- Promoção da reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
- O candidato tem como opção obter acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das anteriores tipologias de projeto, o qual poderá ser objeto de apoio.
- Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos abaixo, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação, em todo o território nacional:
- Até 31 de dezembro de 2006, para todas as tipologias de projeto;
- Até 1 de julho de 2021 quando se enquadrem nas tipologias:
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica;
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação, em todo o território nacional:
- A comprovação da qualidade de titular dos direitos poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
- O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem:
- A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites para cada tipologia ou diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa;
- A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
- Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma;
- Os equipamentos e as soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício ou fração autónoma;
- Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as tipologias de projeto.
- Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de projeto definidas, até aos montantes máximos estabelecidos;
- Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e em que a fatura e respetivo recibo ou comprovativo de pagamento, com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a tipologia candidatada, tenha data posterior a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.
- Incentivo não reembolsável;
- A taxa de financiamento é de 85%.
- Não aplicável
- Não aplicável