Gestão sustentável dos espaços florestais

Gestão sustentável dos espaços florestais

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios
Incentivo
INR até 95%
Elegibilidade
Coerência técnica
  • Promover:
    • A florestação de terras agrícolas e não agrícolas;
    • A criação de sistemas agroflorestais;
    • A adaptação das florestas às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos e a reabilitação de povoamentos em más condições vegetativas;
    • O valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos.
  • Investimentos imateriais.
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
    • Instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas;
    • Instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas;
    • São, ainda, concedidos os seguintes prémios:
      • Prémio à manutenção, durante um período de 10 anos, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados;
      • Prémio de perda de rendimento, durante um período de 10 anos, destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso da instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas. O valor é determinado para o primeiro ano e seguintes de acordo com duas classes que refletem a existência, ou não, de pagamento base, ajustando-se à classe, anualmente, em função da ativação de direitos de pagamento base.
      • Os prémios não são concedidos às operações que tenham por objeto terras agrícolas ou não agrícolas, cuja titularidade pertença a entidades públicas integradas na administração pública central e local ou empresas dos setores empresariais do Estado ou local.
  • Instalação de sistemas agroflorestais
    • Instalação de um dos seguintes sistemas agroflorestais extensivos:
      • Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
      • Pomares de nogueiras e castanheiros para produção mista de fruto e lenho, em consociação com uma cultura agrícola;
      • Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies constantes do anexo IV da presente portaria, bem como, a instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, em particular com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade, conciliável com atividade agrícola.
    • É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
    • Ao nível das explorações florestais, pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
      • A proteção de habitats e de promoção da biodiversidade;
      • A adaptação das florestas aos efeitos das alterações climáticas e promoção de serviços do ecossistema.
    • Em intervenções com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
      • Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas, resultantes de regeneração natural após incêndio que tenha ocorrido há mais de três anos;
      • Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo IX da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
      • Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
    • Melhoria do valor económico das florestas
      • Melhoria do valor económico da floresta, através do recurso a tecnologias de caráter produtivo, máquinas e equipamento;
      • Recuperação de povoamentos em subprodução;
      • Diversificação de atividades em espaço florestal.
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas; Instalação de sistemas agroflorestais; Melhoria do valor económico das florestas
    • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras dos espaços (agrícolas, não agrícolas ou florestais, conforme o caso);
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
    • Organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras agrícolas ou de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
    • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de espaços florestais.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Todas as tipologias (Florestação de terras agrícolas e não agrícolas; Instalação de sistemas agroflorestais; Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas, com ou sem escala territorial relevante; Melhoria do valor económico das florestas):
    • Incidam numa superfície mínima de investimento contígua de 0,50 ha; A existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes;
    • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a (euro) 3000;
    • Apresentem coerência técnica;
    • As ações de arborização ou rearborização estejam autorizadas ou com comprovativo da apresentação do pedido de autorização, ou com comunicação prévia válida no âmbito do Regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR);
    • Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), quando obrigatório.
    • Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis com os compromissos existentes, anuais ou plurianuais, no âmbito das medidas agroambientais (MAA), manutenção de zonas desfavorecidas (MZD), regime de pagamento base (RPB), regime de pequena agricultura (RPA) ou outros a definir em Orientação Técnica Específica (OTE).
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
    • As espécies florestais utilizadas nas ações de arborização sejam as que constam do programa regional de ordenamento florestal (PROF), podendo ser utilizadas outras espécies florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
    • No caso de florestação contínua de superfície agrícola superior a 50 ha devem, ainda, ser respeitados os seguintes requisitos:
      • As espécies elegíveis são as identificadas como prioritárias nos PROF; ou
      • Ser adotada uma mistura de outras espécies florestais previstas nos PROF que incluam:
        • Um mínimo de 10 % de espécies folhosas; ou
        • Um mínimo de três espécies, em que a menos abundante represente, pelo menos, 10 % da área do investimento.
  • Instalação de sistemas agroflorestais
    • Respeitem as densidades mínimas e máximas previstas;
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas, com ou sem operações com escala territorial relevante
    • Utilizem nas ações de reconversão as espécies florestais constantes do PROF, podendo, ainda, ser utilizadas outras espécies florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem, com exceção de espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, de árvores de Natal e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia;
    • No âmbito da reconversão de povoamentos, a rearborização após corte apenas é elegível no caso de se introduzir alterações na estrutura ou composição do povoamento que melhore o seu desempenho ambiental, com introdução de folhosas autóctones em, pelo menos, 10 % da área a reconverter.
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – operações com escala territorial relevante
    • Visem a intervenção com escala territorial relevante
    • Os investimentos sejam considerados prioritários de acordo com critérios publicitados no portal do ICNF, I. P., nomeadamente as áreas de montado em declínio e as áreas da Rede Natura 2000;
  • Melhoria do valor económico das florestas
    • As espécies florestais utilizadas nas ações de rearborização sejam as que constam do PROF, podendo ser utilizadas outras espécies florestais, quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
    • Em caso de rearborização, esta deve conduzir a uma melhoria do valor económico da floresta;
    • No caso das ações de rearborização com espécies do género Eucalyptus sp., devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas, se se encontrarem previstas em PGF aprovado em decisão expressa favorável do ICNF, I. P., que integre todos os elementos técnicos de conteúdo necessários ao cumprimento do RJAAR;
    • A rearborização após corte apenas é elegível no caso de se introduzirem alterações na estrutura ou composição dos povoamentos que conduzam a um aumento do seu valor económico e, no caso de povoamentos monoespecíficos, se ocorrer uma diversificação da composição com introdução de outras espécies, preferencialmente folhosas autóctones, em pelo menos 10 ou 20 % da área a reconverter, consoante o povoamento se localize fora ou dentro da Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000, respetivamente.
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas; Instalação de sistemas agroflorestais
    • Instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas e não agrícolas.
      • Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural (aplicável a terras não agrícolas até 25% da área total elegível;
      • Uma ou duas regas por ano, dependendo do índice de aridez, das plantas instaladas durante o período de execução do projeto, enquanto despesa complementar da instalação;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas (se justificadas por análise) e biológicas, enquanto despesa complementar da instalação;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas, enquanto despesa complementar da instalação;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem, até 20%;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, até 40%;
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – Intervenção ao nível das explorações florestais
    • Proteção de habitats e promoção da biodiversidade.
      • Plantação ou sementeira de espécies florestais e arbustivas, nas
      • situações a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
      • Aproveitamento de regeneração natural ou adensamentos;
      • Rega das plantas instaladas durante o período de execução do projeto, enquanto despesa complementar da plantação ou sementeira;
      • Redução de densidades;
      • Podas e desramações;
      • Rolagem;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas (dependendo da análise) e biológicas, enquanto despesa complementar da plantação ou sementeira;
      • Controlo da vegetação espontânea;
      • Controlo de espécies invasoras lenhosas, enquanto despesa complementar da plantação ou sementeira;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Equipamentos e infraestruturas de caráter lúdico, tais como postos de observação de fauna selvagem, sinalética e painéis de informação florestal;
      • Obras de correção torrencial, nomeadamente construção de pequenas barragens para amortecimento de cheias e infraestruturas de suporte de terras, enquanto despesa complementar;
      • Obras de restauração do sistema dunar, enquanto despesa complementar;
    • Adaptação das florestas aos efeitos das alterações climáticas e promoção de serviços do ecossistema.
      • Aproveitamento de regeneração natural ou adensamentos;
      • Rearborização após corte final de povoamentos, no âmbito de ações de reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas;
      • Destruição de cepos, enquanto despesa complementar da despesa de rearborização;
      • Uma ou duas regas por ano, dependendo da aridez, das plantas instaladas, durante o período de execução do projeto, enquanto despesa complementar da rearborização;
      • Redução de densidades;
      • Podas e desramações;
      • Rolagem;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas (dependendo da análise) e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Instalação de culturas melhoradoras do solo;
      • Controlo da vegetação espontânea;
      • Controlo de espécies invasoras lenhosas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Equipamentos e infraestruturas de caráter lúdico, tais como postos de observação de fauna selvagem, sinalética e painéis de informação florestal;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
  • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – Intervenção com escala territorial relevante
    • Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas.
      • Redução de densidades;
      • Podas e desramações;
      • Aproveitamento de regeneração natural;
      • Controlo da vegetação espontânea, enquanto despesa complementar;
      • Controlo de espécies invasoras lenhosas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
    • Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou outras espécies.
      • Aproveitamento de regeneração natural ou adensamentos;
      • Redução de densidades;
      • Rolagem;
      • Podas e desramações;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Instalação de culturas melhoradoras do solo;
      • Controlo da vegetação espontânea;
      • Controlo de espécies invasoras lenhosas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
    • Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
      • Rearborização após corte final de povoamentos, no âmbito de ações de reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas;
      • Destruição de cepos, enquanto despesa complementar;
      • Rega das plantas instaladas, durante o período de execução do projeto, enquanto despesa complementar;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
  • Melhoria do valor económico das florestas
    • Recuperação de povoamentos em subprodução.
      • Rearborização de povoamentos em subprodução após corte;
      • Corte e arranque de povoamentos em subprodução, enquanto despesa complementar;
      • Destruição de cepos, enquanto despesa complementar;
      • Rega das plantas instaladas, durante o período de execução do projeto, enquanto despesa complementar;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
    • Melhoria do valor económico da floresta
      • Redução de densidades, nomeadamente a seleção de varas;
      • Podas e desramações;
      • Seleção e árvores «de futuro»;
      • Enxertias;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Instalação de culturas melhoradoras do solo, enquanto despesa complementar;
      • Controlo da vegetação espontânea, enquanto despesa complementar;
      • Controlo de espécies invasoras lenhosas, enquanto despesa complementar;
      • Extração de cortiça virgem, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à exploração florestal: motosserras, motorroçadouras, corta-matos e estilhaçadores ou trituradores móveis;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
    • Diversificação de atividades em espaço florestal.
      • Aquisição e aplicação de inóculo de cogumelos comestíveis em povoamentos;
      • Rearborização com espécies arbóreas ou arbustivas micorrizadas;
      • Disseminação de esporos;
      • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas, enquanto despesa complementar;
      • Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
      • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção;
  • Imateriais
    • Elaboração do PGF, desde que associado ao investimento, enquanto despesa apoiada sob a forma de custo unitário por hectare, diferenciado por classes de área, com um limite máximo de 4 000€ por candidatura;
    • Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento incluindo a cartografia digital, enquanto despesa apoiada sob a forma de custo unitário por hectare elegível, diferenciado por classes de área, com um limite máximo de 6 000€ por candidatura.
  • Incentivo não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
    • Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
    • Tabelas normalizadas de custos unitários;
    • Prémios.
  • Taxa de incentivo
    • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas – EG de ZIF, EG de baldios e ECGF, autarquias locais e entidades intermunicipais; Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – Intervenção ao nível das explorações florestais
      • 85% – Regiões de montanha
      • 80% – Outras regiões desfavorecidas
      • 75% – Restantes regiões
    • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas – Outros beneficiários
      • 75% – Regiões de montanha
      • 70% – Outras regiões desfavorecidas
      • 65% – Restantes regiões
    • Instalação de sistemas agroflorestais
      • 80% – Regiões de montanha
      • 75% – Outras regiões desfavorecidas
      • 70% – Restantes regiões
    • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – Intervenção de escala territorial relevante – EG de ZIF, EG de baldios e ECGF, autarquias locais e entidades intermunicipais
      • 95% – Regiões de montanha
      • 90% – Outras regiões desfavorecidas
      • 85% – Restantes regiões
    • Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas – Intervenção de escala territorial relevante – restantes beneficiários
      • 90% – Regiões de montanha
      • 85% – Outras regiões desfavorecidas
      • 80% – Restantes regiões
    • Melhoria do valor económico das florestas – OCPF, OP de cortiça e OP de pinha e, respetivos membros, EG de ZIF, EG de baldios, ECGF, beneficiários cujas áreas possuam certificação florestal ou PGF aprovado à data de submissão e autarquias locais e entidades intermunicipais – Em espécies exploradas em rotações iguais ou superiores a 20 anos.
      • 50% – Regiões de montanha menos desenvolvidas
      • 40% – Regiões de montanha restantes
      • 45% – Outras regiões desfavorecidas menos desenvolvidas
      • 40% – Outras regiões desfavorecidas restantes
      • 40% – Restantes regiões
    • Melhoria do valor económico das florestas – Instalação de povoamentos de folhosas autóctones, em pelo menos 25 % da área de intervenção
      • 65% – Regiões de montanha menos desenvolvidas
      • 40% – Regiões de montanha restantes
      • 65% – Outras regiões desfavorecidas menos desenvolvidas
      • 40% – Outras regiões desfavorecidas restantes
      • 40% – Restantes regiões
    • Melhoria do valor económico das florestas – restantes
      • 40% – Regiões de montanha
      • 35% – Outras regiões desfavorecidas
      • 30% – Restantes regiões
  • Limites dos Prémios
    • Manutenção
      • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas:
        • Folhosas: 150 € /ha /ano
        • Folhosas com instalação de sistema de rega: 270 € /ha / ano
        • Resinosas: 100 € / ha / ano
      • Instalação de sistemas agroflorestais – 150 € / ha / ano
    • Por perda de rendimento, por classes de superfície cumulativa
      • Sem direitos de pagamento base: entre 83 e 238 € / ha /ano
      • Com direitos de pagamento base: entre 9 e 164 € / ha / ano
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas; Instalação de sistemas agroflorestais
    • Critérios gerais comuns. Candidaturas respeitantes a investimentos:
      • Apresentados por entidades gestoras de ZIF ou por aderentes em área de ZIF;
      • Em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
      • Que se situem em áreas suscetíveis à desertificação, definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
      • Que se situem na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
      • Que se situem em superfícies submetidas ao regime florestal;
  • Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
    • Critérios específicos. Candidaturas respeitantes a florestação de terras:
      • Não agrícolas ocupadas maioritariamente por vegetação arbustiva;
      • Agrícolas com folhosas autóctones.
  • Não aplicável