Inovação Produtiva

Inovação produtiva

Regras aplicáveis
Beneficiários
Empresas
Incentivo
Até 75%
Autonomia financeira
PME: ≥15%; nPME: ≥ 20%
  • Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D;
  • Aumento do emprego qualificado;
  • Produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Alternativa ou complementarmente, adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
  • Produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado e elevado nível de incorporação nacional.
  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
    • E enquadramento nas Políticas Setoriais: Indústria 4.0 e Transição Climática.
  • Empresas
    • Apenas PME para os avisos MPr-2023-01 e MPr-2023-02.
  • Estarem legalmente constituídos, incluindo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada* ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
    • Autonomia financeira ≥15% para PME e ≥20% para nPME;
    • PME com menos de um ano de atividade – demonstrar capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;
  •  Estarem, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro;
  • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou em processo de insolvência ou sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios;
  • Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
  • Declarar não ter salários em atraso.
  • Inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Excluem-se as atividades:
    • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
    • Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
    • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
    • E devido a restrições europeias são também excluídos os setores:
      • Pesca e aquicultura; 
      • Produção agrícola primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas
      • Siderúrgico, carvão, fibras sintéticas, transportes e infraestruturas conexas e produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
  • Condições específicas de elegibilidade:
    • Despesa elegível entre 250 mil € e 25 milhões €;
    • Projeto sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento; 
    • Demonstrar a viabilidade económico-financeira através da análise de risco da empresa e do projeto;
    • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação:
      • Assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
    • Realização de pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento; 
    • Cumprir com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
    • Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data do início dos trabalhos;
    • Cumprir o indicador Impacto do investimento = (Despesa elegível / Ativo fixo líquido pré-projeto) ≥ 10%, para candidaturas ao PR Norte, PR Centro e PITD.
  • Despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029;
  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura (não elegível no caso de não PME);
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
  • Material circulante conexo com a atividade turística, desde que não movido por combustíveis fósseis (turismo).
  • Subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2030;
  • Taxa máxima de 75%;
  • Taxa Base:
    • Até 30% para grandes empresas;
    • Até 40% para médias empresas;
    • Até 50% para micro e pequenas empresas;
      • Estes limites podem ser superiores em 10pp para as sub-regiões do Alto-Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
  • Majorações:
    • Prioridades Políticas Setoriais ou territoriais até 20pp;
    • Criação de emprego qualificado até 5pp;
    • Capitalização PME até 5pp;
    • Qualificação da gestão até 5pp; 
  • No caso das operações localizadas nos territórios do PR Lisboa e Algarve não previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022 -2027, aplica-se o regime de auxílios de minimis;
  • Avisos MPr-2023-01 (Outros Territórios) e MPr-2023-02 (TBD):
    • Incentivo sob forma de subvenção;
    • Taxa máxima de 40%
    • Taxa Base:
      • Aviso MPr-2023-01 – médias empresas 25% e micro e pequenas empresas 30%;
      • Aviso MPr-2023-02 – médias empresas 30% e micro e pequenas empresas 35%; 
    • Projetos localizados nas sub-regiões do Alto-Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – +5pp;
    • Majorações – Prioridades de políticas setoriais (máximo 10pp):
      • Contratação coletiva dinâmica – 5pp;
      • Indústria 4.0 – 5pp;
      • Transição Climática – 5pp;
    • Majoração – Capitalização PME: 5pp;
    • PR Lisboa e Algarve podem optar por um dos enquadramentos:
      • Auxílio de minimis: 40%
      • RGIC: 10% para médias empresas e 20% para micro e pequenas empresas.
  • Adequação à Estratégia;
  • Qualidade;
  • Capacidade de Execução;
  • Impacto.
  • De realização:
    • Inovações introduzidas na empresa (nº):
      • Inovação de produto;
      • Inovação de processo;
      • Inovação de marketing;
      • Inovação organizacional;
  • De resultado:
    • Postos de trabalho criados (ETI Anual);
    • Empregos qualificados criados nas entidades apoiadas (ETI Anual);
    • Volume de Negócios (% aumento);
    • Valor Acrescentado por trabalhador (% aumento);
    • Intensidade Exportadora (% aumento);
    • Emissões de GEE (% redução);
    • Consumo energético (% redução);
    • Consumo de recursos (% redução).