Territórios de Floresta Vulneráveis

Territórios de Floresta Vulneráveis

Regras aplicáveis
Beneficiários
Estado, organizações de produtores, associações
Incentivo
INR de 100%
Elegibilidade
Criação, instalação e funcionamento da entidade gestora e das ações
  • Promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização destes territórios e a adaptação às alterações climáticas;
  • Quebrar o ciclo de desinvestimento e gestão dos territórios de floresta, marcados por fortes fragilidades sociais e económicas, associadas à pequena propriedade, que se reflete em elevados custos de exploração e numa diminuta rentabilidade, bem como, incentivar o envolvimento local, em particular das autarquias locais, em parceria com as comunidades locais, como condição primária para encetar projetos estruturantes do ponto de vista de gestão e ordenamento dos territórios de floresta vulneráveis;
  • Apoio à criação, instalação e funcionamento da entidade gestora, às ações associadas à integração de prédios na carta cadastral e à elaboração de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP).
  • Não aplicável.
  • Estado, autarquias locais, organizações de produtores florestais e agrícolas, cooperativas, associações locais, entidades gestoras de baldios e organismos de investimento coletivo.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
  • Incluir:
    • Memória descritiva e justificativa;
    • Planta com a delimitação da área a intervencionar;
    • Proposta de modelo de gestão, com indicação da entidade gestora já constituída ou a natureza jurídica da entidade a constituir;
    • Indicação do prazo de apresentação da OIGP.
  • Encontrar-se na área geográfica dos territórios delimitados como vulneráveis que se encontram identificados e listados na Portaria n.º 301/2020.
  • Constituição, dinamização e funcionamento da entidade de gestão, incluindo a mobilização dos proprietários e apoio nas questões jurídico-administrativas relativas às propriedades rústicas; Até 50 mil euros;
  • Cadastro predial, até 50 mil euros;
  • Contratação e capacitação de recursos humanos e técnicos;
  • Planeamento, ordenamento e gestão florestal;
  • Elaboração de estudos, projetos temáticos e de projetos de investimento;
  • Ações de divulgação.
  • Valores mínimos:
    • Valor-Base de 10 mil euros;
    • Área total da AIGP abrangida: 12 euros por hectare, até um montante máximo de 40 mil euros;
    • Um valor por prédio integrado na carta cadastral de quatro euros, no limite máximo de 50 mil euros.
  • Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável;
  • A taxa de comparticipação é de 100% sobre as despesas elegíveis.
  • Requisitos essenciais, destinados a identificar as propostas que reúnem condições para assegurar os objetivos da medida programática do Programa de Transformação da Paisagem, sendo a sua verificação condição de emissão de parecer favorável:
    • RE1 – conformidade da proposta de Área Integrada de Gestão da Paisagem (AIGP) com os requisitos legais;
    • RE2 – orientação da proposta de AIGP para territórios de minifúndio;
    • RE3 – viabilidade da proposta de AIGP.
  • Critérios de ordenação, destinados a avaliar a prioridade das propostas de AIGP objeto de parecer favorável, de acordo com a adesão aos objetivos do Programa de Transformação da Paisagem:
    • Critério 1 – percentagem de área de integração em Plano de Reconversão e Gestão da Paisagem;
    • Critério 2 – percentagem de área incluída em Zona de Intervenção Florestal;
    • Critério 3 – percentagem de área incluída em territórios de elevada ou muito elevada perigosidade de incêndio florestal;
    • Critério 4 – recorrência de incêndios florestais na área abrangida;
    • Critério 5 – dimensão média dos prédios abrangidos;
    • Critério 6 – extensão das interfaces diretas com áreas edificadas.
  • Meta: 60 AIGP.