Produção e Transformação de Produtos Agrícolas – Pequenos Investimentos

Produção e transformação de produtos agrícolas - Pequenos Investimentos

Regras aplicáveis
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas
Incentivo
INR até 50%
Investimento
Entre 1000 € e 200 mil €
  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
  • Pequenos investimentos na Exploração Agrícola;
  • Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e os FEEI;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades;
  • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação:
    • Autonomia financeira de 20% para projetos de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Para investimentos na exploração agrícola de qualquer dimensão, serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
  • Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil €, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
  • Tenham um custo total elegível:
    • Entre 1000 € e 25 mil € – projeto na exploração agrícola;
    • Entre 10 mil € e 200 mil € – projeto de transformação e comercialização.
  • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
  • Projetos de transformação e comercialização:
    • Se enquadrem num dos seguintes setores:
      • Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne – 10110, 10120, 10130;
      • Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas – 10310, 10320, 10391 a 10395;
      • Produção de azeite – 10412;
      • Indústrias do leite e derivados – 10510;
      • Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz – 10612;
      • Fabricação de outros produtos alimentares – 10810, 10822, 10830, 10840, 10893;
      • Indústria das bebidas – 11021, 11022, 11030, 11040;
      • Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis – 13105.
    • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
    • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
    • Evidenciem viabilidade económica e financeira.
  • Construção e melhoramento de bens imóveis relacionados com as atividades a desenvolver:
    • Preparação de terrenos;
    • Vedações – projeto de transformação e comercialização;
    • Edifícios e outras construções;
    • Adaptação de instalações existentes;
    • Despesas com construções até 35% da despesa total elegível – projetos de transformação e comercialização não pequenos;
    • Projetos na exploração agrícola:
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
      • Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Projetos na exploração agrícola:
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
    • Projetos de transformação e comercialização:
      • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos existentes na unidade;
      • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e ao controlo da qualidade.
  • Investimentos imateriais – despesas gerais:
    • No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Software aplicacional;
    • Propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
    • Estudos de viabilidade e acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos;
    • Até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
  • Incentivo Não Reembolsável.
  • Limites por beneficiário durante o período de programação:
    • 25 mil € – Exploração agrícola;
    • 150 mil € – transformação e comercialização.
  • Taxa de Incentivo:
    • Exploração agrícola:
      • 50% – regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
      • 40% – outras regiões.
    • Transformação e comercialização:
      • 45% – regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
      • 35% – outras regiões.
  • Apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor do investimento;
  • Projetos na exploração agrícola:
    • Jovem agricultor em primeira instalação;
    • Melhoramentos fundiários e plantações;
    • Proteção e utilização eficiente dos recursos.
  • Projetos de transformação e comercialização:
    • Criação de novos postos de trabalho.
  • Não aplicável