Arranque de jovens pescadores

Arranque de jovens pescadores

Regras aplicáveis
Beneficiários
Jovens pescadores
Incentivo
INR de 25%, até 75k€
Elegibilidade
Idade do promotor e da embarcação
  • Visa facilitar o estabelecimento inicial da atividade no setor da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca.
  • Aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores.
  • Jovens pescadores – pessoa com idade inferior a 40 anos à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto de Portugal continental.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Tenham menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura;
  • Sejam titulares de uma cédula marítima válida;
  • Exerçam a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente;
  • Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.
  • Não estejam materialmente concluídas, ou totalmente executadas, à data de apresentação da respetiva candidatura;
  • Tenham por objetivo facilitar o estabelecimento inicial da atividade no setor da pesca por jovens pescadores;
  • Envolvam embarcação de pesca:
    • Registada num porto do continente e licenciada para o exercício da atividade de pesca;
    • De comprimento fora a fora inferior a 24 m;
    • Equipada para a pesca no mar;
    • De idade entre 5 e 30 anos;
    • Pertencente a um segmento de frota em relação ao qual o relatório sobre a capacidade de pesca tenha demonstrado a existência de um equilíbrio com as possibilidades de pesca disponíveis para esse segmento;
  • Não são elegíveis as operações:
    • Que envolvam embarcações que tenham sido objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
  • Despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca;
  • O investimento elegível máximo é calculado de acordo com a arqueação bruta da embarcação.
  • Incentivo não reembolsável
    • Até 75 k€ por jovem pescador;
  • A taxa máxima de financiamento é de 25%.
  • Idade do promotor;
  • Idade da embarcação;
  • Quota de aquisição.
  • Não aplicável.