- Visam aumentar a produção científica e tecnológica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios estratégicos alinhados com a estratégia de I&I para uma especialização inteligente (RIS3), numa ótica multinível, nacional ou regional, e estimular uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, através de:
- Aumento da criação de conhecimentos para resposta a desafios empresariais e societais;
- Exploração de ideias ou conceitos com originalidade e ou potencial de inovação;
- Aumento da participação em programas de I&D financiados pela União Europeia;
- Criação e reforço de competências das infraestruturas de investigação inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de interesse estratégico;
- Reforço da orientação económica da rede de infraestruturas de investigação, com base nas prioridades inscritas na RIS3.
- Nos domínios prioritários de especialização inteligente que envolvam atividades de investigação fundamental e aplicada são suscetíveis de apoio os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
- Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT), internacionalmente competitivos, visando a criação e consolidação de conhecimentos e competências, que promovam e facilitem:
- Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência;
- Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos;
- Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;
- Resposta a desafios societais específicos.
- Projetos de investigação de caráter exploratório, dirigidos ao apoio a ideias originais, inovadoras e internacionalmente competitivas, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares;
- Programas de atividades conjuntas (PAC), envolvendo investimentos de dimensão estruturante, temáticos e de caráter multidisciplinar, destinados a consórcios de entidades não empresariais do sistema de I&I, estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais, ou quando adequado a colmatar lacunas no tecido científico e tecnológico, identificadas no país ou regiões, podendo ser enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental;
- Programas integrados de IC&DT, envolvendo ações de interesse estratégico, visando o desenvolvimento e a consolidação de linhas de investigação de interesse público e com impacto ao nível nacional ou regional;
- Projetos de provas de conceito (PdC), visando a valorização de conhecimento já produzido em projetos de investigação anteriores, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ou quando relevante pré-séries semi-industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto do tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema de I&I;
- Proteção de direitos de propriedade intelectual, visando promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
- Projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de interesse estratégico;
- Projetos de internacionalização de I&D, visando o suporte à internacionalização da investigação científica e tecnológica, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia.
- Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT), internacionalmente competitivos, visando a criação e consolidação de conhecimentos e competências, que promovam e facilitem:
- Os projetos podem ser apresentados nas seguintes modalidades:
- Projetos Individuais, realizados por um só beneficiário, à exceção dos projetos PAC;
- Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias;
- A participação de empresas enquanto entidades copromotoras é possível em todas as tipologias, exceto os projetos de infraestruturas.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma “colaboração efetiva”;
- O eventual envolvimento de instituições estrangeiras, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário;
- O apoio a investigadores só é admitido através da sua participação em projetos de investigação, promovidos por entidades não empresariais do sistema de I&I.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
- No caso de entidades não empresariais do sistema de I&I, apresentem situação líquida positiva;
- No caso de grandes empresas, apresentem um rácio de autonomia financeira não inferior a 20%;
- No caso de PME, apresentem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%.
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- São ainda exigíveis para as empresas participantes os seguintes critérios:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente.
- As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio a conceder não se enquadra no regime de auxílios de Estado.
- Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), numa ótica multinível, nacional ou regional;
- Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputação das despesas e custos do projeto;
- Iniciar a execução do projeto nos seis meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade de gestão;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto.
- Para projetos que incluam participação de empresas, como copromotoras, devem ainda assegurar os seguintes requisitos:
- O efeito de incentivo, nos termos previstos no artigo seguinte;
- Assegurar que as empresas, na qualidade de beneficiários, não possuem uma despesa elegível superior a 30 % do total do projeto;
- Assegurar que não existem auxílios indiretos às empresas envolvidas.
- Com exceção dos projetos internacionalização de I&D e de proteção de direitos de propriedade intelectual, os projetos de IC&DT e programas integrados de investigação devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
- Justificar, quando aplicável, o contributo do projeto de investigação no âmbito da estratégia de investigação das entidades beneficiárias;
- Apresentar um plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, assim como, quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento;
- Ter uma duração até 36 meses, prorrogável, no máximo, por mais 12 meses em casos devidamente justificados;
- No caso de projetos realizados em copromoção, apresentar, aquando da assinatura do termo de aceitação, um protocolo celebrado entre os copromotores envolvidos, explicitando o âmbito dessa cooperação, a identificação da IP, a responsabilidade conjunta, direitos e deveres das partes, e quando aplicável, questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos durante a execução do projeto;
- Identificar um responsável pelo projeto que, no caso de projetos de IC&DT, corresponderá ao IR que é corresponsável com a instituição proponente, pela candidatura e direção do projeto e pelo cumprimento dos objetivos propostos e regras subjacentes à concessão do financiamento;
- O IR identificado não pode encontrar-se em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares, no que respeita à apresentação de relatórios de execução científica de projetos concluídos, financiados no âmbito dos FEEI ou por fundos nacionais, e nos quais tenha desempenhado o papel de IR;
o Assegurar que o IR possui, ou venha a possuir, aquando da assinatura do termo de aceitação, vínculo laboral ou titule uma bolsa de pós-doutoramento com a IP ou, no caso da sua inexistência, acordo escrito entre as partes; - Assegurar que abrangem atividades que incluem investigação básica e aplicada, cobrindo o ciclo de atividades até, no máximo, à produção e demonstração de protótipos de aplicações em ambiente laboratorial ou num ambiente de interfaces simuladas com sistemas existentes, bem como linhas-piloto de pequena escala para testar e validar o desempenho do método de fabrico, se necessários à investigação industrial, por norma, TRL 0-4, somente sendo enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental a título residual.
- Os projetos que pretendam proceder à exploração de tecnologias a jusante, por norma TRL 5-9, prevendo uma transição para a aplicação industrial de novas tecnologias, sob a forma do desenvolvimento experimental de novos produtos ou processos em ambiente empresarial, deverão demonstrar a intenção de constituir consórcios liderados por entidades empresariais em parceria com entidades não empresariais do sistema de I&I, os quais podem vir a ser financiados no âmbito de outros enquadramentos;
- No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, devem as referidas infraestruturas estar inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de interesse estratégico;
- No caso de programas de atividades conjuntas (PAC), somente são elegíveis projetos que envolvam um investimento total igual ou superior a 1 milhão de euros;
- No caso de provas de conceito (PdC), somente podem ser apoiadas equipas de investigação que tenham concluído com sucesso projetos de investigação, cujos resultados obtidos sustentem as provas de conceito que pretendem desenvolver;
- No caso dos projetos de internacionalização de I&DI, devem ainda satisfazer os seguintes critérios de elegibilidade:
- Apresentar uma duração máxima de 24 meses, prorrogável, no máximo, por mais 12 meses em casos devidamente justificados;
- Apresentar um plano de participação em programas de I&D financiados pela União Europeia para um período de 24 meses;
- Caso exista histórico de participação em programas europeus de apoio à I&D, devem os beneficiários demonstrar o efeito de adicionalidade gerado pelo projeto.
- Os projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual e de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação têm uma duração máxima de 36 meses, podendo ser prorrogável, no caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, por mais 12 meses, em casos devidamente justificados.
- Com exceção dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, dos projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual e dos projetos de internacionalização de I&DI, são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos diretos:
- Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
- Reembolso dos custos efetivamente incorridos e pagos;
- Cálculo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1720 horas;
- Custo padrão no caso de despesas com bolseiros de investigação, tendo por base os valores de referência previstos no regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
- Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto;
- Amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo;
- Subcontratos diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto;
- Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria;
- Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
- Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança;
- Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos;
- Contribuições em espécie, em condições a definir em orientação técnica;
- Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
- Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação e dos recursos disponibilizados por terceiros.
- Custos diretos:
- No caso dos projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, são elegíveis as seguintes despesas:
- A construção ou adaptação de infraestruturas físicas;
- A aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;
- As despesas com recursos humanos, considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, em condições a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
- No âmbito de projetos inseridos na tipologia internacionalização de I&DI apenas são elegíveis as seguintes despesas:
- Despesas com recursos humanos dedicados à preparação de propostas de participação em programas internacionais de apoio à I&D;
- Despesas com deslocações no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Aquisição de serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, nomeadamente consultores;
- Contribuições em espécie, em condições a definir em orientação técnica.
- Para os projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual apenas são elegíveis as despesas com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas.
- No caso das empresas, não são elegíveis as despesas com
- Adaptação de edifícios;
- Despesas com recursos humanos dedicados à preparação de propostas de participação em programas internacionais de apoio à I&D;
- As despesas com registo de patentes são apoiadas ao abrigo do regime de minimis para as Não PME.
- Incentivo não reembolsável, sob a modalidade de custos reais, justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.
- A taxa máxima de financiamento é de 85% para as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- A taxa máxima de financiamento para as empresas é:
- Atividades de investigação industrial: 65 %;
- Atividades de desenvolvimento experimental: 40 %;
- Estas taxas poderão ser majoradas nos seguintes termos:
- 10 pontos percentuais (p.p) para médias empresas;
- 20 p. p. para micro e pequenas empresas;
- O incentivo global atribuído para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos de 80 % e 60 % das despesas elegíveis;
- No caso específico da despesa associada ao registo de patentes e da participação de empresas em projetos de proteção de direitos de propriedade intelectual e internacionalização de I&DI, o incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 50 %, sendo que, para as Não PME, as despesas elegíveis são integralmente apoiadas ao abrigo do regime de minimis.
- Qualidade do projeto – mérito científico e tecnológico da proposta, a qualidade da equipa, a qualidade da proposta e exequibilidade do plano de trabalhos, a razoabilidade orçamental e sustentabilidade financeira, a excelência científica e tecnológica da infraestrutura e a capacidade de gestão e implementação;
- Impacto do projeto – sendo aferido o impacto estratégico (grau de inserção na RIS 3, o contributo para a política nacional de I&DT e a resposta aos desafios societais), o potencial de valorização de conhecimento, o efeito de adicionalidade do projeto e o contributo para a concretização dos resultados fixados para os PO;
- Externalidades positivas noutros domínios temáticos apoiados por fundos europeus, comprovadas mediante parecer solicitado às autoridades de gestão respetivas ou organismos públicos setorialmente competentes, o qual deve ser emitido dentro dos prazos de seleção previstos sob pena de este domínio de avaliação não ser ponderado no mérito do respetivo projeto.
- De Realização
- Número de soluções disponibilizadas pelo projeto.
- De Resultado
- Número de soluções disponibilizadas relevantes para utilização /Número de soluções disponibilizadas pelo projeto (%)