- Apoiar a atividade da rede de Centros Qualifica;
- Os apoios a conceder devem contribuir, por um lado, e em primeiro lugar, para aumentar a qualificação de adultos, assente na complementaridade entre reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e a obrigatoriedade de frequência de formação, em função dos perfis e das necessidades individuais dos formandos e que atenda à diversidade de percursos e às necessidades do mercado de trabalho. Pretende-se, por outro lado, apoiar os jovens que não trabalham, não estudam nem se encontram em formação – designados jovens NEET – e que podem ter os seus percursos de vida redirecionados para ofertas de educação e formação qualificantes, através de informação e orientação adequada aos seus perfis, necessidades e motivações.
- Desenvolvimento da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), através das seguintes atividades:
- Informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos face às diferentes ofertas de educação e formação e de qualificação;
- Ações de informação e divulgação das ofertas de educação e formação junto das entidades formadoras, empresas e outros empregadores;
- Desenvolvimento de processos de RVCC, adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes, escolar, profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- Desenvolvimento de dispositivos de antecipação das necessidades de qualificação e de ajustamento entre a procura e a oferta de respostas formativas;
- Parcerias com entidades de reconhecida relevância no território para o desenvolvimento de intervenções integradas na identificação das necessidades de qualificação e organização de respostas formativas.
- Entidades promotoras dos Centros Qualifica;
- Destinatários:
- Adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens, entre os 15 e os 17 anos, que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação profissional e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter salários em atraso;
- Ter autorização de funcionamento enquanto Centro Qualifica.
- Comprometer a inscrever 400 ou mais candidatos por cada período de 12 meses, a contar da data de início da operação, sendo assegurada a proporcionalidade entre o número de inscritos e o número de meses efetivos da operação nos termos da metodologia de custos simplificados aprovada que assenta em valores anuais;
- Todas as atividades e atribuições dos Centros Qualifica são elegíveis. As entidades promotoras dos Centros Qualifica devem assegurar diretamente todas as valências previstas, não podendo subcontratar serviços de natureza técnica e pedagógica para o seu funcionamento;
- O período de elegibilidade das despesas está compreendido até ao limite dos 120 dias úteis anteriores à data de abertura do aviso, não podendo em caso algum haver sobreposição de despesa com candidatura precedente do Centro Qualifica, e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final.
- Despesas resultantes dos custos incorridos com pessoal afeto à realização das operações apoiadas, apurados em regime de custos reais, aos quais acresce o montante resultante da aplicação de uma taxa fixa;
- O cálculo do custo total elegível é efetuado com base em resultados contratualizados e assenta nos seguintes fatores:
- Custos diretos com recursos humanos, com base em custos reais evidenciados em documentos de suporte, nomeadamente recibos de vencimento ou outros documentos contabilisticamente válidos.
- Dos recursos humanos afetos ao funcionamento dos Centros Qualifica, são elegíveis, para efeitos de cofinanciamento, as funções de:
- Técnico de ORVC – técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências, professores ou formadores; e
- Coordenadores, autorizados e inscritos na plataforma SIGO, desde que não sejam ultrapassados os limites máximos previstos para cada escalão de nível de atividade do Centro.
- O apuramento do montante total a financiar decorre da proporcionalidade entre o compromisso assumido pela entidade beneficiária em sede de candidatura e os resultados apurados no respetivo escalão de atividade;
- A entidade deve assegurar o adequado registo de horas em que os elementos que constituem a equipa técnica dos Centros Qualifica se encontram afetos ao projeto bem como comprovar, através de elementos passíveis de serem verificados que existe uma relação direta entre os custos diretos imputados e a atividade financiada. Para o efeito, deve garantir a existência de um registo de assiduidade, no caso dos trabalhadores internos, e/ou o registo de tempos afetos ao projeto para os trabalhadores em regime de prestação de serviços;
- O número máximo de recursos humanos a afetar ao projeto deve estar definido no plano estratégico de intervenção do Centro Qualifica e depende da diversidade dos perfis profissionais exigidos em função da procura dos candidatos, de forma a garantir uma gestão flexível e adequada às necessidades da população do território. Não obstante esta flexibilidade, o valor do financiamento está sempre limitado de acordo com os critérios supramencionados.
- Dos recursos humanos afetos ao funcionamento dos Centros Qualifica, são elegíveis, para efeitos de cofinanciamento, as funções de:
- Custos indiretos com a operação, resultante da aplicação de uma taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis, não carecendo de qualquer documentação de suporte.
- Custos diretos com recursos humanos, com base em custos reais evidenciados em documentos de suporte, nomeadamente recibos de vencimento ou outros documentos contabilisticamente válidos.
- Incentivo não reembolsável, através da modalidade de taxa fixa;
- A taxa máxima de financiamento é de 50%.
- Qualidade do projeto – avalia se o projeto está intrinsecamente bem estruturado; avalia a relação custo-benefício; a relação entre o custo por indicador de realização com os valores de referência previstos na legislação, quando aplicável; a centralidade conferida às pessoas (formandos ou outros destinatários); a expressão da mais-valia global do projeto para o beneficiário, para a zona ou região, conforme a natureza do mesmo;
- Impacto em resultados – avalia empiricamente a credibilidade dos resultados propostos (para o que releva a apreciação do histórico da entidade no mesmo quesito expresso por ela própria em sede de candidatura, ou em candidaturas subsequentes, independentemente dos fundos e das tipologias das operações no quadro do POR de Lisboa 2020. A inexistência dessa informação será pontuada de forma neutra a partir do valor médio atribuído aos demais critérios da mesma categoria); avalia ainda o compromisso entre os indicadores de resultado do projeto face aos seus indicadores de realização; pondera o contributo dos resultados do projeto para os indicadores de resultados da prioridade de investimento em que se inscreve;
- Coerência com a estratégia regional – avalia a relevância do projeto para a consecução da estratégia subjacente ao PO, designadamente se tem uma focalização temática nos grandes desafios societais e ambientais que se colocam à região;
- Igualdade de oportunidades – pondera a existência de instrumentos que assegurem a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação e a acessibilidade ponderando o respeito por estes princípios em função da natureza das respetivas operações.
- De Realização:
- N.º de Jovens e Adultos inscritos.
- De Resultado:
- Jovens e adultos orientados e encaminhados, relativamente aos inscritos (%);
- Adultos não desistentes no processo RVCC (%).