Formação dos trabalhadores da Administração Pública

Formação dos trabalhadores da Administração Pública

Regras aplicáveis
Beneficiários
Administração pública
Incentivo
INR até 85%
Elegibilidade
Memória descritiva
  • Visa a qualificação dos serviços públicos, quer através da capacitação dos serviços, quer através da formação dos trabalhadores.
  • Ações de formação dos trabalhadores em funções públicas.
  • Entidades da Administração Regional, as entidades da Administração desconcentrada do Estado, as entidades da Administração Local, as entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos e as associações profissionais e sindicais.
  • São destinatários das ações:
    • Os trabalhadores no exercício de funções públicas afetos às entidades;
    • Os titulares de cargos públicos;
    • Outros colaboradores que desempenhem funções com reporte funcional às entidades beneficiárias.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Apresentar memória descritiva da operação.
  • Encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento, bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
  • Encargos com formadores e consultores, as despesas com remunerações e outras despesas de docentes e formadores;
  • Encargos com outro pessoal não docente afeto à operação – as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
  • Rendas, alugueres e amortizações – as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações – as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais;
  • Encargos gerais do projeto – outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • As operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público não exceda 50 k€, são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados, na modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa;
  • A taxa máxima de financiamento é de 85%.
  • Cumprir com as condições de elegibilidade.
  • De Realização
    • Trabalhadores em funções públicas apoiados em ações de formação direcionadas para a reorganização e modernização.
  • De Resultado
    • Trabalhadores em funções públicas que se consideram mais aptos, após a frequência da formação.