- Visa facilitar o estabelecimento inicial da atividade no setor da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca.
- Aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores.
- Jovens pescadores – pessoa com idade inferior a 40 anos à qual se reconhecem competências para exercer a atividade da pesca profissional a bordo de uma embarcação de pesca registada num porto de Portugal continental.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Tenham menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura;
- Sejam titulares de uma cédula marítima válida;
- Exerçam a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente;
- Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.
- Não estejam materialmente concluídas, ou totalmente executadas, à data de apresentação da respetiva candidatura;
- Tenham por objetivo facilitar o estabelecimento inicial da atividade no setor da pesca por jovens pescadores;
- Envolvam embarcação de pesca:
- Registada num porto do continente e licenciada para o exercício da atividade de pesca;
- De comprimento fora a fora inferior a 24 m;
- Equipada para a pesca no mar;
- De idade entre 5 e 30 anos;
- Pertencente a um segmento de frota em relação ao qual o relatório sobre a capacidade de pesca tenha demonstrado a existência de um equilíbrio com as possibilidades de pesca disponíveis para esse segmento;
- Não são elegíveis as operações:
- Que envolvam embarcações que tenham sido objeto de transação comercial nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura.
- Despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca;
- O investimento elegível máximo é calculado de acordo com a arqueação bruta da embarcação.
- Incentivo não reembolsável
- Até 75 k€ por jovem pescador;
- A taxa máxima de financiamento é de 25%.
- Idade do promotor;
- Idade da embarcação;
- Quota de aquisição.
- Não aplicável.