Eficiência Hídrica

Eficiência Hídrica

Regras aplicáveis
Beneficiários
Entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água
Incentivo
INR até 100%
Elegibilidade
Grau de maturidade
  • Visa o controlo e gestão integrada dos consumos e das disponibilidades hídricas almejando um equilíbrio entre as necessidades e as disponibilidades e privilegia a adoção de medidas do lado da procura e da gestão do recurso:
    • De governança que visam intensificar a monitorização, o licenciamento e a fiscalização;
    • De eficiência hídrica em todos os setores económicos (urbano, agrícola, turismo);
    • De recurso à utilização de origens alternativas, como sejam as águas residuais tratadas;
    • De medidas de articulação/comunicação e sensibilização e de medidas de suporte ao ecossistema, de forma a mitigar os impactos da seca nos sistemas naturais.
  • Melhoria dos níveis de eficiência operacional das entidades gestoras, designadamente através da gestão eficiente dos recursos, da reabilitação dos sistemas urbanos de distribuição e adução de água, sendo primordial o controlo e redução de perdas;
  • Redução das pressões quantitativas nas captações de água, quer subterrânea quer superficial;
  • Integração e cruzamento de informação, monitorização contínua do sistema de abastecimento e rápida intervenção sobre as fugas detetadas;
  • A medição em pontos chave dos sistemas permitirá identificar melhor os pontos críticos das perdas físicas e procurar com maior eficácia a sua resolução;
  • Garantir uma melhor qualidade do serviço e a sustentabilidade ambiental do território;
  • Visa a otimização de traçados e desenhos de redes de abastecimento de água e a reabilitação de reservatórios.
  • Investimentos nos sistemas de abastecimento de água em baixa, tendo em vista, o controlo e a redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água, designadamente para a realização de campanhas de deteção de fugas, a substituição de condutas com perdas elevadas, ou a aquisição e instalação de equipamentos de controlo e medição e telegestão. Dentro desta tipologia de intervenção serão elegíveis intervenções com vista a:
    • Renovação ou reabilitação de redes de abastecimento de água em baixa que tenham um elevado nível de perdas reais de água e cuja substituição permita ganhos de eficiência operacional e no uso da água elevados;
    • Implementação de zonas de medição e controlo (ZMC) com o objetivo de assegurar a monitorização e controlo ativo de perdas de troços da rede de abastecimento que se estima que tenham um elevado nível de perdas reais de água;
    • Implementação de zonas de pressão controlada (ZPC) com o objetivo de reduzir as perdas reais de água pela redução da pressão nos sistemas, através do recurso a otimização hidráulica;
    • A título excecional, mediante justificação atendível em termos do aumento de eficiência operacional do sistema, poderão ser elegíveis intervenções de otimização do funcionamento, de redesenho ou a construção de novos troços de rede, desde que tenham como objetivo principal a redução das perdas reais de água e que comprovem que são a solução tecnicamente mais eficiente e que permitem uma maior redução de volume de água perdida, tendo em vista a operacionalização de ZMC e/ou ZPC.
  • Cada candidatura tem de integrar todas as intervenções necessárias à plena operacionalização das infraestruturas propostas e ao controlo e redução de perdas, evidenciando a sua autonomia física e financeira face a outros investimentos realizados, bem como demonstrar a capacidade de atingir as metas de realização e de resultado previstas na candidatura.
  • Entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água que se enquadrem nas seguintes tipologias:
    • Autarquias e suas Associações;
    • Setor Empresarial Local;
    • Empresas concessionárias municipais.
  • Estas entidades podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá perante a AMAL o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não serem uma empresa em dificuldade;
  • Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
  • Cumprirem as regras em matéria de auxílios de Estado, se aplicável;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Respeitam as obrigações decorrentes do Código dos Contratos Públicos;
  • Cumprirem os requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
  • Demonstrar através da ficha de avaliação da qualidade de serviço publicada pela ERSAR o cumprimento do reporte de informação relevante para o indicador “AA12b – Perdas reais de água”, que permita obter informação auditada sobre as “Perdas reais” relativamente ao ano mais recente disponibilizado e auditado pela ERSAR. Caso não tenha reportado essa informação à ERSAR, poderá esta informação ser suprida através da demonstração da fiabilidade da informação, ou através da apresentação de evidências que a permitam confirmar;
  • Apresentar informação completa na memória descritiva da candidatura que permita obter indicadores relativos à situação prévia à operação, nomeadamente o n.º de equipamentos de medição instalados, o n.º de km a intervir, o volume de água (m3) de perdas reais, e detalhes sobre o tipo de intervenção a realizar, a zona a intervir e condições técnicas de realização da empreitada;
  • O grau de maturidade mínimo exigido para as operações consiste na comprovação da existência de projeto de execução, aprovado pela entidade competente, ou deliberação de aprovação do procedimento e respetivas peças, caso se trate de aquisição de bens ou serviços. Deverá igualmente constar da candidatura o compromisso do lançamento dos respetivos procedimentos de contratação no prazo de 60 dias após a assinatura do Termo de Aceitação, devendo para este efeito ser apresentada declaração de compromisso. Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do Termo de Aceitação;
  • Demonstrar que se encontra refletido no modelo económico-financeiro o financiamento comunitário, assegurando que o mesmo reverte integralmente a favor da tarifa, no caso das entidades gestoras cuja regulação económica tem subjacente um contrato;
  • Demonstrar que a operação configura um objeto que se concretiza através de um conjunto de obras, equipamentos e serviços relacionados exclusivamente entre si e que são física e financeiramente autónomos face a outros investimentos a realizar;
  • Prazo máximo de execução física de 18 meses.
  • As despesas indispensáveis à concretização das operações resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação, registadas em codificação contabilística específica adequada, efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
  • As despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023;
  • Os custos incorridos com investimentos incorpóreos só são considerados despesas elegíveis, caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • As despesas relativas à aquisição e instalação de equipamentos, para controlo ativo de perdas, incluindo equipamentos de comunicação e centro de supervisão (hardware e software) igualmente destinados ao controlo de perdas reais de água;
  • As despesas de restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, não podendo ultrapassar 25 % do valor total elegível das respetivas empreitadas.
  • Não são elegíveis:
    • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
    • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
    • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
    • Aquisição de bens em estado de uso;
    • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
    • Juros e encargos financeiros;
    • As despesas incorridas com a realização de estudos prévios, anteprojetos ou projetos de execução, para fornecimento e instalação de equipamentos e construção civil associada e para substituição de condutas das redes em baixa;
    • Construção de novas redes de abastecimento e com a instalação ou substituição de contadores domiciliários;
    • Despesas relativas à preparação da candidatura, preparação da informação solicitada, elaboração da memória descritiva e submissão da candidatura;
    • Revisões de preços.
  • Incentivo não reembolsável;
  • A taxa máxima de financiamento é de 100%.
  • Volume de perdas reais (situação de base) do sistema a intervir;
  • Índice de medição de caudais (situação de base) do sistema a intervir;
  • Falhas no abastecimento (situação de base) do subsistema a intervir;
  • Contributo da operação para a redução das perdas reais de água;
  • Contributo para a redução da percentagem de perdas reais de água na totalidade do sistema gerido pela entidade gestora;
  • Alojamentos servidos pelas melhorias de abastecimento de água.
  • De Realização
    • Alojamentos abrangidos pelas melhorias de abastecimento de água;
    • N.º de Km de rede a beneficiar;
    • N.º de ZMC instaladas;
    • N.º de ZPC instaladas;
    • Alojamentos servidos pelas melhorias de abastecimento de água.
  • De Resultado
    • Redução das perdas reais de água em percentagem;
    • Redução das perdas reais de água em volume;
    • N.º de Km de rede monitorizados;
    • N.º de Km de rede com pressão mais eficiente;
    • Redução das perdas reais de água em volume.