- Visa possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.
- A compra, a instalação e ou o desenvolvimento de tecnologia, incluindo equipamento e programas informáticos, sistemas de deteção de navios (VDS), câmaras de televisão em circuito fechado (sistemas CCTV) e redes informáticas que permitam a compilação, administração, validação, análise, gestão de risco, apresentação (através de sítios Web ligados ao controlo) e intercâmbio de dados relativos à pesca e o desenvolvimento de métodos de amostragem desses dados, bem como a interconexão com sistemas intersectoriais de intercâmbio de dados;
- O desenvolvimento, a compra e a instalação dos componentes, incluindo equipamento e programas informáticos, necessários para assegurar a transmissão de dados dos intervenientes na pesca e comercialização de produtos da pesca às autoridades pertinentes do Estado-Membro e da União, incluindo os componentes necessários para os sistemas eletrónicos de registo e transmissão de dados (ERS), os sistemas de localização dos navios por satélite (VMS) e os sistemas de identificação automática (AIS) utilizados para fins de controlo;
- O desenvolvimento, a compra, e a instalação dos componentes, incluindo equipamento e programas informáticos, necessários para assegurar a rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- A execução de programas destinados ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros e à sua análise;
- A modernização de navios já existentes e equipamentos similares, bem como a eventual aquisição de outros, dotados de elevada tecnologia, na condição de serem utilizados para o controlo das pescas em pelo menos 60 % do seu tempo total de utilização por ano;
- A compra de outros meios de controlo, incluindo dispositivos de medição da potência motriz e instrumentos de pesagem;
- O desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e acompanhamento e a execução de projetos-piloto ligados ao controlo das pescas, incluindo a análise do ADN dos peixes ou o desenvolvimento de sítios Web ligados ao controlo;
- Os programas de formação e intercâmbio, inclusive entre Estados-Membros, de pessoal responsável, pelo acompanhamento, controlo, vigilância das atividades de pesca;
- A análise de custo benefício e as avaliações das auditorias realizadas e das despesas suportadas pelas autoridades competentes com o acompanhamento, o controlo e a vigilância;
- As iniciativas, incluindo a organização de seminários e a utilização dos meios de comunicação, destinadas a sensibilizar melhor os pescadores e outras partes interessadas, nomeadamente inspetores, representantes do ministério público e juízes, assim como o público em geral, para a necessidade de lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e para a execução das regras da PCP;
- Os custos operacionais, decorrentes do controlo reforçado das unidades populacionais sujeitas a programas específicos de controlo e inspeção estabelecidos e sujeitas à coordenação do controlo;
- Os programas relacionados com a execução de um plano de ação, incluindo quaisquer custos operacionais daí decorrentes.
- Marinha Portuguesa;
- Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
- Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
- Força Aérea Portuguesa (FAP);
- Guarda Nacional Republicana – Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
- Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).
- Integrarem o Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP);
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
- Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura.
- Compra e instalação de equipamentos e desenvolvimento de programas informáticos, em particular os associados às infraestruturas tecnológicas de suporte às atividades de controlo e inspeção;
- Compra e instalação de equipamentos necessários às comunicações e transmissão de dados, bem como desenvolvimento de ferramentas destinadas à análise dos mesmos;
- Aquisição e instalação de equipamentos VMS e de equipamentos AIS para fins de controlo;
- Desenvolvimento de programas informáticos necessários à rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- Implementação de mecanismos para troca de informação no que respeita à atividade da pesca com vista a cumprir as obrigações da PCP;
- Modernização de equipamentos existentes, podendo ser equacionada a aquisição de outros dotados de elevada tecnologia, na condição de serem utilizados para o controlo das pescas em pelo menos 60 % do seu tempo total de utilização por ano;
- Ações de verificação da potência dos motores, podendo incluir eventual recurso a consultoria jurídica neste domínio e ações de divulgação;
- Criação do site do Controlo;
- Programas de formação para inspetores e pessoal encarregado das tarefas de controlo e vigilância;
- Deslocações de inspetores ou outros peritos quando estes participem em ações de formação organizadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;
- Ações de análise de custo benefício, relativamente às inspeções da atividade da pesca, bem como ao recurso a redes e programas informáticos;
- Organização de seminários e outras iniciativas que visem a sensibilização para o exercício das boas práticas, nomeadamente no que respeita à luta contra a pesca ilegal;
- Participação em ações de inspeção coordenadas pela Agência Europeia de Controlo das Pescas;
- Implementação do plano de ação relativo ao controlo, aprovado pela Comissão Europeia, incluindo os custos operacionais dele decorrentes.
- Incentivo não reembolsável;
- A taxa máxima de financiamento é de 100%.
- Satisfaçam os requisitos do programa de controlo nacional;
- Satisfaçam os requisitos do plano de ação para o controlo; ou
- Visem dar cumprimento ao plano de ação relativo à condicionalidade específica ex ante do FEAMP.
- Não aplicável.