- Estimular o aparecimento, validação e disseminação de soluções e modelos de intervenção inovadores, de modo a encontrar novas respostas para problemas societais prementes, na área da política social, assim como noutras áreas de política pública, como sejam a saúde, a justiça, a educação ou a cultura;
- Capacitar e qualificar os atores envolvidos em projetos de empreendedorismo e inovação social;
- Contribuir para o desenvolvimento de um mercado de investimento social em Portugal, assente em instrumentos de financiamento inovadores.
- No âmbito do PO ISE, promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas;
- No âmbito do POR Norte:
- Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
- Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
- No âmbito do POR Centro:
- Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas;
- Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social;
- Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- No âmbito do POR Lisboa:
- Aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria;
- Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos.
- No âmbito do POR Alentejo:
- Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social;
- Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
- Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- No âmbito do POR Algarve:
- Apoiar a dinamização do empreendedorismo social;
- Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa;
- O “Programa de capacitação para o investimento social” tem como objetivo capacitar as organizações envolvidas em iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão, com vista à sua preparação para mobilizar e aplicar investimento social;
- O “Programa de parcerias para o impacto” tem como objetivos:
- Estimular a criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;
- Dinamizar a prática de investimento social ao alavancar o financiamento privado ou público de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade financeira.
- Os “Títulos de Impacto Social” têm como objetivos:
- Estimular uma maior experimentação e diversificação na prestação de serviços públicos, através da validação de novas intervenções ou a implementação em escala de intervenções existentes em domínios de políticas públicas;
- Desenvolver um maior conhecimento sobre os custos dos problemas sociais e promover a cultura de prestação de serviços públicos orientada para os resultados e para a melhoria contínua do seu desempenho.
- Capacitação para o Investimento Social – suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações:
- Consultoria formativa (formação-ação);
- Mentoria;
- Formação certificada, a qual não pode exceder mais de 20 % do custo total da operação.
- Parcerias para o Impacto:
- Ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
- Duração mínima de um ano;
- Comparticipação em pelo menos 30 % das necessidades de financiamento da operação por investidores sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para efeitos de contribuição privada no cômputo do custo total elegível da operação;
- Financiamento público elegível superior a 50.000 euros.
- As iniciativas elegíveis devem envolver novos produtos, plataformas ou serviços com incidências sociais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientadas para resultados mensuráveis;
- Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos.
- Ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
- Títulos de Impacto Social:
- Intervenções desenvolvidas por entidades da economia social, públicas e privadas que visam oferecer respostas orientadas para os resultados e com elevado potencial de impacto na resolução de problemas sociais nos domínios de atuação de políticas públicas;
- As operações devem permitir a obtenção de ganhos mensuráveis, passíveis de validação científica na prestação de serviços de carácter público, sendo elegíveis nas seguintes condições:
- O seu mérito ser validado por entidades públicas que se disponibilizem a facilitar a implementação da intervenção;
- Serem apoiadas por investidores sociais que financiem a totalidade da realização da intervenção e assumam o risco de não reembolso do financiamento, no caso de insucesso na obtenção dos objetivos contratualizados.
- Capacitação para o Investimento Social
- Entidades da economia social, públicas e privadas, promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social.
- Parcerias para o Impacto
- Entidades da economia social, públicas e privadas, promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social.
- Títulos de Impacto Social
- Parcerias compostas por, pelo menos, uma entidade pública, um investidor social e uma organização da economia social ou outra entidade privada que realize a intervenção.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Desenvolver respostas inovadoras para problemas sociais distintos das respostas tradicionais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade que responde ao objetivo da tipologia de operações;
- Ser apresentado em Parceria e da mesma fazerem parte, pelo menos, um investidor social, uma entidade implementadora da IIES e uma entidade do sector público com competência de política pública na área temática da IIES, sem relação de controlo entre si;
- Existência de investidores sociais elegíveis e com compromisso de financiamento do custo total da operação;
- Apresentar, no Modelo de Intervenção do TIS, o problema social em que o projeto atua, incluindo a identificação das situações de vulnerabilidade social dos destinatários finais e respetivos elementos caracterizadores;
- Duração máxima de 24 meses; no máximo até 2023-06-30.
- Encargos com pessoal:
- Pessoal interno;
- Pessoal Externo.
- Encargos diretos com a aquisição de bens e serviços, até 30% do custo total elegível da operação:
- Divulgação do projeto, aquisição, elaboração de recursos técnicos, aluguer e/ou aquisição de bens móveis, aluguer e/ou aquisição de equipamentos, aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação das atividades, nomeadamente relatórios de avaliação dos indicadores de resultado do projeto, despesas com a promoção de seminários, ações de formação e sensibilização e outras atividades similares, nomeadamente as despesas com a organização e com os oradores;
- O recurso ao arrendamento de instalações ou espaços e aluguer ou aquisição de equipamentos para a realização de atividades deve responder a necessidades objetivas das mesmas e ser devidamente justificado, quer quanto à necessidade quer quanto ao montante, tendo em conta o princípio da capacidade instalada e da boa gestão financeira, bem como o custo e vida útil do respetivo bem, no caso dos equipamentos.
- Aquisições de bens móveis, equipamentos e software, desde que estes se encontrem diretamente relacionados com a execução das atividades da operação e sejam instrumentais para o sucesso da iniciativa, excluindo a aquisição de veículos de transporte, os quais, nos casos em que sejam instrumentais para esse sucesso, deverão ser alugados ou considerada a respetiva depreciação como custo elegível;
- Os bens, equipamentos e software financiados no âmbito da operação, não podem ser objeto de alienação ou alugados a terceiros durante todo o seu período de vida útil;
- A entidade beneficiária, durante o período de vida útil, deve promover a utilização preferencial desses bens em operações financiadas por fundos públicos que venham a ser subsequentemente por si titulados, sem qualquer encargo para esses projetos.
- Encargos gerais:
- Despesas necessárias à conceção, realização, desenvolvimento e gestão da operação, nomeadamente as despesas correntes de funcionamento como o consumo de água, eletricidade, comunicações, despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, os materiais consumíveis e bens não duradouros.
- A imputação das despesas comuns deve estar suportada numa chave de imputação, construída com base em pressupostos, tecnicamente justificados e passíveis de serem evidenciados, devendo conter elementos de execução física e temporal, em função da dimensão, diversidade e natureza das atividades desenvolvidas.
- Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
- A taxa máxima de financiamento é de 85%.
- Qualidade do projeto – avalia se o projeto está intrinsecamente bem estruturado; avalia a relação custo-benefício; a relação entre o custo por indicador de realização com os valores de referência previstos na legislação, quando aplicável; a centralidade conferida às pessoas (formandos ou outros destinatários); a expressão da mais-valia global do projeto para o beneficiário, para a zona ou região, conforme a natureza do mesmo;
- Impacto em resultados – avalia empiricamente a credibilidade dos resultados propostos; avalia ainda o compromisso entre os indicadores de resultado do projeto face aos seus indicadores de realização; pondera o contributo dos resultados do projeto para os indicadores de resultados da prioridade de investimento em que se inscreve;
- Coerência com a estratégia regional – avalia a relevância do projeto para a consecução da estratégia subjacente ao PO, designadamente se tem uma focalização temática nos grandes desafios societais e ambientais que se colocam à região;
- Igualdade de oportunidades – pondera a existência de instrumentos que assegurem a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação e a acessibilidade ponderando o respeito por estes princípios em função da natureza das respetivas operações.
- Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas devem considerar o contributo das operações para os seguintes indicadores de resultado:
- Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídos;
- Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
- Postos de trabalho criados;
- Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.