Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30 – Polos

Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30 - Polos

Regras aplicáveis
Beneficiários
Direção Geral e Regionais da Agricultura e Pescas; INIAV
Incentivo
Até 100%
Elegibilidade
Plano de ação
  • Apostar na modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, coleções de variedades regionais e efetivos de raças autóctones (Polos da Rede de Inovação);
  • Visa mobilizar os recursos do Ministério da Agricultura e integrar stakeholders com responsabilidade na execução da estratégia de investigação e inovação, reforçando, significativamente, o ecossistema de investigação e inovação agrícola e agroalimentar, abrangendo os seguintes Objetivos Operacionais:
    • Reforçar a capacidade de investigação, inovação, formação, demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia;
    • Incrementar a capacidade de conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais (animais e vegetais);
    • Estimular o empreendedorismo de base rural;
  • E a Linha de Ação: Infraestruturas e equipamentos: recuperar e modernizar infraestruturas e equipamentos na rede de estações experimentais do Ministério da Agricultura.
  • Não aplicável
  • Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN);
  • Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC);
  • Direção Regional da Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT);
  • Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAPAL);
  • Direção Regional da Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALG);
  • Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
  • Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV).
  • Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental;
  • Incluir apenas recuperação e a modernização das infraestruturas e equipamentos dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito da Agenda de Inovação 2030 – Terra Futura;
  • Apresentar um Plano de Ação, que deverá incluir:
    • Descrição detalhada do Pólo;
    • Descrição dos objetivos operacionais do Pólo e linhas de atividade;
    • Apresentação detalhada do investimento total, devidamente justificada com respetivas estimativas orçamentais por rubrica;
    • Apresentação de modelo de gestão e dinamização com a estratégia definida a cinco anos, identificando os órgãos de gestão e as suas competências;
    • Apresentação de indicadores, fórmula de cálculo e metas, que permitam avaliar o contributo do projeto para o objetivo operacional da iniciativa emblemática e respetivo plano de monitorização;
    • Explicitar e caracterizar o contributo dos indicadores de resultado para as metas gerais da Agenda “Terra Futura”;
    • Explicar o contributo do projeto para a atividade agrícola e o setor agroalimentar;
    • Cronograma das atividades do projeto;
  • O modelo de gestão e dinamização do Polo deve respeitar o princípio da diversidade de entidades, contemplando:
    • A seguinte tipologia de entidades:
      • Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), universidades, politécnicos, escolas profissionais, centros operativos, CoLabs;
      • PME;
      • Associações;
      • Centros de Competências;
      • Organismos e serviços da Administração Central / Regional / Local.
    • Gestão e dinamização:
      • Proposta de organização institucional do Pólo, incluindo, modelo de gestão de dinamização e proposta de formas de articulação com instituições de ensino tecnológico e colaboração com atores sociais e as empresas em particular;
      • Proposta de plano de financiamento e de plano de ação, com identificação clara da sua adequação ao plano de ação para o desenvolvimento e ou implementação da agenda de investigação e inovação do Pólo, e com uma estratégia de atração e diversificação das fontes de financiamento a 5 anos;
      • Justificação crítica da capacidade do Pólo face aos objetivos propostos, com a identificação das principais oportunidades e desafios do Pólo proposto, assim como dos seus pontos fortes e fracos (i.e., análise tipo “SWOT”);
      • Identificação e breve quantificação dos resultados e impactos esperados da implementação do plano de ação, nomeadamente nas vertentes de investigação, de inovação e de formação;
      • Lista nominal preliminar e provisória dos membros que constituirão a equipa própria inicial do Pólo proposto e descrição resumida das suas qualificações;
      • Identificação da entidade Coordenadora responsável pela gestão da dinamização do Pólo.
  • Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no termo de aceitação, devendo ter como referência máxima 2025-12-31;
  • A data-limite para a apresentação de despesas é 2026-03-31.
  • Modernização da Rede de Inovação, através da renovação/ requalificação das suas infraestruturas e equipamentos. São elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
    • Construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções;
    • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software;
    • Plantações e melhoramentos fundiários, imprescindíveis à instalação ou renovação de culturas perenes;
    • Aquisição de serviços especializados, imprescindíveis à realização dos investimentos de construção, nomeadamente despesas com estudos, pareceres, projetos de execução para a realização das empreitadas e revisão desses projetos; e serviços de fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas.
  • Despesas não elegíveis:
    • IVA;
    • Despesas realizadas antes de 2020-10-13;
    • Despesas relativas à aquisição de equipamentos em 2.ª mão;
    • Despesas diretas ou indiretas com registos de propriedade intelectual.
  • Os apoios públicos assumem a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do Termo de aceitação de financiamento;
  • A taxa de apoio é de 100% do montante elegível validado.
  • Não aplicável.
  • A definir no Plano de Ação.