Vale PME Digital – Acreditação

Vale PME Digital - Acreditação

Regras aplicáveis
Beneficiários
Empresas
Incentivo
Não aplicável
Duração
12 meses
  • Promover a adoção de tecnologias digitais por parte de PME através do reforço das capacidades de organização e gestão das empresas, mediante investimento em TIC para acesso aos mercados e para promoção de uma presença efetiva na economia digital.
  • Implementação de processos associados ao comércio eletrónico;
  • Implementação de outros processos;
  • Serviços diversos;
  • Aquisição de hardware, software, licenças de utilização e meios digitais de marketing.

Empresas

  • Deterem competências próprias, recursos humanos qualificados, instalações e equipamentos disponíveis para a prestação de serviços;
  • Estarem constituídos há pelo menos um ano;
  • Desenvolverem uma atividade económica compatível com a prestação de serviços;
  • Disponibilizarem pelo menos um gestor operacional afeto integralmente à prestação dos serviços, o qual servirá de interlocutor;
  • Não recorrerem à subcontratação para prestar os serviços;
  • Prestarem os serviços de acordo com os preços médios do mercado para idêntica tipologia de serviços;
  • Não prestarem serviços a empresas beneficiárias nas quais tenham relacionamentos societários ou participação comum em órgãos sociais;
  • Não prestarem serviços a mais do que 15 (quinze) empresas beneficiárias em simultâneo, salvo se a empresa prestadora de serviços dispuser de mais do que um gestor operacional, podendo, neste caso, prestar serviço a mais 5 beneficiários por cada gestor operacional para além do primeiro, até um limite máximo de 30;
  • Não terem dívidas à segurança social e à administração fiscal nem salários em atraso;
  • Autorizarem a divulgação da informação apresentada no formulário para efeitos de divulgação junto dos potenciais clientes;
  • Atualizarem a informação:
    • Com periodicidade anual. Caso essa atualização não se verifique ao fim do período de 12 meses, o registo caduca;
    • Sempre que se registem alterações relativamente às declarações ou às competências e recursos técnicos da empresa para a prestação de serviços.
  • Cumprir os requisitos;
  • A lista das empresas acreditadas para a prestação de serviços é disponibilizada no endereço eletrónico da Autoridade de Gestão sendo atualizada trimestralmente;
  • Processo de contratação do serviço: as empresas beneficiárias do “Vale PME Digital Açores” têm obrigatoriamente de contratar uma entidade previamente acreditada.
  • Os serviços a prestar durante um período máximo de 12 (doze) meses, contemplam a prestação de serviços nos seguintes domínios das tecnologias digitais:
    • Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
      • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
      • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
      • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
      • Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
      • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
      • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
      • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
      • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
      • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
      • Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
    • Implementação de outros processos, tais como:
      • Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
      • big data; realidade aumentada;
      • Fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
      • Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces;
      • Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
    • Serviços diversos, incluindo, assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas com as ações identificadas;
    • Aquisição de hardware, software, licenças de utilização e meios digitais de marketing desde que relacionada com as ações identificadas.
  • Não aplicável
  • Não aplicável
  • Não aplicável