Apoio à Integração de Migrantes

Apoio à Integração de Migrantes

Regras aplicáveis
Beneficiários
Alto Comissariado para as Migrações, I.P
Incentivo
INR
Destinatários
Migrantes
  • Promoção de informação junto dos cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena.
  • Ações de apoio à criação e funcionamento de Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) que asseguram a representação de diferentes instituições, serviços e gabinetes de apoio a migrantes, suscetíveis de garantir uma resposta integrada no seu processo de acolhimento e integração, por via do atendimento especializado, da informação em diferentes suportes e línguas e do apoio à integração social e profissional dos 4 migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada por via da contratação de mediadores socioculturais.
  • Alto Comissariado para as Migrações, I.P (ACM).
  • Destinatários:
    • Migrantes.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 30 de junho de 2023:
  • Incluir memória descritiva da operação, que fundamente adequadamente a candidatura e demonstre os métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado;
  • Incluir checklist de avaliação da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação;
  • Incluir lista dos contratos afetos à operação que se encontram sujeitos aos procedimentos de contratação pública.
  • São elegíveis as despesas associadas à gestão e funcionamento do CNAIM, bem como o financiamento atribuído às associações de migrantes para a contratação dos mediadores socioculturais.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, incluindo, sendo o caso, as contribuições em espécie e as amortizações;
  • A taxa de financiamento é de 50%.
  • Não aplicável.
  • De Realização
    • Atendimentos realizados; Meta = 180 mil.
  • De Resultado
    • Utentes satisfeitos com a informação prestada nos atendimentos; Meta = 80%.