- Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.
- Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que ultrapassem as exigências previstas pelo direito da União Europeia ou pelo direito nacional;
- Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies;
- Investimentos a bordo ou em equipamentos que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar;
- Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactos físicos e biológicos da pesca no ecossistema ou no fundo do mar ou que protejam as artes de pesca e as capturas contra os mamíferos e aves protegidos, desde que tal não comprometa a seletividade das artes de pesca e contanto que sejam introduzidas todas as medidas adequadas a evitar danos físicos aos predadores;
- Investimentos a bordo ou em equipamentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar a eficiência energética dos navios de pesca, incluindo investimentos em artes de pesca desde que não comprometam a seletividade;
- Auditorias e programas de eficiência energética, bem como estudos destinados a avaliar o contributo de sistemas de propulsão e de desenhos do casco alternativos para a eficiência energética dos navios de pesca;
- Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;
- Investimentos que acrescentem valor aos produtos da pesca ou investimentos inovadores a bordo que melhorem a qualidade desses mesmos produtos, condicionados à utilização de artes de pesca seletivas.
- Proprietários de navios de pesca registados na frota;
- Pescadores;
- Organizações de pescadores reconhecidas pelo Estado.
- Demonstrem deter capacidade económica e financeira equilibrada, através do rácio de autonomia financeira superior a 15%;
- Não estejam impedidos de apresentar candidaturas, para um determinado navio;
- Possuam, consoante o caso, autorização para a modificação do navio objeto da operação ou para substituição ou modernização do motor.
- Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário;
- Visem os objetivos previstos e se enquadrem em pelo menos uma das tipologias elencadas no artigo anterior;
- Prevejam um investimento elegível de valor igual ou superior a 1000 euros para navios de comprimento fora a fora inferior a 12 m e igual ou superior a 5000 euros para os restantes;
- Envolvam navios que:
- Estejam licenciados à data da apresentação da candidatura:
- Não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista comunitária ou de Organização Regional de Pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).
- Os navios têm de cumprir limites mínimos de atividade;
- Não é concedido apoio a operações que aumentem a capacidade de pesca de um navio ou a sua capacidade para detetar peixe;
- Existem limites ao n.º de apoios concedidos durante o período de programação.
- No âmbito das operações de melhoria das condições de segurança a bordo:
- Meios de salvação incluindo jangadas salva-vidas;
- Equipamentos individuais de flutuação (PFD);
- Sistemas de recuperação de homens caídos ao mar (MOB);
- Balizas de localização (EPIRB);
- Equipamentos de prevenção, deteção e combate de incêndios, incluindo estruturas de proteção passiva;
- Sistema de esgotos e proteção contra alagamento, nomeadamente bombas e alarmes de esgoto, portas e escotilhas estanques;
- Equipamentos e elementos necessários à melhoria da segurança no convés, nomeadamente proteção nas operações de pesca e monitorização das mesmas através de circuitos internos de vídeo;
- Equipamentos que minimizem o risco de acidentes a bordo;
- Equipamentos eletrónicos de comunicações e segurança.
- No âmbito das operações de melhoria das condições saúde a bordo:
- Prestação de cuidados por telemedicina, incluindo tecnologias e equipamentos eletrónicos e de imagiologia médica aplicados a consultas médicas à distância nos navios;
- Fornecimento de guias e manuais para melhorar a saúde a bordo;
- Campanhas de informação para melhorar a saúde a bordo;
- No âmbito das operações de melhoria das condições de higiene a bordo:
- Instalações sanitárias, cozinhas, equipamento de armazenagem de produtos alimentares e equipamento de limpeza para manutenção de condições sanitárias a bordo;
- Guias e manuais sobre a melhoria da higiene a bordo, incluindo aquisição e implementação de ferramentas de software.
- No âmbito das operações de melhoria das condições de trabalho a bordo:
- Balaustradas de convés;
- Instalação ou modernização de superestruturas com vista à melhoria das condições de habitabilidade e trabalho a bordo, incluindo a aplicação de tintas antiderrapante e tapetes de borracha;
- Instalação de gruas ou paus de carga para movimentação de pesos a bordo, incluindo operações de carga e descarga;
- Roupa de trabalho e equipamento de segurança como botas de segurança impermeáveis, equipamento de proteção dos olhos e das vias respiratórias, luvas e capacetes ou equipamento de proteção individual contra quedas;
- Análise e avaliação de riscos para identificar os riscos para os pescadores, tanto nos portos como em navegação, de modo a adotar medidas destinadas a prevenir ou reduzir esses riscos;
- Guias e manuais sobre a melhoria das condições de trabalho a bordo;
- No âmbito das operações de melhoria da seletividade, eliminação de devoluções e limitação de impactos físicos e biológicos:
- Mudança de artes para artes mais seletivas;
- Modificações em artes para melhorar a seletividade ou reduzir o impacto no ambiente;
- Equipamentos para redução do impacto nos fundos marinhos;
- Equipamentos para proteção das capturas de predadores.
- No âmbito das operações de melhoria dos sistemas de propulsão do navio:
- Hélices mais eficientes do ponto de vista energético, incluindo os veios de transmissão;
- Catalisadores e conversão de motores para biocombustíveis;
- Geradores eficientes do ponto de vista energético, designadamente a hidrogénio ou gás natural;
- Elementos de propulsão por energias renováveis, como velas, papagaios, turbinas eólicas, outras turbinas, ou painéis solares;
- Económetros, sistemas de gestão e de controlo do combustível;
- Investimentos em injetores que melhorem o sistema de propulsão;
- No âmbito das operações de redução do consumo energético:
- Melhoria dos sistemas de refrigeração, congelação ou isolamento em navios de comprimento fora a fora inferior a 18 metros;
- Melhoria da reciclagem de calor no interior do navio, com recuperação e reutilização para outras operações.
- No âmbito das operações de melhoria da hidrodinâmica do casco do navio:
- Mecanismos de estabilização, como quilhas de balanço ou robaletes e proas de bolbo, que contribuam para aumentar a estabilidade e melhorar o comportamento na navegação;
- Revestimentos antivegetativos não tóxicos, como coberturas de cobre, a fim de reduzir a fricção;
- Mecanismos de governo do navio, como sistemas de controlo dos aparelhos de governo e lemes múltiplos que permitam reduzir a atividade do leme em função das condições meteorológicas e do estado do mar;
- Ensaios em tanque, a fim de proporcionar uma base para a melhoria da hidrodinâmica;
- No âmbito das operações de auditorias:
- Auditorias e programas de eficiência energética;
- Estudos destinados a avaliar o contributo para eficiência energética dos navios de pesca de sistemas de propulsão e desenhos do casco alternativos;
- No âmbito das operações de substituição ou modernização, os investimentos em substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares.
- No âmbito das operações que acrescentem valor aos produtos da pesca, todas as despesas que, comprovadamente, se traduzam em soluções inovadoras com um contributo efetivo para a melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca e para a utilização das capturas indesejadas. Inclui a compra e, se for caso disso, a respetiva instalação.
- São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- De manutenção de rotina dos cascos dos navios de pesca;
- Trabalhos exclusivamente de manutenção corrente;
- Trabalhos ou equipamentos com a mesma natureza de outros que tenham sido objeto de apoio público há menos de 5 anos;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- De pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio;
- Investimentos não comprovados documentalmente;
- Investimentos diretamente relacionados com as operações de pesca, como guinchos.
- Incentivo Não Reembolsável;
- Taxa de incentivo é de:
- 70% – geral;
- 80% – pequena pesca que não diga respeito à substituição ou modernização de motores;
- 30% – substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares;
- 100% – algumas ações que sejam de interesse coletivo, que sejam executadas por beneficiário coletivo e que possuam características inovadoras, se for caso disso, a nível local.
- 30% – executada por empresa não PME.
- AT – Apreciação Técnica;
- VE – Apreciação Económica e Financeira;
- AE – Apreciação Estratégica.
- Não aplicável