Transição verde e digital e segurança nas pescas

Transição verde e digital e segurança nas pescas

Regras aplicáveis
Beneficiários
PME
Incentivo
INR até 75%
Elegibilidade
Incluir Plano de Ação
  • Apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca;
  • Alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar.
  • Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;
  • Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
  • Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
  • Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  • Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
  • Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual.
  • PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura:
    • Pesca: 3111, 3112, 3121, 3122;
    • Aquicultura: 3210, 3220;
    • Construção naval: 30111, 30112;
    • Indústrias alimentares:
      • Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos: 10201, 10202, 10203, 10204;
      • Produção de óleos e gorduras animais e vegetais: 10411;
      • Fabricação de outros produtos alimentares: 10850.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Ser PME;
  • Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Não ser uma empresa em dificuldade ou sujeita a uma injunção de recuperação.
  • Ter data de início após a data de submissão da candidatura; e data de fim até 2025-04-30;
  • Iniciar após aprovação da candidatura;
  • Integrar toda a informação exigida;
  • Envolvam navios que não estejam incluídos em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
  • Apresentem uma despesa elegível total, igual ou superior a 50 mil €;
  • Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH);
  • Caso a candidatura envolva um estabelecimento da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, deve ser apresentado comprovativo de Número de Controlo Veterinário ativo;
  • Cada candidatura deverá apresentar um Plano de Ação, que deverá incluir:
    • Descrição detalhada do projeto;
    • Descrição dos objetivos operacionais;
    • Apresentação detalhada do investimento total, devidamente justificada com respetivas estimativas orçamentais por rubrica;
    • Apresentação de indicadores, fórmula de cálculo e metas, que permitam avaliar o contributo do projeto para o objetivo operacional e respetivo plano de monitorização;
    • Explicitar e caracterizar o contributo dos indicadores de resultado para as metas gerais;
    • Explicar o contributo do projeto para a sustentabilidade do setor das pescas;
    • Cronograma das atividades do projeto.
  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo; painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
  • Incentivo não reembolsável, até 1 M€ por projeto;
  • Taxa de financiamento máxima por categoria de auxílio:
    • 50% – aumentar eficiência energética e atenuar os efeitos das alterações climáticas;
    • 75% – fomentar a economia circular no setor da pesca e da aquicultura, bem como a digitalização e modernização de processos;
    • Auxílios de minimis – outros custos – até 30 k€ durante 3 anos por empresa.
  • CT – Condições Técnicas;
  • ME – Mérito Estratégico:
    • Digitalização o Digitalização;
    • Modernização de processos;
    • Eficiência energética;
    • Redução de emissões;
    • Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
    • Utilização de novos materiais e formatos mais eficientes e amigos do ambiente;
    • Soluções de economia circular na pesca, incluindo estudos, projetos piloto com divulgação de resultados:
  • A apresentar no Plano de Ação.