- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado;
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
- Jovens Agricultores (3.1.1);
- Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola (3.1.2).
- Jovem agricultor – o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;
- Primeira instalação – quando o jovem agricultor, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola, e encontra-se inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário;
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
- Estarem legalmente constituídos;
- Enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
- Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
- Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola;
- Estar inscritos no organismo pagador enquanto beneficiário;
- Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos doze meses anteriores à submissão da candidatura no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
- Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação da candidatura;
- Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente coerência técnica, económica e financeira:
- No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, os sócios-gerentes que sejam jovens agricultores devem reunir individualmente as condições previstas nas alíneas f) e g) do número anterior.
- Investimentos cujo valor total seja superior a 25 000€;
- Evidenciar viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Avisos PDR20-V9-2021-26 e PDR20-V9-2021-28: para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30% dos custos inerentes às seguintes componentes:
- Intervenção de natureza ambiental;
- Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
- Eficiência energética;
- Infraestruturas dedicadas ao armazenamento de matérias-primas para alimentação animal.
- Bens imóveis – construção e melhoramento:
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização (obriga à existência ou instalação de contadores de medição de consumo de água);
- Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
- Bens móveis – compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano (as caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada);
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
- As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
- Despesas gerais
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Software aplicacional;
- Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding
- Estudos de viabilidade e acompanhamento
- Até 2% do total em investimentos até 100 mil€ de despesa elegível,
- + 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante,
- + 1% no caso da primeira instalação de jovens agricultores;
- até ao limite de 6 mil€ no total.
- Projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos;
- Até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
- Despesas Não Elegíveis:
- Bens e equipamentos em estado de uso;
- Compra de terrenos e de prédios urbanos;
- Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
- Animais – compra;
- Meios de transporte externo;
- Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a dois anos – compra a sua plantação;
- Direitos de produção agrícola;
- Direitos ao pagamento;
- Trabalhos de reparação e de manutenção;
- Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
- Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
- Vedação (exceção para explorações com atividade pecuária);
- Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
- Juros durante a realização do investimento;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
- IVA recuperável.
- Jovens Agricultores:
- Prémio à instalação, sob forma de incentivo não reembolsável;
- 20 mil € por jovem agricultor
- + 5 mil € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a 80 mil €,
- + 5 mil € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
- Prémio à instalação, sob forma de incentivo não reembolsável;
- Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola:
- Incentivo não reembolsável, através das seguintes modalidades:
- Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários;
- Investimento máximo elegível de 500 mil € por candidatura;
- Taxa de incentivo base – 40%;
- Majorações à taxa base:
- 10% – Zonas desfavorecidas de montanha;
- 10% – Territórios Vulneráveis (Risco de Incêndio);
- 5% – Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
- 5% – Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção.
- Taxa máxima – 50%.
- 10% – Majoração à taxa máxima: Apoios «Next Generation».
- Incentivo não reembolsável, através das seguintes modalidades:
- Jovens Agricultores:
- Aquisição da titularidade da exploração agrícola ou de qualquer das suas parcelas através do Banco Nacional de Terras ou outras iniciativas públicas de facilitação do acesso à terra;
- Localização da exploração agrícola;
- Nível de qualificação e formação agrícola do candidato;
- Forma e regime de instalação do candidato;
- Candidatura apresentada por associado de organização ou agrupamento de produtores reconhecido, em cooperativa agrícola ou noutra entidade de natureza associativa agrícola que assegure a comercialização da produção dos seus associados;
- Candidatura apresentada por titular do estatuto de agricultura familiar;
- Acompanhamento técnico contratado ou compromisso de adesão ao Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal.
- Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola:
- Exploração disponha de seguro agrícola ou que inclua investimentos associados à gestão do risco;
- Melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
- Armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
- Recurso a tecnologias de precisão;
- Necessidades de natureza ambiental, de eficiência energética ou de bem-estar animal;
- Regadio com recurso a métodos eficientes na utilização da água;
- Necessidades de reestruturação sectorial;
- Zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas;
- Exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
- Nível de viabilidade económica do investimento;
- Apresentada por titular do estatuto de agricultura familiar;
- Acompanhamento técnico contratado ou compromisso de adesão ao Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal;
- Participação como associado em organização ou agrupamento de produtores reconhecido, em cooperativa agrícola ou noutra entidade de natureza associativa agrícola que assegure a comercialização da produção dos seus associados.
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