- Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
- Pequenos investimentos na Exploração Agrícola;
- Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
- Autonomia financeira de 20% para projetos de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Para investimentos na exploração agrícola de qualquer dimensão, serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
- Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil €, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
- Tenham um custo total elegível:
- Entre 1000 € e 25 mil € – projeto na exploração agrícola;
- Entre 10 mil € e 200 mil € – projeto de transformação e comercialização.
- Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Se enquadrem num dos seguintes setores:
- Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne – 10110, 10120, 10130;
- Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas – 10310, 10320, 10391 a 10395;
- Produção de azeite – 10412;
- Indústrias do leite e derivados – 10510;
- Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz – 10612;
- Fabricação de outros produtos alimentares – 10810, 10822, 10830, 10840, 10893;
- Indústria das bebidas – 11021, 11022, 11030, 11040;
- Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis – 13105.
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira.
- Se enquadrem num dos seguintes setores:
- Construção e melhoramento de bens imóveis relacionados com as atividades a desenvolver:
- Preparação de terrenos;
- Vedações – projeto de transformação e comercialização;
- Edifícios e outras construções;
- Adaptação de instalações existentes;
- Despesas com construções até 35% da despesa total elegível – projetos de transformação e comercialização não pequenos;
- Projetos na exploração agrícola:
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
- Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Projetos na exploração agrícola:
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e ao controlo da qualidade.
- Investimentos imateriais – despesas gerais:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Software aplicacional;
- Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
- Estudos de viabilidade e acompanhamento;
- Projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos;
- Até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
- Incentivo Não Reembolsável.
- Limites por beneficiário durante o período de programação:
- 25 mil € – Exploração agrícola;
- 150 mil € – transformação e comercialização.
- Taxa de Incentivo:
- Exploração agrícola:
- 50% – regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% – outras regiões.
- Transformação e comercialização:
- 45% – regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 35% – outras regiões.
- Exploração agrícola:
- Apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
- Projetos na exploração agrícola:
- Jovem agricultor em primeira instalação;
- Melhoramentos fundiários e plantações;
- Proteção e utilização eficiente dos recursos.
- Projetos de transformação e comercialização:
- Criação de novos postos de trabalho.
- Não aplicável