- Reforçar a defesa da floresta contra danos causados por agentes bióticos;
- Aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos;
- Restabelecer o potencial produtivo dos povoamentos florestais afetados por agentes bióticos;
- Restabelecer o potencial florestal e infraestruturas de proteção danificados por agentes abióticos.
- Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos – Intervenção ao nível das explorações florestais (Expl.Florestal) ou com escala territorial relevante (Esc.Terr.Rel.)
- Controlo de agentes bióticos nocivos em espaços florestais situados em áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-científicos definidos por entidade pública competente:
- Bursaphelenchus xylophilus, em coníferas hospedeiras;
- Declínio de montados de sobro e azinho afetados, entre outras, por Phytophthora spp., Platypus cylindrus, Lymantria dispar e Coroebus undatus;
- Declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectria parasitica e Dryocosmus kuriphilus;
- Gonipterus platensis e Phoracanta spp., em povoamentos de eucaliptos;
- Leptoglossus occidentalis, em povoamentos de pinheiro-manso;
- Espécies invasoras lenhosas (Expl.Florestal);
- Implementação e manutenção de sistema de monitorização de pragas (Esc.Terr.Rel.);
- Na defesa da floresta contra agentes abióticos, instalação e manutenção de:
- Troços de rede primária de faixas de gestão de combustível, incluindo secções de rede secundária de faixas de gestão de combustível associadas a troços de rede viária florestal fundamental de acesso à rede primária de faixas de gestão de combustível;
- Mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
- Pontos de água;
- Sinalização de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios (Esc.Terr.Rel.);
- Investimentos imateriais.
- Controlo de agentes bióticos nocivos em espaços florestais situados em áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-científicos definidos por entidade pública competente:
- Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos – intervenção ao nível das explorações florestais:
- Apoio à recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos:
- Agentes bióticos nocivos e agentes abióticos:
- Reabilitação de povoamentos florestais;
- Reflorestação das áreas afetadas;
- Agentes abióticos:
- Recuperação de infraestruturas danificadas;
- Investimentos imateriais.
- Agentes bióticos nocivos e agentes abióticos:
- Apoio à recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos:
- Restabelecimento da floresta afetada por agentes abióticos ou por acontecimentos catastróficos – intervenção de escala territorial relevante:
- Apoio à estabilização de emergência pós-incêndio, recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos:
- Recuperação das infraestruturas danificadas;
- Controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas;
- Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
- Diminuição da perda de biodiversidade.
- Apoio à estabilização de emergência pós-incêndio, recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos:
- Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo as Organizações de Produtores Florestais (OPF), e as entidades gestoras de baldios, detentoras de espaços florestais;
- Autarquias locais e respetivas associações, e as entidades intermunicipais;
- Para os investimentos de implementação e manutenção de sistema de monitorização de pragas, apenas são elegíveis entidades públicas, entidades gestoras de ZIF e OPF de âmbito nacional ou regional.
- Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de espaços florestais.
- Administração Central, Local, e respetivas associações e as Organizações de Produtores Florestais, quando os investimentos se enquadrem nas medidas previstas nos relatórios de grandes incêndios, elaborados pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza -, ou nos planos de ação no âmbito do POSF – Programa Operacional de Sanidade Florestal.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
- Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima contígua de investimento de 0,5 ha (Prevenção – Expl.Florestal; Restabelecimento);
- Tenham um custo total elegível igual ou superior a 3000 €;
- Apresentem coerência técnica;
- Incidam em áreas cujo risco seja reconhecido e publicitado em www.icnf.pt e www.pdr-2020.pt (Prevenção);
- As ações estejam em consonância com as orientações aprovadas no âmbito dos PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (Prevenção);
- Apresentem PGF – Plano de Gestão Florestal – aprovado, quando obrigatório (Prevenção e Restabelecimento – expl. Florestal);
- Constituam intervenções com escala territorial relevante (Prevenção – Esc.Terr.Rel.);
- São excluídos do apoio os investimentos que sejam incompatíveis com os compromissos existentes, anuais ou plurianuais, no âmbito das medidas agroambientais (MAA), manutenção de zonas desfavorecidas (MZD), regime de pagamento base (RPB), regime de pequena agricultura (RPA), ou outros a definir em Orientação Técnica Específica (OTE), incluindo pastagens em rede primária de faixas de gestão de combustível, localizados em superfícies que beneficiem de apoio agroambiental (Prevenção – Expl.Florestal; Restabelecimento).
- Incidam em áreas afetadas iguais ou superiores a 750 ha identificadas pelo ICNF, I. P., para efeitos de estabilização da emergência (Restabelecimento – Esc. Terr.Rel.);
- Correspondam a ações que estejam em consonância com intervenções identificadas em relatório de estabilização de emergência ou Plano de Intervenção, no caso dos incêndios florestais, ou em relatórios de avaliação elaborados pelo ICNF, I. P., após a ocorrência que determina a intervenção, nos restantes casos (Restabelecimento – Esc. Terr.Rel.);
- Detenham pedido ou reconhecimento por parte do ICNF, de que, pelo menos, 20 % da capacidade produtiva da floresta, da área de intervenção, foi destruída (Restabelecimento – expl. florestal);
- Abranjam as espécies florestais previstas nos PROF, bem como outras espécies florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem (Restabelecimento – expl. florestal);
- As ações de arborização e rearborização estejam pedidas ou autorizadas (Restabelecimento – expl. Florestais).
- Aplicável a todas as tipologias
- Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
- 5 % da despesa elegível e num máximo de 6000 € ou 8000€ (Restabelecimento – Esc. Terr.Rel), ou;
- 3 % da despesa elegível e num máximo de 4000 € ou 6000€ (Restabelecimento – Esc. Terr.Rel), quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF, ou de instrumento equivalente deste;
- Elaboração do PGF.
- Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
- Controlo de agentes bióticos nocivos – Prevenção – Expl. Florestais e Esc. Terr. Rel.
- Identificação de árvores com sintomas de declínio;
- Tratamentos fitossanitários de silvicultura preventiva, químicos, biotécnicos e biológicos;
- Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
- Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
- Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
- Instalação e monitorização de armadilhas;
- Adensamentos através de sementeira ou plantação;
- Aproveitamento da regeneração natural;
- Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem.
- Aquisição de material e equipamento específico;
- Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais;
- Prospeção associada à monitorização de pragas (Esc. Terr. Rel.);
- Controlo de espécies invasoras lenhosas – Prevenção – Expl. Florestais
- Intervenções de silvicultura preventiva e de gestão;
- Tratamentos químicos.
- Defesa da floresta contra agentes abióticos – Prevenção – Expl. Florestais e Esc. Terr. Rel.
- Controlo da vegetação espontânea através de meios mecânicos, motomanuais, ou atividades de pastoreio especificamente contratadas para o efeito em explorações sem atividade pecuária ovina ou caprina (*);
- Redução de densidades;
- Desramações e podas;
- Construção e manutenção de pontos de água integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios;
- Construção e manutenção de rede viária florestal fundamental incluída em troços integrados da rede primária de faixas de gestão de combustível ou em rede secundária de faixas de gestão de combustível de acesso à rede primária, enquanto despesa complementar e limitada a 40 % das restantes despesas elegíveis.
- Instalação de pastagens permanentes ou culturas melhoradoras até 20 % da área candidata (Expl. Florestais);
- Execução de fogo controlado (Expl. Florestais);
- Instalação de elementos de descontinuidade, tais como faixas de gestão de combustíveis, faixas de arvoredo de alta densidade (Esc. Terr. Rel.);
- Custos de aquisição e instalação ou manutenção de sinalética de defesa da floresta contra incêndios (Esc. Terr. Rel.).
- Reabilitação de povoamentos florestais e Reflorestação de áreas afetadas – Agentes bióticos a abióticos
- Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
- Remoção de árvores afetadas com valor comercial residual;
- Controlo de espécies invasoras lenhosas;
- Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem.
- Reabilitação de povoamentos florestais – Agentes bióticos a abióticos
- Tratamentos fitossanitários de natureza química, cultural ou biotécnica;
- Adensamentos através de sementeira ou plantação;
- Aproveitamento da regeneração natural;
- Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
- Extração de cortiça queimada (Agentes abióticos);
- Instalação de elementos de descontinuidade, tais como faixas de gestão de combustíveis ou faixas de arvoredo de alta densidade (agentes abióticos);
- Reflorestação de áreas afetadas – Agentes bióticos e abióticos
- Destruição de cepos;
- Instalação de povoamentos florestais, através de sementeira, plantação e/ou aproveitamento de regeneração natural;
- Aquisição e instalação de vedações para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem, enquanto despesa complementar das restantes despesas elegíveis;
- Disposição no terreno do material lenhoso, em faixas, para efeitos de minimização da erosão (Agentes abióticos);
- Recuperação de infraestruturas danificadas ou afetadas
- Recuperação de pontos de água;
- Recuperação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou fauna selvagem;
- Substituição de sinalização danificada;
- Recuperação e tratamento da rede viária.
- Recuperação de infraestruturas danificadas – Agentes abióticos
- Recuperação e tratamento da rede divisional, própria ou integrando redes existentes dentro da área de intervenção;
- Recuperação de outras infraestruturas.
- Recuperação de infraestruturas afetadas
- Recuperação de troços de rede primária e secções da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
- Controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas
- Aquisição ou corte e processamento de resíduos orgânicos/florestais (estilhaçamento);
- Instalação de barreiras de resíduos florestais, troncos segundo as curvas de nível e mantas orgânicas ou geotêxteis;
- Abertura de regos segundo curvas de nível;
- Rompimento da camada do solo repelente à água;
- Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
- Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água.
- Regularização do regime hidrológico das linhas de água, nomeadamente com recurso a técnicas de engenharia e instalação de vegetação ripícola nas faixas de proteção às linhas de água;
- Obras de correção torrencial de pequena dimensão.
- Diminuição da perda de biodiversidade
- Aproveitamento da regeneração natural;
- Instalação, através de sementeira ou plantação de espécies indígenas da flora, arbóreas e arbustivas autóctones;
- Instalação de elementos de descontinuidade, tais como faixas de gestão de combustíveis ou faixas de arvoredo de alta densidade;
- Controlo de espécies invasoras;
- Tratamento do solo para melhoria das suas características físicas, químicas e biológicas;
- Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
- Instalação de abrigos e comedouros para a fauna selvagem.
- Incentivo não reembolsável, através das modalidades:
- Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- Tabelas normalizadas de custos unitários.
- Equipamentos:
- 70% – Municípios;
- 50% – Restantes beneficiários.
- Outros investimentos
- 85%
- Prevenção e Restabelecimento – Expl. Florestais
- Restantes beneficiários – Prevenção e Restaeblecimento – Esc. Terr. Rel.
- 100% – Municípios, Entidades gestoras de ZIF, entidades gestoras de baldios e outras entidades públicas – Prevenção e Restabelecimento – Esc. Terr. Rel.
- 85%
- Critérios gerais comuns:
- Apresentados por entidades gestoras de ZIF;
- Espaços florestais com certificação de gestão florestal;
- Situados em áreas suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
- Situados na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
- Situados em superfícies submetidas ao Regime Florestal;
- Critérios específicos:
- Proteção da floresta contra agentes bióticos – devem ser privilegiadas intervenções de controlo de Bursaphelenchus xylophilus em coníferas hospedeiras, controlo do declínio de montados de sobro e azinho afetados por Phytophthora spp., Platypus cylindrus, Lymantria dispar e Coroebus undatus, controlo do declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectrica parasitica e Dryocosmus kuriphilus, controlo de Gonipterus platensis e Phoracanta spp., em povoamentos de eucalipto e controlo de Leptoglossus occidentalis, em povoamentos de pinheiro-manso, pela ordem indicada;
- Proteção da floresta contra agentes abióticos – devem ser privilegiados os povoamentos localizados nas zonas de muito alta perigosidade de incêndios florestais, conforme estabelecido no documento relativo à Avaliação Nacional do Risco, disponível em www.prociv.pt. e refletido em listagem de freguesias em www.icnf.pt. e em www.pdr-2020.pt.
- Não aplicável