Eficiência energética em edifícios de serviços

Eficiência energética em edifícios de serviços

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social
Incentivo
INR até 70%; até 200 mil €.
Elegibilidade
30% de redução do consumo de energia primária
  • Fomentar a eficiência energética e de outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços;
  • Reduzir o consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, em pelo menos 30%, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
  • 1. Envolvente opaca e envidraçada;
  • 2. Intervenção em sistemas técnicos;
  • 3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
  • 4. Eficiência Hídrica;
  • 5. Ações Imateriais;
  • As tipologias e respetivas subtipologias podem desenvolver-se num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético.
  • Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
  • São elegíveis os beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo SCE, com exceção das ampliações.
  • Cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas, devendo apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício e garantir o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm”:
    • Alcançar, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;
    • Sempre que a candidatura inclua medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A”, de acordo com o sistema de classificação ANQIP, ou equivalente, e desde que cumpridos os critérios referentes aos caudais máximos dos dispositivos definidos no Manual para Sistemas Sanitários estabelecido na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE);
    • Cumprir os regimes ambientais aplicáveis à qualidade do ar interior e ruído;
    • Contribuir para uma economia circular assente numa abordagem sustentável com a promoção do uso de matérias-primas secundárias, de materiais residuais e de origem biológica, bem como do correto encaminhamento dos resíduos produzidos.
  • Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as tipologias de projeto;
  • As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s), na fase inicial, antes de qualquer intervenção;
  • Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
    • Possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área;
    • Demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial, superior ou igual a 15% para os Pequenos Edifícios e a 30% para os Grandes;
  • As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3 (Envolvente opaca e envidraçada, Intervenção em sistemas técnicos e Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo) não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 (Eficiência Hídrica) e 5 (Ações Imateriais).
  • Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com data posterior a 1 de fevereiro;
  • Tipologia 1. Envolvente opaca e envidraçada:
    • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) não eficientes por eficientes;
    • Incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
    • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
    • Sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;
  • Tipologia 2. Intervenção em sistemas técnicos:
    • Intervenção nos sistemas técnicos para assegurar a melhoria do desempenho energético das instalações (edifícios);
    • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes que recorram a energia renovável;
    • Exemplos:
      • Otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
      • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
      • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
      • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
      • Sistemas de iluminação interior e exterior: substituição integral das luminárias;
      • Sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
      • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
  • Tipologia 3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo:
    • Sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
    • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
      • Bombas de calor;
      • Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;
      • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência energética com e sem sistemas de acumulação de água quente.
  • Tipologia 4. Eficiência Hídrica:
    • Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água no edifício por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, águas cinzentas ou para reutilização;
    • Exemplos:
      • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
      • Sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
      • Monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
  • Tipologia 5. Ações Imateriais:
    • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE (Sistema de Certificação Energética);
    • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas;
  • Não são elegíveis:
    • Construção ou obras de adaptação dos edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
    • Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
    • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
    • Despesas e custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
    • Aquisição de bens em estado de uso;
    • Despesas com a realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
    • Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
    • Despesas inerentes a licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas subtipologias “Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização” e “Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas”
    • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas subtipologias “Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização” e “Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas”;
    • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
    • Multas, penalidades e custos de litigação.
  • Incentivo não reembolsável, através da modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
  • A taxa máxima de financiamento é de 70%;
  • O limite máximo de apoio é de 200 mil € por beneficiário, estando este montante também limitado pelo estabelecido no regime de auxílios de minimis;
  • As despesas elegíveis enquadradas na tipologia 5. “Ações Imateriais” estão limitadas a 10% do total do investimento elegível.
  • Redução anual do consumo de energia primária (tep);
  • Redução anual de emissões de gases com efeito de estufa (ton CO2);
  • Racionalidade económica das intervenções (€/tep);
  • Número de tipologias de intervenção a implementar (n.º);
  • Redução anual do consumo de água (m3).
  • Não aplicável.