- Aumentar e reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras: produto, processo, métodos organizacionais e marketing;
- Promover o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos com vista à criação de emprego qualificado;
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
- Enfoque em investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não
- produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
E enquadramento nas Políticas Setoriais: Indústria 4.0 e Transição Climática
Empresas
- Autonomia financeira ≥15% (PME); 20% (nPME);
- Financiamento com capitais próprios de pelo menos 20% da despesa elegível;
- Cumprir as condições legais:
- Licenciamento;
- Ausência dívidas Segurança Social, Finanças, Entidades pagadoras incentivos;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Excluem-se as atividades:
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
- E devido a restrições europeias são também excluídos os setores:
- Pesca e aquicultura;
- Produção agrícola primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas
- Siderúrgico, carvão, fibras sintéticas, transportes e infraestruturas conexas e produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
- E devido a restrições europeias são também excluídos os setores:
- Os apoios aos projetos do setor da construção naval apenas podem ser concebidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia;
- Condições específicas de elegibilidade:
- Despesa elegível entre 75 mil € e 25 milhões €;
- Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020, exceto:
- Empresas que prescindam do empréstimo bancário apoiado no âmbito do SI Inovação até à decisão da Autoridade de Gestão;
- Empresas que não podem beneficiar do empréstimo devido às regras de auxílios de Estado;
- Projetos com investimento > 15 milhões €.
- Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;
- Cumprir regras específicas para candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo;
- Cumprir requisitos específicos adicionais caso seja projeto de Não PME;
- Cumprir o indicador Impacto do investimento = (Despesa elegível / Ativo fixo líquido pré-projeto) ≥ 10%, para regiões Não TBD dos POR Norte e Centro e Compete;
- Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data do início dos trabalhos.
- Máquinas e equipamentos produtivos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
- Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura (não elegível no caso de não PME);
- Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
- Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).
Taxa de financiamento até 75% das despesas elegíveis em 2 componentes autónomas:
- 50% – Incentivo Não Reembolsável;
- 50% – Instrumento financeiro: empréstimo bancário sem juros.
Taxa Base:
- 15% – investimento elegível ≥ 15 M€ ou Não PME;
- 35% – médias empresas;
- 45% – micro e pequenas empresas.
Majorações:
- 10% – Territórios de Baixa Densidade (TBD);
- Prioridades Políticas Setoriais – PME com investimento elegível < 15 M€:
- 5% – Indústria 4.0;
- 5% – Transição Climática.
- 5% – Capitalização PME – PME, capitais próprios > 25%, sem empréstimo.
- 5% – Criação de emprego qualificado (Nível ≥ 6) em novas unidades produtivas, quando se verifique, por dimensão de empresa:
- Micro e Pequena: TBD ≥ 5; Outras regiões ≥ 10;
- Média: TBD ≥ 10; Outras regiões ≥ 20;
- Grande: TBD ≥ 20; Outras regiões ≥ 30.
Taxa máxima para Lisboa e Algarve:
- 15% para os projetos localizados nas freguesias dos distritos de Setúbal e Faro previstas no mapa de auxílios regionais;
- Regime de auxílio de Minimis para os restantes.
- Qualidade do projeto;
- Impacto na competitividade da empresa;
- Contributo para a economia;
- Contributo para a convergência regional.
- Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Criação de Emprego Qualificado (CEQ);
- Volume de Negócios (VN).