- Visa ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e logística;
- Eco-inovação.
- Pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Autonomia financeira ≥15% (PME);
- Cumprir as condições legais:
- Licenciamento;
- Ausência dívidas Segurança Social, Finanças, Entidades pagadoras incentivos;
- Não ter salários em atraso;
- Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
- Inseridos em atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Excluem-se as atividades:
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
- E devido a restrições europeias são também excluídos:
- Setor da pesca e da aquicultura;
- Setor da produção agrícola primária.
- Condições específicas de elegibilidade:
- Despesa elegível total por projeto ≥ 25 mil euros.
- No caso de projetos ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a empreendimentos turísticos, apenas serão consideradas admissíveis os de hotéis com características de elevada qualidade, notoriedade e nível de diferenciação que demonstrem um efeito estruturante na oferta:
- Criar unidades de quatro ou de cinco estrelas em edifícios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou de interesse municipal;
- Requalificar hotéis existentes que tenham como objetivo obter a qualificação de quatro ou cinco estrelas;
- Requalificar hotéis existentes de quatro ou cinco estrelas, tendo como objetivo a manutenção da classificação.
- Data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito como início dos trabalhos o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização.
- Se o beneficiário tiver outros projetos aprovados nesta Tipologia de Investimento, a avaliação da candidatura deve ter em conta os investimentos nos domínios imateriais de competitividade e os resultados contratados /realizados no projeto anterior.
- Serviços de consultoria especializados em vários domínios;
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais;
- Custos com a obtenção de certificações no âmbito do Sistema da Qualidade;
- Obtenção, validação e defesa de patentes ou outros custos de registo de propriedade industrial;
- Custos salariais com contratação de recursos humanos altamente qualificados e no máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, para o desenvolvimento do projeto, com salário base mensal até 1850€;
- Formação profissional.
- Incentivo Não Reembolsável.
- Taxa incentivo:
- Lisboa: 40%;
- Outras regiões: 45%.
- Qualidade do Projeto;
- Impacto do projeto na competitividade da empresa;
- Contributo do projeto para a economia;
- Contributo do projeto para a convergência regional.
- De Realização:
- N.º de Domínios imateriais de competitividade cobertos pelo projeto;
- De Resultado:
- N.º de novas atividades inovadoras (Marketing e Organizacionais)