Pesca: Portos, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

Pesca: Portos, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades cujo objeto social se enquadre nas atividades do setor da pesca
Incentivo
INR até 100%
Investimento
> 10k€
  • Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;
  • Aumentar a eficiência energética;
  • Contribuir para a proteção do ambiente;
  • Melhorar as condições de segurança e de trabalho;
  • Facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas (PCP);
  • Acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas.
  • Modernização de infraestruturas e/ou de instalações terrestres dos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
  • Aquisição e modernização de equipamentos em portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
  • Aquisição, requalificação ou modernização de instalações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições;
  • Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
  • Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados;
  • Investimentos que visem aumentar a eficiência energética;
  • Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detritos e lixo marinho;
  • Investimentos que melhorem as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos;
  • Construção ou modernização de abrigos.
  • RA Açores:
    • Departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e do mar;
    • LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
  • RA Madeira:
    • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do setor da pesca;
    • Organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;
    • Entidades públicas, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;
    • Autarquias locais.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
  • Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura;
  • Estejam enquadradas num plano plurianual de investimentos neste domínio, aprovado pela entidade competente;
  • Prevejam um investimento elegível de valor igual ou superior a 10 k€.
  • Não são elegíveis operações relativas à construção de novos portos, novos locais de desembarque e novas lotas, sem prejuízo dos investimentos relativos a deslocalização de infraestruturas quando a necessidade de alteração resulte de condições objetivas, devidamente fundamentadas.
  • Recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes;
  • Construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens associadas;
  • Aquisição e montagem de meios e equipamentos de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;
  • Construção ou adaptação de edifícios ou de instalações desde que não sejam novos portos, novos locais de desembarque nem novas lotas;
  • Aquisição e montagem de equipamentos que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem de produtos da pesca;
  • Ampliação, requalificação e modernização de lotas e de outras estruturas ligadas à primeira venda de produtos da pesca e da aquicultura;
  • Construção e requalificação de casas e armazéns de aprestos;
  • Construção, modernização e adaptação de instalações de refrigeração e congelação e equipamentos específicos para o controlo hígio-sanitário e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
  • Aquisição e instalação de meios e equipamentos destinados a garantir as exigências de ordem técnico-funcional, hígio-sanitária e os regimes de temperatura, de acordo com a natureza do pescado, em toda a cadeia de frio;
  • Aquisição de sistemas e equipamentos de movimentação interna e de armazenagem paletizada;
  • Aquisição e requalificação de sistema e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;
  • Aquisição de sistemas e equipamentos contra-incêndios, de controlo e segurança, de comunicação, de gestão informatizada e telemáticos;
  • Aquisição e instalação de meios e equipamentos das redes de água salubre, doce ou salgada, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis, incluindo os dirigidos para a gestão racional da água e para a gestão e valorização da componente energética, contemplando as energias renováveis;
  • Aquisição e instalação de meios e equipamentos que melhorem as condições de limpeza e ambientais, nomeadamente a recolha, a armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, produzidos pela atividade do sector da pesca, incluindo a construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
  • Aquisição e instalação de equipamentos e sistemas informáticos destinados aos leilões em lota, ao controlo do pescado e à rastreabilidade;
  • Aquisição de contentores isotérmicos e caixas para transporte e armazenagem de pescado e de gelo hídrico;
  • Plantação de árvores e arbustos para operações de proteção do ambiente na área do porto e núcleo de pesca;
  • Obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afeta à área da pesca no porto ou núcleo de pesca;
  • Aquisição de meios de logística para assegurar a transferência de pescado dos locais de desembarque para as lotas, incluindo veículos frigorificados de transporte de pescado aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP); Na RA Madeira esta despesa não pode ultrapassar 20% das despesas elegíveis acima;
  • Auditorias, estudos e projetos técnico-económicos, de impacte ambiental ou de execução e revisão de projetos de obra, incluindo estudos de agitação em modelo reduzido e arqueológicos, cadernos de encargos e respetivos programas de concurso, referentes às empreitadas a realizar;
  • Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao empreiteiro e ao promotor;
  • Custos associados às garantias exigidas pela Autoridade de Gestão no âmbito da execução das operações;
  • As despesas com estaleiros de obras não podem ultrapassar 10% das despesas elegíveis referentes à empreitada;
  • O montante global das despesas elegíveis com auditorias, fiscalização de obras e garantias não pode ultrapassar 10 % das restantes despesas elegíveis.
  • Incentivo não reembolsável;
  • RA Açores:
    • A taxa máxima de financiamento é de 100%.
  • RA Madeira:
    • 50% – taxa base;
    • 30% – para empresas Não PME;
    • 60% – para associações;
    • 75% – para organizações de produtores;
    • 100% – para organismos de direito público ou uma empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral; ou a operação ser de interesse coletivo e ter características inovadoras.
  • Apreciação Técnica;
  • Apreciação Estratégica;
  • Apreciação económico-financeira, só para RA Madeira, em alguns casos.
  • Não aplicável.