Inclusão de grupos vulneráveis

Inclusão de grupos vulneráveis

Regras aplicáveis
Beneficiários
Direção‐Geral do Ensino Superior (DGES)
Incentivo
INR de 85%
Elegibilidade
Memória descritiva
  • Comparticipar nos encargos com a frequência de um curso superior, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;
  • Promover o alargamento da base social de recrutamento do ensino superior e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior;
  • Permitir o acesso ao ensino superior a alunos provenientes de famílias carenciadas promovendo a inclusão, o sucesso e a prevenção do abandono escolar;
  • Permitir o regresso à educação e formação, num contexto de ensino superior, de estudantes em situação de abandono.
  • Apoio a estudantes do ensino superior através da atribuição, nomeadamente de bolsas de estudo e de bolsas de estudo por mérito.
  • Direção‐Geral do Ensino Superior (DGES);
  • Destinatários: estudantes do ensino superior elegíveis de acordo com os critérios definidos na regulamentação da política pública nacional aplicável.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os responsáveis pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento);
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Encontrarem-se, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
  • Tem de ser anexada a seguinte documentação:
    • Memória descritiva da operação, da qual constem os seguintes elementos:
      • Fundamentação da candidatura, em particular o seu contributo para os objetivos da tipologia de operações;
      • Explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado.
    • Checklist de Avaliação da promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e não discriminação.
  • Despesas que integram a comparticipação do organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos na regulamentação nacional.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa de financiamento é de 85%.
  • Não aplicável.
  • De Realização
    • Estudantes apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5, 6 e 7 no ano letivo.
  • De Resultado
    • Estudantes apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5, 6 e 7, que transitam de ano letivo ou que concluíram o grau de ensino.