- O objetivo específico da Prioridade de Investimento “Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas” consiste no reforço das capacidades de adaptação às alterações climáticas pela adoção e articulação de medidas transversais, setoriais e territoriais, contribuindo para a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
- O objetivo específico da Prioridade de Investimento “Promoção de investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes” consiste no reforço da gestão face aos riscos, numa perspetiva de resiliência, capacitando as instituições envolvidas. Integra-se neste objetivo a contribuição para o reforço da resiliência nacional face a múltiplos riscos, quer diminuindo as vulnerabilidades territoriais, quer aumentando as capacidades operacionais em termos de antecipação, reação e recuperação face à iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, incluindo os seguintes domínios prioritários de investimento:
- Redução dos incêndios florestais;
- Prevenção e gestão de riscos de cheias e inundações;
- Meios de emergência e ações estruturais face a acidentes graves e catástrofes;
- Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação;
- Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos.
- As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico “Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas” podem assumir as seguintes tipologias:
- Planos ou estratégias municipais, intermunicipais e regionais de adaptação às alterações climáticas;
- Planos setoriais de adaptação às alterações climáticas e ou integração desta componente noutras políticas e planos/setoriais (perspetiva de mainstreaming);
- Ações imateriais de monitorização e divulgação, do plano de ação de combate à desertificação;
- Ações de promoção de infraestruturas verdes, em complemento das ações de implementação dessas infraestruturas nos PO Regionais;
- Produção de informação e conhecimento, nomeadamente estudos, análises e cartografia;
- Desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização;
- Instalação e modernização dos sistemas de medição, de previsão, alerta e resposta, incluindo os sistemas da rede meteorológica nacional e modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações;
- Reestruturação e modernização dos sistemas de meteorologia (aeronáutica marítima e terrestre), para completar e reforçar a rede nacional de radares meteorológicos e incluindo a extensão à Região Autónoma da Madeira;
- Ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas;
- Projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas.
- As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico “Promoção de investimentos para fazer face a riscos específicos” podem assumir as seguintes tipologias:
- No domínio de intervenção prioritário “Redução dos Incêndios Florestais” – Operações localizadas no Continente e RA Madeira:
- Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual;
- Aquisição de Veículos Operacionais de Proteção e Socorro;
- Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova, ampliação ou remodelação de edifícios operacionais, que visem criar, ampliar ou restabelecer as condições de funcionamento das áreas operacionais, em zonas de muito alta e de média perigosidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas;
- Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios (primária, secundária e mosaicos complementares da rede primária), em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água;
- Aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios.
- No domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações” – Operações localizadas no Continente:
- Intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas;
- Intervenções para diminuir a impermeabilização dos solos em zonas críticas, de forma a reduzir os caudais de cheia e aumentar o tempo de resposta da bacia hidrográfica, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas;
- Elaboração de planos de gestão de risco e inundação e modelos de previsão;
- Intervenções de modernização do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH).
- No domínio de intervenção prioritária “Meios de emergência e ações preventivas face a acidentes graves e catástrofes” – Operações localizadas no Continente:
- Reforço da reserva estratégica nacional de emergência de proteção civil, para reação a acidentes graves ou catástrofes, através da aquisição de equipamento individual e coletivo para equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS), equipamento de comunicações para os postos de comando operacionais, equipamentos e meios para sustentação de zonas de apoio à intervenção (ZAI), bem como equipamentos para campos de desalojados e meios para assistência imediata a um universo mínimo de 10.000 desalojados;
- Aquisição de equipamentos de deteção e de descontaminação para Equipas ERAS direcionados para a gestão de incidentes NRBQ – Nucleares, Radiológicos, Biológicos e Químicos;
- Aquisição de equipamentos para combate à poluição marinha incluindo sistemas de reboque de barreiras e barreiras – também aplicável na RA madeira;
- Investimentos de natureza estrutural face a situações de risco elevado decorrentes de movimentos de massa em vertentes cujo risco iminente de derrocada seja suscetível de provocar acidentes graves e catástrofes – também aplicável na RA madeira.
- No domínio de intervenção prioritário “Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação” – Operações localizadas no Continente:
- Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência ainda em falta para os diferentes níveis territoriais; Planos Especiais de Emergência para riscos específicos e Planos de Emergência Externos de Barragens;
- Elaboração de estudos técnicos e cartografia com vista à caracterização de riscos naturais e tecnológicos;
- Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), da Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET), e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População, bem como incluindo a instalação e modernização de Sistemas Integrados de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios;
- Realização de campanhas nacionais de divulgação e sensibilização e criação de instrumentos de comunicação;
- Execução de cadastro predial e desenvolvimento de novas funcionalidades do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) já existente.
- No domínio de intervenção prioritário “Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos”- Operações localizadas no Continente:
- Aplicação de novas tecnologias em projetos-piloto ao nível do apoio ao planeamento e gestão de riscos, incluindo aplicações informáticas e uso de sensores;
- Elaboração de planos de resiliência urbana vocacionados para a escala local (sobretudo municípios) para redução de riscos de catástrofe seguindo as orientações internacionais das Nações Unidas e da sua estratégia “Making Cities Resilient”;
- Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento para a constituição de plataformas temáticas dedicadas a “Alterações Climáticas e Atmosfera” e “Desastres e Segurança”, em projetos integrados que potenciem o uso de imagens de satélite e informação derivada tendo em conta a implementação do Plano de Ação Transversal para a Exploração do Programa Copernicus;
- Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento em projetos inovadores de tratamento e análise de grandes quantidades de informação relativas ao sistema de proteção civil e prevenção de riscos, para apoio à decisão sobre riscos específicos, numa lógica de big data analytics e open data;
- Promoção de novas ações em termos de gestão de informação e monitorização associadas aos riscos, potenciando o uso de tecnologias e metodologias inovadoras, numa dimensão de inteligência territorial que deve ser integrada e articulada com a perspetiva mais tradicional de proteção civil, prevenção de riscos e gestão de recursos naturais.
- No domínio de intervenção prioritário ‘Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações’, e tendo por base o Estudo sobre o Risco de Aluviões na Ilha da Madeira (ERAIM), está prevista a execução das seguintes intervenções de hidráulica torrencial de proteção contra os efeitos de aluviões:
- Medidas de redução da perigosidade hidrológica e da vulnerabilidade territorial, de modo a garantir condições de vazão adequadas para responder a eventos de chuva forte, influenciados pelas alterações climáticas em curso, e condicionados pelos cenários de projeção do clima futuro, que estimam o aumento da frequência e intensidade das precipitações intensas;
- Medidas estruturais defensivas e de reforço em áreas sensíveis para reduzir a vulnerabilidade, designadamente na consolidação de estruturas de contenção de taludes e na intervenção nos diversos troços das ribeiras;
- Adaptação das normas vigentes sobre planos de gestão de riscos e inundações;
- Implementação de sistemas de alerta de aluviões, a realização de planos de emergência e de socorro, divulgação pública e ações de sensibilização das populações.
- No domínio de intervenção prioritário ‘Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação’ – Operações localizadas na RA Madeira:
- Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência ainda em falta para os diferentes níveis territoriais e Planos Especiais de Emergência para riscos específicos;
- Elaboração de estudos técnicos e cartografia com vista à caracterização de riscos naturais e tecnológicos;
- Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), do Sistema Integrado de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios Florestais e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População;
- Realização de campanhas de divulgação e sensibilização e criação de instrumentos de comunicação;
- Execução do cadastro predial através da adaptação e melhoria do sistema de informação predial web numa lógica de interoperabilidade de sistemas, o que permite a adoção de medidas que conduzam não só à redução ou eliminação de riscos associados a incêndios florestais, mas também de inundações e movimentos de massa.
- No domínio de intervenção prioritário ‘Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos’ – Operações localizadas na RA Madeira:
- Aplicação de novas tecnologias em projetos-piloto ao nível do apoio ao planeamento e gestão de riscos, incluindo aplicações informáticas e uso de sensores;
- Elaboração de planos de resiliência urbana vocacionados para a escala local (sobretudo municípios) para redução de riscos de catástrofe seguindo as orientações internacionais das Nações Unidas e da sua estratégia ‘Making Cities Resilient’;
- Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento em projetos inovadores associados aos riscos, numa dimensão de inteligência territorial, incluindo estudos de quantificação e georreferenciação de sedimentos de origem biogénica e telúrica.
- No domínio de intervenção prioritário “Redução dos Incêndios Florestais” – Operações localizadas no Continente e RA Madeira:
- A tipologia de operações referente à aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro, visa manter operacional o dispositivo mínimo de segurança previsto no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), respeitando a dotação mínima prevista, podendo incluir a substituição de veículos sinistrados.
- A tipologia de operações referente à aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro na RAM, visa manter o dispositivo mínimo de segurança previsto no Programa Operacional de Combate a Incêndios Florestais (POCIF), podendo incluir a substituição de veículos sinistrados.
- Para as operações da tipologia “Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas”:
- Administração Pública Central;
- Autarquias Locais e suas associações;
- Setor Empresarial do Estado;
- Setor Empresarial Local;
- Para as operações da tipologia “reforço da gestão face aos riscos”:
- Administração Pública Central;
- Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
- Para as operações de: aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual; aquisição de Veículos Operacionais de Proteção e Socorro; Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade:
- Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais.
- Entidades gestoras de ZIF, para as operações de cadastro predial;
- Outras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos.
- As entidades, exceto as “Outras”, podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Declarar não ter salários em atraso.
- Visem a prossecução dos objetivos específicos;
- Estejam em conformidade com os programas e planos territoriais em vigor na sua área de incidência, quando aplicável;
- Demonstrem adequado grau de maturidade;
- Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Disponham dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
- Demonstrem a sustentabilidade da operação após realização do investimento;
- No caso dos projetos geradores de receitas, demonstrem o cumprimento das normas aplicáveis;
- Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;
- Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis;
- Evidenciem o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado, se aplicável.
- Evidenciar, nas operações a realizar no âmbito de Investimentos Territoriais Integrados (ITI), o seu enquadramento na estratégia integrada de desenvolvimento territorial;
- Demonstrar orientação para a adaptação às alterações climáticas das tipologias de operações que respeitam às prioridades de financiamento de projetos que contribuem para a adaptação às alterações climáticas, através de parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito da coordenação da ENAAC, o qual deve integrar a candidatura;
- No caso das operações enquadradas nas tipologias “Redução dos incêndios florestais”, “Meios de emergência e ações preventivas”, “Instrumentos de planeamento” e “Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos”, as candidaturas devem ser instruídas com o parecer favorável da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), na qualidade de entidade competente para planear, coordenar e executar a política nacional de proteção civil, exceto se o beneficiário for a ANPC, que integre a avaliação da componente técnica, da adequação das ações previstas na operação candidata às políticas nacionais de proteção civil e da adequação de meios, equipamentos e infraestruturas, tendo em conta os riscos e as vulnerabilidades existentes;
- No caso das operações enquadradas na tipologia “Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios”, as candidaturas devem ser instruídas com parecer favorável do ICNF, na qualidade de entidade competente para a coordenação de prevenção florestal, nas vertentes do planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação e sensibilização, exceto se o beneficiário for o ICNF, que integre a avaliação da componente técnica, da adequação das ações previstas na operação candidata;
- No caso das operações que se enquadram nas tipologias “Reforço da reserva estratégica nacional de emergência”, “Aquisição de equipamentos de deteção e de descontaminação”, “Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência”, “Elaboração de estudos técnicos e cartografia”, as candidaturas devem ser instruídas com o parecer da ANPC que comprove o enquadramento dos investimentos nos instrumentos legais e operacionais designadamente em consonância com o estatuído nas Diretivas Operacionais Nacionais n.º 1/2/3;
- Apresentar, aquando da instrução da candidatura, o parecer favorável de outras entidades setoriais com competências de planeamento, coordenação ou execução em matéria de riscos específicos, em moldes a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, nos casos aplicáveis; no caso das operações localizadas na Região Autónoma da Madeira, apresentar, aquando da instrução da candidatura, os pareceres favoráveis das entidades regionais competentes, em matéria de ambiente, proteção civil e conservação da natureza e florestas, conforme o estipulado a nível nacional para essas mesmas tipologias de operações ou tipologias semelhantes, em moldes a definir nos avisos para apresentação de candidaturas;
- Atestar a conformidade com os PMOT aplicáveis, no caso das operações que preconizem intervenções com expressão territorial;
- Comprovar que a zona a intervencionar se encontra identificada no WISE, no caso das operações previstas na tipologia “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”, quando aplicável;
- No caso das tipologias “Aquisição de equipamentos de proteção individual”, Aquisição de Veículos operacionais de proteção e socorro” e “Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade”, sempre que os investimentos realizados tenham sido objeto de apoio noutros períodos de programação, as candidaturas devem apenas incluir intervenções numa lógica de complementaridade, para suprir as necessidades mais profundas;
- No caso da tipologia “Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios”, as candidaturas deverão incluir intervenções que respeitem os seguintes princípios:
- Localização em terrenos não privados;
- As intervenções devem contribuir para a implementação das orientações/medidas preconizadas nos seguintes instrumentos de planeamento:
- Plano Nacional /Regional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI);
- Avaliação Nacional /Regional de Risco (2014);
- Plano Nacional /Regional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC);
- Planos municipais e distritais de defesa da floresta contra incêndios;
- No caso das tipologias “Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade” e “Reforço da instalação de rede de defesa da floresta contra incêndios”, as intervenções devem ser realizadas em áreas de Muito Alta e de Média perigosidade a incêndios florestais, identificadas na Avaliação Nacional /Regional de Risco, nomeadamente na lista de freguesias oficial correspondente a esta classificação (ICNF/ANPC/2014), áreas integradas no Sistema Nacional /Regional de Áreas Classificadas, incluindo a Rede Nacional /Regional de Áreas Protegidas e a Rede Natura 2000, áreas florestais submetidas a regime florestal (Matas Nacionais e Perímetros Florestais), Baldios ou outras áreas sob gestão da Administração Pública.
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os seguintes limites e condições:
- Limitadas a 10 % do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:
- Exista uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa;
- Seja apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação;
- O beneficiário comprove que nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
- Em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios, o limite de 10 % pode aumentar para 15 %.
- Para operações relativas à conservação do ambiente, a elegibilidade dos terrenos pode ser superior a 10 % da despesa total elegível, sendo cumulativamente preenchidas as seguintes condições:
- O terreno deve ser afetado ao destino previsto durante o período determinado na decisão;
- O destino do terreno não pode ser agrícola, exceto nos casos devidamente justificados e aprovados pela Autoridade de Gestão;
- A compra deve ser realizada por uma instituição pública, por um organismo regido pelo direito público ou por conta destes.
- Limitadas a 10 % do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Testes e ensaios;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
- Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
- Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão são elegíveis no âmbito do presente regulamento, quando cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- O beneficiário comprove que a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
- O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
- O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
- Os custos relativos a contribuições em espécie só são elegíveis quando especificamente previstos nos avisos de abertura de concursos e desde que se encontrem preenchidas as seguintes condições:
- O apoio público concedido à operação que inclua contribuições em espécie não pode exceder a despesa total elegível, excluindo o valor dessas contribuições em espécie;
- O valor atribuído às contribuições em espécie não excede os custos de mercado geralmente aceites;
- O valor e a execução das contribuições podem ser avaliados e verificados de forma independente;
- No caso do contributo em terrenos ou em imóveis deve ser avaliado por um perito independente qualificado ou por um organismo oficial devidamente autorizado;
- No caso de contribuições em espécie sob a forma de trabalho não remunerado, o valor desse trabalho é determinado em função do tempo efetivamente despendido e da taxa de remuneração horária ou diária de um trabalho equivalente.
- Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento relativamente aos quais existe uma ligação direta com a execução da operação são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
- Não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou comunitárias para a compra desses imóveis ou equipamentos;
- A amortização estar em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis;
- A amortização referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação em questão.
- Custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária.
- Não são elegíveis:
- Contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, até 250 euros;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
- Aquisição de equipamento de proteção individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual;
- Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro;
- Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios, bem como a aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios;
- Aquisição de meios e equipamentos para fazer face a acidentes graves e catástrofes;
- Desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, consultadoria técnica, carregamento de dados, digitalização de documentos e aquisição de informação;
- Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas.
- Incentivo não reembolsável;
- Taxa de incentivo máxima
- 85 % – POR Norte, Centro e Alentejo;
- 50 % – PO Lisboa;
- 80 % – PO Algarve.
- Adequação à Estratégia Setorial;
- Eficiência, Sustentabilidade e Inovação;
- Abordagem Integrada.
- De Realização
- Sistemas de informação e de monitorização desenvolvidos /implementados e reestruturados/modernizados (N.º).
- De Resultado
- Incremento da Acessibilidade à informação disponibilizada e partilhada nos Sistemas de Informação e de Monitorização (%).