8.5. Conhecimento: lançar um programa de capacitação em agricultura 4.0 e literacia digital e inovar na transferência/partilha de conhecimento e tecnologia, que promova o acesso e participação de grupos mais excluídos, designadamente das mulheres.
- 9. Promoção dos produtos agroalimentares portugueses, inclui:
- LA 9.5. Inovação: apoiar a inovação para a criação de novos produtos que correspondam às novas tendências de consumo, apoiar a inovação orientada para a exportação (desenvolvimento de novos produtos e conceitos para mercados específicos).
- 10 – Excelência da organização da produção, inclui:
- L.A. 10.2. Capacitação: capacitar as organizações de produção em gestão profissional, inovação organizacional, economia circular, de marketing e de comércio externo, promovendo a sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados;
- L.A. 10.5 Inovação organizacional: reconhecer modelos inovadores de organizações de produtores ou cooperativas, adaptados à pequena agricultura familiar e multiprodutos.
- 1 – Alimentação sustentável:
- São beneficiários finais as entidades coordenadoras das parcerias:
- Que desenvolvem atividades de I&D de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos ou documento equivalente, ou é um organismo público gestor de um polo de inovação, identificado na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030;
- Quando participem Centros de Competências, caso não possuam personalidade jurídica própria poderão designar uma entidade gestora, que assuma a representação da parceria.
- Entidades elegíveis à participação nas parcerias:
- Pessoas singulares e PME de qualquer forma jurídica que exerçam atividade agrícola ou silvícola, primeira transformação ou comercialização de produtos agrícolas. Quando se trate da produção e primeira transformação de produtos florestais apenas são elegíveis a biomassa florestal, a cortiça, o material lenhoso, a pinha, o pinhão e a resina;
- Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- Centros de Competências ou Grupos de Ação Local no caso da Iniciativa Emblemática 1;
- Entidades da administração pública, incluindo ensino superior e tecnológico;
- Confederações, Federações, Associações de Agricultores e empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto;
- Outras entidades cuja atividade seja relevante para o projeto.
- O beneficiário final é a entidade coordenadora da parceria.
- Estarem legalmente constituídos;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);;Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Apresentar um contrato de parceria que formalize a constituição da mesma, onde conste a indicação das entidades parceiras e a designação da entidade coordenadora, os direitos, obrigações e responsabilidades da entidade coordenadora e das entidades parceiras no contexto do plano de ação apresentado e que preveja os procedimentos internos de tomada de decisões e de funcionamento do grupo, assegurando a sua transparência e evitando conflitos de interesses;
- Afetar os meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem executar;
- Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessários à realização das atividades de sua responsabilidade identificadas no plano de ação;
- Estar inscritos como membros da Rede Rural Nacional;
- Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros.
- Setores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal;
- Ter data de início após a data de submissão;
- Avaliação com classificação superior a 10;
- Serem desenvolvidos por uma parceria que integre, um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
- 1 PME ligada ao setor,
- 1 instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação,
- 1 Confederação /Federação /Associação do setor e
- 1 Centro de competências ou 1 Grupo de Ação Local (para a Iniciativa Emblemática 1. Alimentação Sustentável).
- Podendo incluir outras entidades relevantes para o projeto;
- Sejam projetos de I&D e de Inovação, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento;
- Resultem de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas;
- Apresentem um plano de ação de duração não superior a 4 anos, que pode incluir uma ou mais linhas de ação da Iniciativa Emblemática, e que deve abordar os seguintes itens:
- Parceria e respetivos membros:
- Identificação da entidade coordenadora e dos parceiros, assim como das suas sinergias, contributos e atividades específicas;
- Identificação do modelo de governação e coordenação da parceria.
- Plano de Atividades:
- Caracterização da situação de partida relacionada com o problema/oportunidade que se propõe abordar, que deve conter informação suficiente para apreciar o valor acrescentado desta iniciativa face ao que já existe ou foi experimentado antes, indicando a referência a práticas já desenvolvidas bem como conclusões de experimentações ou resultados de estudos já efetuados a nível nacional ou internacional;
- Áreas de trabalho e atividades a desenvolver no Projeto de I&D e Inovação, identificando as atividades da responsabilidade de cada parceiro;
- Contributo para as metas da Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria e objetivos operacionais da respetiva Iniciativa Emblemática;
- Plano de comunicação de capacitação técnica a desenvolver, com a valorização e difusão do conhecimento.
- Área Temática – Deve evidenciar o alinhamento do projeto com os objetivos da Iniciativa Emblemática específica;
- Indicadores e Metas propostas:
- Apresentar os indicadores de resultado do projeto, que permitam avaliar o contributo do projeto para o cumprimento dos objetivos operacionais da iniciativa emblemática;
- Explicitar e caracterizar o contributo dos indicadores de resultado para as metas gerais da Agenda “Terra Futura”.
- Condições específicas e sistema de monitorização, incluindo:
- Cronograma do projeto;
- Orçamento indicativo associado às atividades previstas;
- Recursos humanos envolvidos por nível de qualificação.
- Parceria e respetivos membros:
- Apenas poderá ser apresentada 1 candidatura por Iniciativa Emblemática;
- Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH);
- Incidam na redução das emissões, aumento do sequestro de carbono ou reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas, que reflitam os requisitos do domínio de intervenção “Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
- Os marcos e as metas definidas devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 2025-09-30;
- A data-limite para a apresentação de despesas é 2025-12-31.
- As decorrentes da execução do plano de ação, coordenação, dinamização e implementação do plano de atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação:
- Despesas com pessoal;
- Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%.
- Não são elegíveis despesas relativas a investigação fundamental.
- Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar;
- O investimento proposto pode atingir no máximo 1 milhão de euros e no mínimo 50 mil euros;
- A taxa de apoio não poderá exceder os 100% do montante elegível validado, até 1 milhão de euros.
- Qualidade do plano de ação – será aferida pelo valor acrescentado do projeto e complementaridade, face ao conhecimento existente, inovação e práticas já desenvolvidas, a nível nacional ou internacional, através dos objetivos e metas que se propõe atingir e sua contribuição para os objetivos operacionais da Iniciativa, através da avaliação da adequação e coerência das propostas:
- 1. Alimentação Sustentável:
- Fomentar o consumo dos produtos nacionais, regionais e locais e garantir a sua autenticidade, em equilíbrio com os princípios da Dieta Mediterrânica;
- Promover e valorizar os produtos endógenos, os produtos de qualidade certificada e a Dieta Mediterrânica;
- Educar para uma alimentação saudável e sustentável;
- Combater o desperdício alimentar.
- 2. Uma Só Saúde
- Reduzir a incidência de doenças das plantas e dos animais com impacto na saúde e bem-estar da população humana e no ambiente;
- Impulsionar a adaptação da produção animal e vegetal às ameaças emergentes;
- Promover a educação para uma só saúde;
- Reduzir a emergência à resistência a antimicrobianos.
- 3. Mitigação das Alterações Climáticas:
- Reduzir as emissões de GEE pela pecuária e práticas agrícolas;
- Incrementar o sequestro de carbono nos solos;
- 4. Adaptação às Alterações Climáticas:
- Preservar e melhorar o potencial produtivo dos solos, melhorar a gestão do risco e combater a desertificação;
- Reforçar a disponibilidade de água para a agricultura, garantindo a sua utilização sustentável;
- Aumentar a resiliência dos ecossistemas agrícolas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;
- Aumentar o conhecimento sobre a atividade agrícola, os impactos potenciais e cumulativos, a capacidade de resposta e implementar medidas de adaptação.
- 6. Territórios sustentáveis
- Promover a sustentabilidade da agricultura e da pecuária extensiva;
- Promover o uso sustentável do solo, água e biodiversidade;
- Promover os serviços de ecossistemas agrícolas e agroflorestais;
- Manter e incrementar as áreas de agricultura nos territórios agroflorestais mais vulneráveis ao risco de incêndios rurais.
- 8. Agricultura 4.0
- Reforçar a digitalização, de forma abrangente, igualitária e inclusiva;
- Promover a utilização de tecnologias como Internet of Things (IoT), big data e de inteligência artificial, entre outras;
- Aumentar a rentabilidade, a resiliência e a sustentabilidade dos sistemas de produção através de uma maior utilização das tecnologias de precisão.
- 9. Promoção dos produtos agroalimentares portugueses
- Aumentar a quota de mercado nacional associada ao consumo dos produtos agroalimentares portugueses;
- Aumentar o valor das exportações agroalimentares portuguesas;
- Aumentar o valor de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) destinado à cadeia de valor agroalimentar.
- 10. Excelência da organização da produção
- Concentrar a produção para melhorar a capacidade negocial dos produtores;
- Fomentar a inovação organizacional.
- Contributo do projeto para o setor e para a região – Avalia o potencial contributo a nível económico, social e ambiental do projeto no setor e nas regiões das ações integrantes do projeto:
- Avalia eficiência de utilização de recursos e proteção de recursos;
- Promove emprego, fixa ou atrai novos residentes;
- Abrange mais do que 1 NUT III de zonas desfavorecidas;
- Abrange mais do que 1 setor.
- Adequação da Parceria ao Plano de Ação – Avalia a constituição da parceria face ao plano de ação apresentado, aferindo a capacidade de incorporação dos resultados pelos vários atores da parceria escalabilidade dos resultados no setor/regiões, visando outros possíveis utilizadores e o impacto em toda a cadeia de valor:
- Número de PME que desenvolvem atividade agrícola, silvícola, comercialização ou agroindústria com responsabilidade operacional na implementação do plano de ação;
- Racionalidade dos recursos humanos afetos ao projeto – Atribuída em função do rácio entre o número de recursos humanos afetos ao projeto e o número total de recursos humanos da entidade coordenadora;
- Grau de qualificação e experiência da equipa técnica – Atribuída em função da qualificação dos recursos humanos que constituem a equipa técnica do plano de ação e da experiência profissional (curriculum);
- Cooperação transnacional – atribuída em função da existência de relações internacionais para concretização dos objetivos do plano de ação.
- Não sobreposição com outras iniciativas;
- Plano de Ação desenvolvido, total ou parcialmente, em Polo de Inovação identificado na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.
- 1. Alimentação Sustentável:
- A apresentar no Plano de Ação.