Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

Gestão Florestal e Apoio à Resinagem

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades associadas da RESIPINUS
Incentivo
INR até 20 mil euros
Investimento
Horas do resineiro
  • Promoção da Bioeconomia sustentável que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos e apoiar na modernização e na consolidação da indústria por meio da criação de novas cadeias de valor e de processos industriais mais ecológicos;
  • Implementação do programa “Resineiros Vigilantes” – integração dos resineiros no exercício de ações de vigilância em locais estratégicos, nas áreas sob gestão do resineiro e áreas contíguas, tendo em consideração o risco de incêndio e os locais objeto de resinagem;
  • Contribuir para a estrutura de gestão integrada de fogos rurais, através da presença de resineiros nos espaços rurais, aumentando a vigilância desses espaços.
  • Não aplicável.
  • Entidades associadas da RESIPINUS.
  • Serem associados da RESIPINUS;
  • Estar legalmente constituídas e ter objeto social compatível ou equivalente quando se trate de pessoas coletivas públicas, com os objetivos do eixo de intervenção e a tipologia da ação a que se candidatam;
  • Estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada;
  • Demonstrar possuir, ou poder assegurar, os meios técnicos e os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento das ações objeto de apoio;
  • Comprovar a regularidade da situação tributária e contributiva dos beneficiários perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
  • As equipas de cada associada devem ser constituídas por um mínimo de dois elementos e um máximo de três elementos, não podendo exercer a atividade de resinagem em dias de alerta superior a amarelo;
  • Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessárias à realização das ações;
  • Não estar abrangidas por quaisquer disposições de exclusão da candidatura resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer projetos financiados;
  • Cumprir as obrigações laborais enquanto entidades empregadoras das equipas, designadamente em matéria de salários, encargos sociais e seguros;
  • Registar no Sistema de Informação de Vigilância do ICNF, I.P., as equipas em função de vigilância, sua constituição e área de vigilância e manter o Sistema de Informação permanentemente atualizado, com o registo da informação relativa à identificação dos elementos, da atividade desenvolvida pela equipa e dos elementos relevantes da entidade titular;
  • Informar obrigatoriamente, sempre que uma equipa entra em função de vigilância, via telefone, a Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal (EMEIF) da Guarda Nacional Republicana (GNR) da área respetiva, indicando o código da equipa, o número de elementos e qual a área de vigilância e, quando sai de vigilância, informar de novo a EMEIF indicando a data/hora (DH) de saída e os dados de atividade, sob pena de as entidades perderem o direito ao apoio;
  • Demonstrar que as áreas onde exercem a atividade de extração de resina estão inseridas nas áreas de freguesia elegíveis para efeitos de atribuição do apoio financeiro.
  • O Programa “Resineiros Vigilantes” atribui um apoio financeiro por horas de trabalho de serviço de vigilância prestado, correspondendo ao pagamento por pessoa (resineiro) e por dia de 50 euros nos dias úteis e de 100 euros ao fim de semana e dias feriados, até um máximo de 55 dias de serviço público por equipa (constituída por um mínimo de dois e um máximo de três elementos).
  • Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, em regime forfetário, com dispensa de apresentação de faturas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente;
  • O montante do auxílio a atribuir, expresso em equivalente-subvenção bruto, não pode exceder 20 mil euros por beneficiário, durante qualquer período de três exercícios financeiros.
  • Cumprir as condições de elegibilidade.
  • Não aplicável.