Internacionalização das PME

Internacionalização das PME

Regras aplicáveis
Beneficiários
Empresas
Incentivo
INR até 45%
Autonomia financeira
PME: ≥15%
  • Promover a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
  • PME;
  • Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME:
    • Associações empresariais;
    • Câmaras de comércio e indústria;
    • Agências regionais de promoção turística.
  • Estarem legalmente constituídos, incluindo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada* ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
    • Autonomia financeira ≥15%;
    • PME com menos de um ano de atividade – demonstrar capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;
  • Estarem, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro;
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou em processo de insolvência ou sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios;
  • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
  • Declarar não ter salários em atraso.
  • Inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Excluem-se as atividades:
    • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
    • Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
    • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
    • E devido a restrições europeias são também excluídos:
      • Setor da pesca e da aquicultura; 
      • Setor da produção agrícola primária;
      • Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas;
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
  • Apresentar sustentação por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;
  • Não incluir as mesmas ações em operações distintas;
  • As candidaturas em conjunto devem ser sustentadas por um plano de ação conjunto e cumprir com as condições relativas à abrangência e participação das PME.
  • Presença em feiras internacionais;
  • Visitas de prospecção comercial aos mercados externos destinadas à captação de novos clientes
  • Consultoria especializada no domínio da internacionalização (ex:estudos de mercado);
  • Campanhas de marketing internacional;
  • Custos salariais com a contratação de novos quadros técnicos (com nível de qualificação igual ou superior a 6) ou para o desenvolvimento do projeto;
  • Certificação da qualidade que contribua para o reforço da competitividade em mercados externos;
  • Economia digital;
  • Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas e coleções.
  • Subvenção, na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS);
  • Taxa de financiamento é de 50%;
  • No caso das candidaturas em conjunto, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.
  • Qualidade do Projeto;
  • Impacto do projeto na competitividade da empresa;
  • Contributo do projeto para a economia;
  • Contributo do projeto para a convergência regional.
  • De Realização:
    • N.º de mercados alvo, comunitários e terceiros, visados no projeto;
    • N.º de ações de prospeção e captação de novos clientes nos mercados externos;
    • N.º de presenças em feiras e certames internacionais.
  • De Resultado:
    • Intensidade das exportações no pós projeto.