Combate às discriminações e aos estereótipos

Combate às discriminações e aos estereótipos

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades habilitadas para a formação no domínio da violência de género
Incentivo
INR até 85%
Duração
Até 24 meses
  • Visa a qualificação dos profissionais das diversas áreas com competências em domínios associados à promoção da igualdade de género, à prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo a mutilação genital feminina, à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, e ao apoio e acompanhamento especializados a vítimas e agressores.
  • Ações de formação de públicos estratégicos com intervenção no domínio da:
    • Promoção da igualdade entre mulheres e homens, incluindo em matéria de prevenção e combate à discriminação salarial, ao assédio no local de trabalho e à segregação sexual das escolhas educativas e das profissões, em matéria de promoção da proteção na parentalidade e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e em matéria de representação equilibrada na tomada de decisão, e tendo em conta uma perspetiva intersecional;
    • Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica, incluindo a violência no namoro, a violência sexual, a perseguição, a violência nas novas tecnologias, a violência obstétrica, o assédio, e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina, incluindo em matéria de estratégias e programas de prevenção, e de intervenção junto de públicos particularmente vulneráveis em razão da idade, da deficiência, da origem nacional, racial e étnica, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e das caraterísticas sexuais, entre outros, e tendo em conta uma perspetiva intersecional;
    • Prevenção e combate à discriminação em razão designadamente do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, e caraterísticas sexuais, incluindo a discriminação múltipla e intersecional (no cruzamento destes e/ou com outros fatores de discriminação como a origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, idade e deficiência);
    • Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, e tendo em conta uma perspetiva intersecional.
  • Pessoas coletivas de direito público;
  • Pessoas coletivas de direito privado, habilitadas para a promoção da formação neste domínio, nos termos da regulamentação aplicável;
  • As pessoas coletivas podem candidatar-se a financiamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, entidades empregadoras ou outros operadores;
  • São destinatários da formação desenvolvida os agentes de formação, os profissionais de educação, os gestores, os profissionais de recursos humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da igualdade de género nas suas diferentes manifestações.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Duração máxima de 24 meses.
  • O custo máximo elegível para o conjunto dos encargos com a realização do projeto, exceto encargos com formandos e formadores, abrangendo os encargos com outro pessoal afeto ao projeto, encargos com rendas, alugueres e amortizações, encargos diretos com a preparação, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação e os encargos gerais do projeto, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
    • CmaxDesp = VFormAprov X CHF, em que,
    • CmaxDesp – Custo máximo elegível das despesas do projeto (não inclui encargos com formandos e formadores);
    • VFormAprov – Volume de formação aprovado (horas participante X nº de participantes aprovados);
    • CHF – Custo por hora e por formando.
  • O custo horário máximo (CHF) definido para as ações de formação para públicos estratégicos é de 2,5 €, correspondendo ao valor padrão definido para a generalidade das modalidades de formação apoiadas pelo FSE.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • As operações de reduzida dimensão, cujo financiamento público não exceda 50 mil €, e que não sejam executadas exclusivamente com recurso a um procedimento de contratação pública, são obrigatoriamente apoiadas em regime de custos simplificados, segundo a modalidade de montante fixo, com recurso a um orçamento prévio, dispensando a apresentação de documentos comprovativos de despesa. Os custos elegíveis no âmbito de operações de reduzida dimensão são calculados com base num orçamento preestabelecido, considerando-se, para este efeito, os montantes totais inscritos, por rubrica de despesa, no formulário de candidatura, para o conjunto de ações propostas a financiamento;
  • A taxa máxima de financiamento é de 85%.
  • Qualidade do projeto – avalia se o projeto está intrinsecamente bem estruturado; avalia a relação custo-benefício; a relação entre o custo por indicador de realização com os valores de referência previstos na legislação, quando aplicável; a centralidade conferida às pessoas (formandos ou outros destinatários); a expressão da mais-valia global do projeto para o beneficiário, para a zona ou região, conforme a natureza do mesmo;
  • Impacto em resultados – avalia empiricamente a credibilidade dos resultados propostos (para o que releva a apreciação do histórico da entidade no mesmo quesito expresso por ela própria em sede de candidatura, ou em candidaturas subsequentes, independentemente dos fundos e das tipologias das operações no quadro do PO. A inexistência dessa informação será pontuada de forma neutra a partir do valor médio atribuído aos demais critérios da mesma categoria); avalia ainda o compromisso entre o(s) indicador(es) de resultado do projeto face ao(s) seu(s) indicador(es) de realização; pondera o contributo dos resultados do projeto para o(s) indicador(es) de resultados da prioridade de investimento em que se inscreve;
  • Coerência com a estratégia regional – avalia a relevância do projeto para a consecução da estratégia subjacente ao POR Lisboa, designadamente se tem uma focalização temática nos grandes desafios societais e ambientais que se colocam à região;
  • Igualdade de oportunidades – pondera a existência de instrumentos que assegurem a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação e da acessibilidade ponderando o respeito por estes princípios em função da natureza das respetivas operações.
  • De Realização
    • Participações em ações de formação de públicos estratégicos; Meta = 5000.
  • De Resultado
    • Participações concluídas em ações de formação de públicos estratégicos; Meta = 95%.